Polêmica sobre indulto natalino é desserviço à causa da Justiça, por Luiz D’Urso

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por Luiz Flávio Borges D’Urso

No Conjur

Vivemos um momento histórico muito estranho. Parece que tudo pode dar origem a uma polêmica nacional. Qualquer coisa provoca as expressões “isto é contra a lava jato” ou, pior, quando nos deparamos com a máxima “isso vai destruir e inviabilizar a lava jato, pois é a favor dos corruptos e da corrupção”.

Na maioria das vezes, essas expressões são exaustivamente proferidas por integrantes do Ministério Público Federal e policiais federais, responsáveis pela “lava jato”. Até o juiz Moro já as proferiu.

Diante do novo Decreto de Indulto, novamente o MPF se apressou em propagar suas manifestações absolutas, sentenciando os riscos que atingirão a “lava jato”.

Nada mais fora de propósito.

O Decreto de Indulto, anualmente assinado pelo presidente da República, tem origem no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão colegiado, do Ministério da Justiça, composto pelo Ministério Público, magistratura e advocacia, dentre outros.

Integrei esse colegiado por oito anos e testemunhei a forma isenta como se conduz na elaboração do projeto de indulto. Ele elabora um texto básico que contempla o indulto, a comutação de pena, as condições para sua concessão, os casos em que é vedada sua aplicação etc.

Após, o texto é encaminhado à Presidência da República, que o aprova, adapta e assina.

O instituto do indulto natalino tem fundamento humanitário, é impessoal, seus critérios são abstratos, generalizados e jamais se dirigem a determinado condenado.

Importante salientar e repetir à exaustão que o indulto não é automaticamente concedido, mas examinado, caso a caso, depois de ouvir o Ministério Público, pelo juiz da Vara de Execuções Criminais, a quem cabe aplicar ou não a benesse.

Portanto, não é o presidente da República que decide quem será indultado, mas um dos milhares de juízes competentes para tal.

De todo modo, a forma como se ataca o instituto do indulto natalino e como tal ataque é repercutido pela mídia e redes sociais, polemizando e confundindo a opinião pública, revela-se um grande desserviço à causa da Justiça, que jamais poderá se divorciar da misericórdia e das raízes humanitárias que a fundamentam num Estado Democrático de Direito.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

3 Comentários

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  1. POIS É, DONA RAQUEL DODGE

    RUA PARA ESSE MOLEQUE SAFADO DO DD……..A CURRIOLA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CURITIBA FEZ O QUE QUIZ COM SEUS PERDÕES A QUEM DELATAVA PETISTAS, O JUIZECO PARCIAL E PERSEGUIDOR AO LULA LIVROU A CARA DO MULTI CONDENADO ALBERTO YOUSSEF E TÁ TUDO BEM PRA ELES……..ELES LIBERAM PROVAVELMENTE EM TROCA DE GRANA, CONFORME DIZ TACLA DURAN E ELES NÃO TÊM CORAGEM DE LEVAR ADIANTE A DENÚNCIA DESSE DURAN, E FAZEM DE TUDO PRA LIVRAR A CARA DO PADRINHO DO MORO…….E DAÍ SE DÃO AO DIREITO DE CRITICAREM INDULTO NATALINO QUE, COMO EXPLICADO AÍ NO TEXTO, NÃO PRIVILEGIA NINGUÉM, É IMPARCIAL E PASSA POR MUITOS AVALIADORES, TANTO NO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO NO JUDICIÁRIO.      OU SEJA, CALE A BOCA, DALAGNOL, E EXPLIQUE MELHOR O QUE VOCÊ FEZ COMA GRANA DAS SUAS PALESTRAS E COM O LUCRO SOBRE AS CASAS DO MINHA CASA MINHA V IDA.      ALIÁS, MORRA, VERME MALDITO………

  2. Pela desfaçatez empregada

    Pela desfaçatez empregada pelo dd, até poderia achar que o mesmo estava empóeirado. Seria possível que ele seja tão imbecil e ignorante? Ou seria apenas o cretino de sempre? Mas que senti algo no ar, senti. Sim, talvez sua possível candidatura ao senado ano que vem… Otário, pois, além de oportunista e bandido na pior acepção do termo.

  3. Estado Democrático de Direito
    Segundo o TRF4 a lava a jato é uma operação excepcional portanto não submissa a esse tal Estado Democrático de Direito

    Culpa de Dilma e JEC que deixaram sangrar sem controle. Primeiro vazamento, troca a equipe toda. Primeira prisao sem prazo, HC do STF estilo Gilmar

    Se Lula tivesse deixado DeSanctis, Protogenes e Paulo Lacerda desmontarem o PSDB, nada disso estaria acontecendo…

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