Democracia direta meramente aparente: populistas ouvindo a própria voz

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
[email protected]

Democracia direta meramente aparente: populistas ouvindo a própria voz

por Ana Tereza Duarte Lima de Barros

e José Mario Wanderley Gomes Neto

Em recente entrevista à TV Folha, o pré-candidato à presidência Guilherme Boulos (PSOL), ao ser questionado sobre o “plebiscito” ocorrido na Venezuela – que serviu, segundo o entrevistador, para que Chávez pudesse passar por cima dos entraves existentes dentro do Congresso –, alegou que esta era uma prática normal também em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos, a Suíça, e mesmo o Uruguai, na América do Sul.

Primeiramente, cabe diferenciar plebiscito de referendo. Enquanto no primeiro a população decide antes de a lei ser elaborada, no segundo caso os cidadãos irão apenas referendar uma lei previamente redigida pelo Legislativo. O caso da Venezuela se enquadra no segundo tipo. Em 2007, o então presidente Chávez elaborou propostas de emenda constitucional, dentre elas a que previa a reeleição presidencial por tempo indefinido. Ganhou o “não”, porém, um rechaço cidadão não foi suficiente para abalar o líder de um país cuja democracia já se deteriorava. Em 2008, Chávez propôs novo referendo, dessa vez para que os eleitores decidissem apenas a respeito da possibilidade de reeleição por tempo indefinido. Ganhou o “sim”.

Afinal, é possível comparar o referendo proposto por Chávez com os referendos e plebiscitos que comumente são convocados em países como a Suíça ou mesmo os Estados Unidos? Não. Aqui cumpre esclarecer as diferenças entre polity e policy. A primeira diz respeito às regras institucionais, ou seja, às regras do jogo; já a segunda se refere às políticas públicas. Contrariamente ao argumento de Boulos, não podemos colocar em um mesmo saco referendos e plebiscitos que digam respeito a questões de polity, com os que dizem respeito a questões de policy.

O referendo venezuelano que buscou reformar a constituição e mudar as regras do jogo para o presidente disse respeito a uma questão de polity. Os referendos e plebiscitos convocados na Suíça dizem respeito a questões de policy e, ainda assim, há restrições, como os assuntos que são temas de Estado e de governo, como saúde e educação gerais, ficando restringidas as consultas às questões locais de cada cantão – como, por exemplo, pavimentar ou não uma rua –, assemelhando-se mais à ideia de orçamento participativo. Os Estados Unidos, por sua vez, nunca realizaram um plebiscito no nível nacional.

Distinguir, quanto ao conteúdo, esses dois tipos (polity e policy) de plebiscitos e referendos é fundamental para entender a questão: países com democracias institucionalizadas não fazem consultas de polity.

Outro ponto a se destacar é quem pode convocar plebiscitos e referendos. No Brasil, essa é uma competência exclusiva do Congresso Nacional. No Uruguai, assim como nos Estados Unidos, países citados por Boulos, apenas o Congresso ou os próprios cidadãos podem ter a iniciativa; já na Venezuela, essa é uma faculdade legislativa que o próprio Presidente da República também possui.

Tendo o presidente a faculdade de convocar os cidadãos diretamente, através de referendos e plebiscitos, é claro que se torna tentador apelar diretamente aos cidadãos sempre que o parlamento, através de pontos de vetos, estiver impondo entraves à agenda presidencial, sobretudo no que diz respeito às questões referentes às regras do jogo e que lhe podem ser benéficas.

A literatura em Ciência Política já se posicionou quanto aos perigos de o presidente possuir poderes legislativos fortes, dentre eles o de convocar referendos (MAINWARING; SHUGART, 1993; SHUGART; CAREY, 1992). A democracia participativa exige que se descentralize e se desconcentre o poder, e não que este seja concentrado no presidente (GARGARELLA; COURTIS, 2009, p. 29). Essa concentração de poderes no Chefe do Executivo é, muitas vezes, capaz de levar o país a um tipo de democracia majoritária delegativa, enfraquecendo os partidos e o Legislativo (LISSIDINI, 2010, p. 15). O presidente se sentirá, sempre que correr o risco de ter as suas propostas rechaçadas pelo Legislativo, tentado a apelar diretamente às massas, uma das principais características do populismo (EDWARDS, 2009, p. 233).

Em trabalho que buscou utilizar o método Qualitative Comparative Analysis – QCA para determinar se os poderes legislativos do presidente estariam associados a um menor nível de democracia (segundo o índice Freedom House), chegou-se à conclusão de que o poder presidencial de convocar os cidadãos para referendos é a condição suficiente e necessária para a distinção entre os países sul-americanos considerados “livres” dos considerados “parcialmente livres”, dado que em nenhum país considerado “livre” a condição “referendo” se encontrou presente (BARROS, 2017, p. 91).

Além da Venezuela, os presidentes do Equador e da Bolívia também possuem tal faculdade legislativa, e não poderia ser diferente. Estranho seria se as constituições dos países que têm Simón Bolívar como herói nacional previssem um Executivo fraco, já que, para Bolívar, o caminho para a independência das novas nações seria o fortalecimento da autoridade presidencial.

Para a concepção presidencialista de Bolívar a figura do presidente deveria ser predominante, com poderes excepcionais, v.g., a presidência deveria ser vitalícia e o próprio presidente é quem deveria escolher o seu sucessor.

Dessa maneira, não se pode comparar o referendo ocorrido na Venezuela com as consultas realizadas em países com democracias altamente institucionalizadas, como é o caso da Suíça, dos Estados Unidos e do Uruguai.

Ana Tereza Duarte Lima de Barros – Professora da Faculdade de Ciências Jurídicas de Limoeiro-PE. Mestre em Ciência Política (UFPE). Pesquisadora do PRAETOR – Grupo de Estudos sobre Poder Judiciário, Política e Sociedade (UFPE). E-mail: [email protected].

José Mario Wanderley Gomes Neto – Professor da Universidade Católica de Pernambuco. Mestre em Direito e Doutor em Ciência Política (UFPE). Pesquisador do PRAETOR – Grupo de Estudos sobre Poder Judiciário, Política e Sociedade (UFPE). E-mail: [email protected].
 

REFERÊNCIAS

BARROS, Ana Tereza Duarte Lima de. A armadilha da democracia direta: uma análise qualitativa dos poderes legislativos do presidente na América do Sul. Dissertação (Mestrado em Ciência Política). Universidade Federal de Pernambuco, Recife-PE, Brasil, 2017.

EDWARDS, Sebastián. Populismo o mercado: el dilema de América Latina. Bogotá: Norma, 2009.

GARGARELLA, Roberto; COURTIS, Christian. El nuevo constitucionalismo latinoamericano: promesas e interrogantes. Politicas Sociales, n. 153, p. 1-45, 2009.

LISSIDINI, Alicia. Democracia directa en América Latina: riesgos y oportunidades. In: LISSIDINI, Alicia; WELP, Yanina; ZOVATTO, Daniel. (Org.). Democracia directa en Latinoamérica. Buenos Aires: Prometeo, 2010.

MAINWARING, Scott; SHUGART, Matthew. Juan Linz, presidencialismo e democracia: uma avaliação crítica. Novos Estudos, n. 37, p. 191-213, 1993.

SHUGART, Matthew Soberg; CAREY, John. Presidents and Assemblies: Constitutional Design and Electoral Dynamics. Cambridge University Press, 1992.

 
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

6 Comentários

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  1. esse texto é um lixo, mistura

    esse texto é um lixo, mistura vários conceitos e chega ao absurdo estratosférico de chamar a democracia nos estados unidos de “altamente institucionalizada”, ao contrário da Venezuela, que reflete o desejo do ditador.

    Que decepção encontrar isso aqui. 

  2. Jaspion

    First things first. 
    O nome já está errado. Enquanto a visão for que o que vem do povo é dos plebeus, “plebs” em latim, e “scitum” fala ou norma, não haverá participação real. Para existir uma pleble, precisa existir uma não-plebe. Aí o X da questão. 

    O texto em si não vou nem comentar. Sem descredenciar ou desmerecer quem escreveu, mas acho que comete alguns equívocos. Ou não, ideologia diferente, talvez.

  3. Estranho artigo….

    Seria bom se os redatores do artigo/post se informassem um pouco antes de “sair dizendo”…….reduzir a democracia “semi-direta” suiça a “pavimentar ou não uma rua” num vilarejo no meio dos Alpes é um pouco ridiculo……falta de leitura “cavalar” de como funciona a tal democracia direta na suiça……para se ter uma ideia da desinformação dos redatores do texto, a ultima iniciativa popular votada na Suiça(votação ferderal, todo o pais votou, começa por ai a desinformação…..)foi a inicitiva “no billag”, que pretendia acabar com um imposto direto sobre recepção de audio/video/internet que todo quase cidadão suiço deve pagar (se  tiver TV/Radio ou computador, não paga mas deve viver numa caverna…….), imposto este que financia(entre outras coisas) as tvs e radios publicas, a iniciativa popular foi rejeitada pelo povo…….o financiamento da midia publica me parece um assunto um pouco mais complexo que mudar o chafariz da praça da matriz de lugar ou asfaltar uma rua em Albinen (240 habitantes……).

    PS:O tal imposto direto sobre recepção de audio/video/internet esta escritinho na contituição suiça…….

    1. Correção ou “a prefa é imamiga da prefeitão”…….:)

      que morador(nativos ou estrangeiros) da suiça devem pagar (se não tiver TV/Radio ou computador, não paga, mas nesse caso deve morar numa caverna…….)

  4. Estou sempre receptivo a

    Estou sempre receptivo a receber INformação nova.

    Pena que, neste caso, perdi meu tempo lendo este artigo.

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