O direito de matar não vai inocentar genocidas, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Bolsonaro prometeu aos ruralistas que eles poderão matar militantes sem-terra. Entretanto, mesmo que queira, não pode revogar o direito à vida

Garantido expressamente pela CF/88, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pela Convenção Americana de Direitos Humanos, o direito a vida é irrevogável, inegociável e intransferível. Pode ser exercido por qualquer ser humano e nenhum Estado pode condicionar seu exercício por razões de ordem racial, religiosa, ideológica, política, sexual, etc.

Tirar a vida de alguém é crime. As únicas exceções são prescritas no art. 23, Código Penal, norma legal que também permite a punição do excesso doloso ou culposo praticado pelo agente. O Código Penal Militar também prevê algumas exceções. Vários crimes militares cometidos em tempo de guerra são punidos com a morte. Durante o conflito militar o soldado de um exército está autorizado a matar o soldado do inimigo, exceto se ele depor as armas e se entregar (caso em que o inimigo se tornará prisioneiro de guerra e recuperará seu direito à vida).

Jair Bolsonaro prometeu aos ruralistas que eles poderão matar militantes sem-terra. Entretanto, mesmo que queira, o presidente brasileiro não pode revogar o direito à vida. No sistema jurídico brasileiro e mundial, a vida é um valor jurídico mais valioso do que o direito de propriedade. As disputas de terra devem ser resolvidas pacificamente pelo Judiciário. Mesmo que a Lei do Abate dos Militantes Sem-Terra venha a ser aprovada no Parlamento e declarada constitucional pelo STF, referida norma não produzirá efeitos jurídicos na esfera internacional.

O presidente da república, ministros de estado, parlamentares e juízes que legitimarem o assassinato de militantes sem-terra com base na inovação prometida por Jair Bolsonaro serão responsáveis por cada um dos crimes que forem cometidos. Se não foram julgados no Brasil, os assassinos e coautores dos homicídios com aparência de legalidade poderão ser condenados pelo Tribunal Penal Internacional.

Esta semana estreou nos cinemas o último capítulo da saga Avengers. No filme anterior, o vilão havia exterminado metade da população da Terra e do Universo estalando os dedos. Em Avengers: Ultimato, Thanos decide exterminar todos os seres vivos quando descobre que os vingadores viajaram ao passado para recuperar as Joias do Infinito com o intuito de desfazer o que o vilão havia feito no futuro.

Se uma colisão de universos ficcionais fosse possível, Thanos também teria que derrotar outro inimigo. Refiro-me obviamente a Sabah Nur, vilão do filme X-Men: Apocalipse. Nur também planeja praticar um genocídio, mas ao contrário de Thanos (Avengers: Ultimato) ele reconheceria o direito a vida dos sobreviventes desde que fosse adorado como o único deus verdadeiro. Impossível dizer qual seria o resultado deste conflito entre os dois supervilões. Entretanto, uma coisa é certa: a humanidade sairia perdendo se o vitorioso não fosse derrotado.

Os seguidores fanáticos de Jair Bolsonaro o chamam de mito e o comparam aos heróis das HQs. Nos últimos dias o presidente brasileiro (um maluco segundo Lula) oscilou entre Thanos e Sabah Nur. Ele não consegue se decidir se autorizará apenas o extermínio dos sem-terra ou se mandará matar também todos os advogados, promotores, juízes, policiais e militares que defenderem o direito a vida ou que se recusarem a ser coautores de um genocídio.

Nesse ponto, é imperativo citar Hannah Arendt:

“O caso de consciência de Adolf Eichmann, que é realmente complicado, mas de modo nenhum único, não é comparável ao caso dos generais alemães, um dos quais quando lhe perguntaram em Nuremberg. ‘Como é possível que todos vocês, honrados generais, tenham continuado a servir um assassino com lealdade tão inquestionável?’, respondeu que ‘não era tarefa de um soldado agir como juiz de seu comandante supremo. Que a história se encarregue disso, ou Deus no céu’. (Era o general Alfred Jodl, enforcado em Nuremberg). Eichmann, muito menos inteligente e sem nenhuma formação, percebeu pelo menos vagamente que não era uma ordem, mas a própria lei que os havia transformado todos em criminosos. Uma ordem diferia da palavra do Führer porque a validade desta última não era limitada no tempo e no espaço – a característica mais notável da primeira. Essa é também a verdadeira razão pela qual a ordem do Führer para a solução Final foi seguida por uma tempestade de regulamentos, diretivas, todos elaborados por advogados peritos e conselheiros legais, não por meros administradores; essa ordem, ao contrário das ordens comuns, foi tratada como uma lei. Nem é preciso acrescentar que a parafernália legal resultante, longe de ser um mero sintoma do pedantismo ou empenho alemão, serviu muito eficientemente para dar a toda coisa a sua aparência de legalidade.” (Eichmann em Jerusalém, Hannah Arendt, Companhia das Letras, São Paulo, 2008, p. 166/167)

Bolsonaro quer transformar os ruralistas em assassinos usando a mesma artimanha empregada pelo 3º Reich. A aparência de legalidade não salvou Alfred Jodl e Adolf Eichmann de serem condenados. Portanto, todos as autoridades brasileiras que ajudarem o Thanos/Sabah Nur tupiniquim a cumprir a promessa que ele fez aos fazendeiros poderão responder, dentro e fora do país, pelos crimes que forem cometidos com base na Lei do Abate de Militantes Sem-Terra.

Quem ainda não se afastou do presidente louco e genocida (digo isso pensando especificamente no vice-presidente e nos generais da ativa, deputados, senadores, ministros do STF, juízes e procuradores que apoiam o bolsonarismo) deve fazer isso agora. No futuro as coisas se tornarão mais difíceis. Ninguém se salvará de uma condenação dizendo que estava apenas cumprindo ordens.

Fábio de Oliveira Ribeiro

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