Ainda sobre linchamentos e barbárie: o declínio da marcha civilizacional da sociedade brasileira, por Rômulo Andrade Moreira e Antônio de Padova Marchi Júnior

O triste episódio que motivou o presente artigo chama atenção ainda para o descaso do Estado em relação aos mais débeis, especialmente à população em situação de rua.

Ilustração Colégio Equipe-SP

Ainda sobre linchamentos e barbárie: o declínio da marcha civilizacional da sociedade brasileira

por Rômulo Andrade Moreira[1] e Antônio de Padova Marchi Júnior[2]

A edição do dia 11 de janeiro de 2021 do jornal “O Tempo” destacou o brutal assassinato de um homem de aproximadamente 35 anos de idade, vulgarmente conhecido como “Copasa”, a quem se atribuía o “hábito de estuprar mulheres em situação de rua” e, por isso, “merecia morrer”, segundo a versão de outros moradores de rua ouvidos pela reportagem.

O corpo foi encontrado ainda em chamas, sentado e amarrado com cordas e arames a um poste próximo ao Viaduto Senegal, Bairro Lagoinha, zona Noroeste de Belo Horizonte.

A cena dantesca não repercutiu com maior ênfase no noticiário televisivo e nem nas redes sociais, não passando de mais um dado do cotidiano.

De fato, a conduta de “fazer justiça pelas próprias mãos” há muito deixou de escandalizar o brasileiro, permitindo o ressurgimento atávico de dinâmicas próprias do período colonialista.

É como se determinada hereditariedade comportamental tivesse permanecido latente por diversas gerações até reencontrar o ambiente ideal para regressar a todo vapor em pleno século XXI.

O assunto já havia sido abordado pelo coautor Rômulo Andrade Moreira no ensaio intitulado “Linchamento”, publicado em 2004, em razão de diversas ocorrências verificadas no período.[3]

O texto permanece atualíssimo:

“Como foi amplamente divulgado pela mídia (com direito a foto de capa do pasquim Veja), no último dia 31 de janeiro, no bairro carioca do Flamengo, um jovem negro, suspeito de praticar roubos, foi barbaramente espancado por várias pessoas (tendo, inclusive, arrancada uma parte de sua orelha); depois das agressões, prenderam-no a um poste pelo pescoço, com uma tranca de bicicleta e completamente despido. Os bombeiros precisaram usar um maçarico para libertá-lo […]

É assustador como a cada dia se multiplicam nos noticiários de nossa imprensa as informações acerca de um fenômeno social que se vem tornando perigosamente contumaz em nossa sociedade, alastrando-se por todo o Brasil, tendo o Estado da Bahia, indiscutivelmente, a primazia triste de estar ocupando lugar de destaque: falamos do linchamento.

A mídia, cotidianamente, traz-nos a visão da brutal e covarde prática do linchamento, consumado por um sem número de pessoas transformadas, por instantes, em verdadeiras “bestas humanas”. O que resta, via de regra, é um corpo dilacerado pela brutalidade selvagem do grupo agressor.

Ainda se ocultam em nossa memória as cenas chocantes trazidas pelos noticiários televisivos, tais como as que ocorreram há alguns anos quando uma presidiária de 35 anos foi agredida por outros detentos no interior do presídio onde se encontrava, sob a acusação de homicídio. Nada obstante já sujeita ao sistema penal, foi julgada e condenada à morte por outras presidiárias; à época, uma revista semanal assim se reportou ao fato: “A presa foi assassinada a pontapés, golpes de ferro elétrico, teve seus olhos perfurados a unha e foi escalpelada como uma vítima de índios comanches num filme de faroeste – seus cabelos foram arrancados à força junto com pedaços do couro cabeludo” (Revista Veja, 09 de maio de 1990, p. 63).

Meses depois fato semelhante ocorreu na cidade de Matupá, em Mato Grosso, oportunidade em que três homens acusados de roubo foram espancados até a morte por uma multidão, sendo, ao final, queimados vivos como registrou um impassível cinegrafista amador da cidade. O detalhe: entre os responsáveis pela chacina estavam, possivelmente, um próspero comerciante local e um vereador do mesmo Município.

Em março do ano de 1994 uma outra, mas igualmente feroz multidão, invadiu a Delegacia de Polícia da cidade de Salto do Lontra, no Paraná, matando um médico de 44 anos e mais dois presos, todos recolhidos sob a suspeita, sequer formalizada, de participação na morte de uma enfermeira. Tudo, mais uma vez, filtrado por uma câmera. Aliás, nesta região do sul do País, segundo o veículo jornalístico já referido, até aquela data oito linchamentos tinham ocorrido nos últimos onze anos.

Veja a seguinte notícia publicada no Jornal A Tarde, edição do dia 11 de fevereiro de 2008: “Em pouco mais de 24 horas, e a menos de 200 metros, um terceiro caso de linchamento foi registrado no bairro do Parque São Cristovão, bairro da periferia na zona norte de Salvador. Nos três casos os motivos foram casos de roubo e a ausência de policiamento nas ruas. Na manhã deste domingo, 10, por volta das 11h20, um homem, aparentando menos de 30 anos, de identidade ignorada, foi perseguido por um grupo de mais de 30 pessoas, que o acusavam de ter roubado uma casa e levado um aparelho de televisão.O acusado (sic) foi alcançado pela multidão enfurecida quando tentava subir as escadarias do Caminho 40, que liga o bairro de Mussurunga à Estrada Velha do Aeroporto, e ali mesmo, apesar dos gritos de socorro, recebeu várias pedradas e pauladas, morrendo no local. No dia anterior,  por volta das 6h30, dois outros acusados de roubos às residências do Parque São Cristovão, E. O. S., de 18 anos, e M. N. S. I., de 20 anos, também foram linchados por mais de 30 pessoas. Em ambos os casos, a Lei do Silêncio impera entre os moradores e quem dá algumas informações evita qualquer identificação.”

No Estado da Bahia, principalmente na Capital, os linchamentos transformaram-se em notícias corriqueiras das páginas policiais, infensos até a maiores comoções. Segundo o jornal O Globo (edição do dia 10 de julho de 1995) doze pessoas, nove das quais em Salvador, “já foram espancadas até a morte este ano na Bahia”, informando, ainda, que “há três anos o número de linchamentos vem aumentando”, sendo que “em alguns casos as vítimas eram suspeitas de pequenos furtos”.

O fenômeno continua repetindo-se e de forma mais constante, bastando uma aligeirada pesquisa nas páginas policiais dos nossos jornais diários. A cifra impressiona…

Feitas estas primeiras considerações, muito mais ilustrativas, diríamos que o linchamento envolve três aspectos principais: a crueldade, a covardia e a inutilidade de sua prática.

É cruel porque se mata lentamente, minando as forças do agredido com golpes sucessivos e nos diversos órgãos do corpo, utilizando-se dos mais diferentes instrumentos, arruinando a vítima paulatinamente e deixando-lhe sentir vagarosamente a dor e a morte. Por vezes, o espetáculo aterrador finda-se com a cremação do que sobrou da matéria, como uma láurea aos vencedores. Nada mais pungente, portanto.

Já a covardia se traduz no fato de que se reúnem vários homens e atacam um, dois ou, no máximo, três, atitude absolutamente pusilânime. A falta de coragem salta aos olhos quando atentamos para o fato de que o linchamento é sempre precedido pela reunião dos executores, nunca se agindo isoladamente. Não que preguemos, em absoluto, intrepidez no agir ou bravura em fazer “justiça com as próprias mãos”, posto que tal procedimento, solitariamente ou em grupo, é sempre detestável, além de defeso pelo nosso ordenamento jurídico, salvante casos especialíssimos, permitidos pela lei, entre os quais não se encontra a execução sumária de indivíduos indefesos. Assim, é lógico que numericamente inferiorizada a vítima do linchamento chance nenhuma possui de defesa fato este, inclusive, também qualificador do homicídio cometido, ao lado da torpeza e da crueldade.

Pensamos, outrossim, que o linchamento é um exercício inócuo, tendo em vista que apenas na aparência solucionaria a questão da violência urbana. A ideia de que se matando um indivíduo, sumariamente ou não, caminha-se para a solução da delinquência, é tacanho, falacioso e está superado.

A questão, para nós, deve ser encarada sob um outro aspecto, haja vista que consideramos tremendamente nocivo em um estado democrático de direito que a sociedade dissemine o jus puniendi como um direito posto à disposição dos cidadãos quando, na verdade, ele pertence tão-somente ao Estado. Estes fatos apenas geram uma descrença progressiva nos poderes constituídos (o que, de mais a mais, já ocorre) a ensejar um perigoso processo de “cada um por si”, aumentando, sem dúvidas, o grau de violência no País. Assim, visto também por esse prisma, infrutuoso é o linchamento.

Na presente análise há algo que não pode ser olvidado: a causa da contumácia dos linchamentos. Temos para nós, a priori, que o aumento da violência, aliado à falta de confiança da população na punição dos infratores, motiva atos dessa natureza. A crença de que a polícia não pode dar cabo da violência (o que, diga-se de passagem, é verdade, em decorrência do estado de miséria em que vive a nossa população) nem, ao menos, reduzi-la a níveis suportáveis (esta sim, circunstância perfeitamente factível diante dos mecanismos postos à disposição da organização estatal), acarreta a revolta e o desejo de dizer o Direito motu proprio, sem aguardar que o faça o Estado.

Nesse ponto resulta exatamente o maior erro de quem participa de um linchamento (e de quem o aplaude ou o aceita): o mesmo órgão (o grupo agressor) acusa, defende, julga e executa, tal como na Inquisição, sem que seja dado ao “réu”, por si próprio ou por terceiro, ensejo em defender-se, expurgando-se do Estado a possibilidade de aplicar o devido processo legal (art. 5º, LIV da Constituição Federal), princípio, aliás, existente desde a Constituição Americana de 1791 (due process of law) e segundo o qual é vedado o julgamento de um cidadão sem que lhe seja assegurado um processo legalmente constituído, garantindo-se, absoluta e inarredavelmente, o seu direito à mais ampla e irrestrita defesa com todos os seus corolários (contraditório, duplo grau de jurisdição, não autoincriminação, etc.). Sem o devido processo legal qualquer julgamento será execrável; todo processo que diga respeito à liberdade, ao patrimônio ou à vida de uma pessoa deve observá-lo, dissociando-se claramente acusador, defensor e julgador (sistema acusatório), sob pena de não se legitimar constitucionalmente.”

O mesmo artigo fez ainda justa referência à crítica de Luiz Flávio Gomes aos programas televisivos de gosto duvidoso que se projetam a partir da exploração da violência cotidiana, contribuindo mais para o seu incremento do que propriamente para a sua prevenção. Sobre o assunto, escreveu Luiz Flávio Gomes no Boletim nº. 256 (março/2015) do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais:

“O termômetro da radicalização da violência no nosso país está subindo. “Adote um bandido” é o mote da campanha lançada pela infeliz jornalista Raquel Sheherazade (SBT), depois que um grupo de bandidos de classe média, no Rio de Janeiro, chamados “Bairro do Flamengo”, prenderam, espancaram e amarraram em um poste um jovem negro “criminoso” ou “possível criminoso” (O Globo 05.02.2014, p. 8).

Justificativa: o Estado é omisso, a Justiça é falha e a polícia não funciona. Tudo isso é verdade, mas o Estado Democrático de Direito não permite a “solução” encontrada: justiça com as próprias mãos!

Quem faz isso é um bandido violador do contrato social. Quem se entrega lascivamente à apologia do crime e da violência (da tortura e do linchamento) também é um bandido criminoso (apologia é crime). Se isso é feito pela mídia, trata-se de um pernicioso bandido midiático apologético […].

Testemunhas afirmam que o espancamento foi feito por 30 pessoas. Todos seriam, conforme Sheherazade, “cidadãos de bem”, “desarmados” (coitadinhos indefesos!), que estariam apenas cumprindo a lei e se defendendo na condição de “legítimos representantes da sociedade civilizada”. Não há falar em excesso porque esse tipo de vingança e de violência dos “justiceiros de classe média”, como ela sublinhou, “é compreensível”.

Por força da evolução histórica e da espécie (Darwin), sabe-se que o Brasil (um dia) ainda vai descobrir a civilização. Estamos fazendo muita coisa fantástica nesse sentido, mas o progresso tem sido muito lento. Nossa herança maldita (colonialista) nos persegue diariamente. É preciso mergulhar no passado e estudar a dinâmica histórica de cada sociedade para se compreender o seu grau de desigualdade [e de violência] (Acemoglu/Robinson: Por que as nações fracassam).

Com 27,1 assassinatos para cada 100 mil pessoas (em 2011), somos o 16.º mais violento do planeta. Isso significa não só uma epidemia, como muita barbárie. A propósito, em que fase estamos? Vingança privada, vingança divina ou vingança pública? […]

Nenhum país do mundo jamais alcançou a civilização pela vingança (veja N. Elias). A vingança privada não é a solução, porque a violência só gera violência (veja as milícias, os linchamentos e os esquadrões da morte).

O que Sheherazade pretende com esse discurso maluco, criminoso e aloprado? Para além de ganhar audiência, da forma mais irracional possível (que falta lhe faz a leitura dos racionalistas do Iluminismo), o que ela e tantos outros adeptos da bandidagem midiática ou social querem é a nossa cumplicidade. Como explica Calligaris (Todos os reis estão nus), “gritam o seu ódio na nossa frente para que, todos juntos, constituamos um grande sujeito coletivo [imbecil] que eles representariam: nós, que não matamos [nem roubamos, nem furtamos, nem estupramos, nem nos drogamos], nós, que amamos e respeitamos as leis e as pessoas de bem, nós que somos diferentes desses outros [desses ‘negrinhos’], nós temos que linchar os culpados”. Esses agitadores e bandidos, tanto sociais como midiáticos, querem nos levar de arrastão para a dança da violência identitária, tal como faziam “os americanos da pequena classe média, no sul dos EUA, no século XIX, que saíam para linchar os negros procurando uma só certeza: a de eles mesmos não serem negros, ou seja, a certeza da diferença social” (Calligaris, cit.).

Sheherazade faz na TV a mesma inescrupulosa apologia dos alemães que saíram pelas ruas para saquear os comércios dos indefesos judeus na Noite dos Cristais. O que ela, os justiceiros da classe média, os alemães saqueadores e os pequenos burgueses americanos querem ou queriam? Afirmar a sua diferença. Mais: eles representam uma coisa que desgraçadamente está dentro de nós, que não é justiça, sim, vingança. A necessidade tresloucada de nos diferenciar dos outros nos leva mentecaptamente a massacrá-los, dando ensejo a uma violência infinita. Barbárie ou civilização: eis o dilema do humano no século XXI!”

Passadas quase duas décadas, as redes sociais impulsionaram o espetáculo televisivo do direito e do processo penal, recrudescendo os julgamentos de valor baseados em sentimentos e preconceitos.

O rápido compartilhamento de pensamentos individuais corrompidos, somado ao retrocesso democrático e à degradação política ora experimentados, permitem compreender o alarmante índice de violência a que chegamos, do qual o linchamento se apresenta como mera vertente.

Fragoso já afirmava que “o Estado detém o monopólio do magistério punitivo, mesmo quando a acusação é promovida pelo ofendido (ação penal privada)”, o que significa que o indivíduo, ainda que o bem jurídico atingido seja próprio, não pode, por si só, querer dizer o Direito, sob pena de ingerência indevida nas coisas específicas do Estado.[4]

No linchamento, contraria-se este princípio jurídico, visto que, tal como o concebeu o norte-americano Willian Lynch (1742-1820), linchar é execução sumária, sem prerrogativas de alguma espécie para o indivíduo.

O triste episódio que motivou o presente artigo chama atenção ainda para o descaso do Estado em relação aos mais débeis, especialmente à população em situação de rua.

A reportagem informa que a vítima “Copasa” se exibia e corria atrás de mulheres, como se clamasse por atendimento psicossocial perenemente negado a ele.

Foi abandonado à própria sorte, sujeitando-se ao julgamento moral de seus singulares colegas moradores de rua e por eles sentenciado à pena de morte.

Para que alcançasse os excessivamente indefesos moradores de rua, não é demais supor como a ideia da vindita se encontra fortemente assentada no pensamento da sociedade atual, desafiando todo o lento processo histórico sinalado por devastadoras lutas, insurreições, guerras e outras revoltas transformadoras que permitiram o surgimento dos direitos fundamentais e, por conseguinte, do Estado Democrático de Direito.

O retrocesso civilizacional, demarcado pelos reiterados linchamentos ocorridos no Brasil, não passou despercebido por José de Souza Martins, que assim distinguiu o fenômeno:

“A frequência dos linchamentos no Brasil pede que se conheça melhor a forma e a função do justiçamento popular entre nós endêmico. O que esta sociedade é também se expressa e se mostra por meio delas. A compreensível tendência da Sociologia é a de interessar-se primeiramente pela investigação e pela interpretação dos fenômenos sociais de superfície, aquilo que é concebido como realidade social. Isto é, os fenômenos que, em primeira instância, são acessíveis a alguma compreensão dos próprios agentes sociais, aqueles que podem narrar e explicar o que vivenciam, ainda que narrativa e explicação viesadas pelas deformações, bloqueios, omissões e limitações naturais da consciência individual. Cabe aí ao sociólogo, a partir das evidências nessa fonte obtidas, reconstituir o real para expor as insuficiências do senso comum, chegar aos fundamentos ocultos das relações e ações sociais, desvendar a estrutura a elas subjacente e a temporalidade menos visível dos processos sociais que as preside.”[5]

O amargo sentimento de frustação decorrente do não cumprimento das promessas de prevenção e racional retribuição da pena não pode justificar a banalização da barbárie e o quadro de desordem que atravessa o país nos dias de hoje.

Ao contrário, deve mobilizar as instituições e as academias para reacender a luta pela igualdade social, liberdade e segurança, envolvendo toda a sociedade para frear o declínio do espírito ora experimentado.

[1] Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador – UNIFACS e Membro do Coletivo Transforma MP.

[2] Antônio de Padova Marchi Júnior é Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Mestre e Doutor em Direito pela UFMG. Autor da obra Princípio da legalidade penal: proteção pelo STJ e parâmetros de interpretação. Participante de obras coletivas e autor de artigos científicos. Sócio fundador e ex-Presidente do Instituto de Ciências Penais – ICP. Membro do Coletivo Transforma MP.

[3] MOREIRA, Rômulo de Andrade. Linchamento. Disponível em https://migalhas.uol.com.br/depeso/7129/linchamento. Acesso em: 11 jan. 2021.

[4]  FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal – Parte Geral. Rio de Janeiro: Forense, 9ª. ed., p. 02. Fazemos uma ressalva apenas à expressão “magistério punitivo”, que nos parece um tanto quanto inadequada.

[5] MARTINS, José de Souza. Linchamentos: a justiça popular no Brasil. São Paulo: Contexto, 2020, p. 9.

Redação

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