Olavo de Carvalho e alguns princípios que ele certamente ignora, por Fábio de Oliveira Ribeiro

A contratação por razões ideológicas de um leigo grosseirão que espalha crenças duvidosas expõe o presidente e seu ministro da educação ao risco de responder pessoalmente pelos danos causados à União.

Olavo de Carvalho e alguns princípios que ele certamente ignora

por Fábio de Oliveira Ribeiro

A contratação de Olavo de Carvalho para dar aulas numa TV pública é preocupante. Ele não tem formação universitária. Portanto, a exposição das crianças e adultos às aulas dele ferem o prescrito no art. 206, V, da CF/88. O mestre do mito é leigo e ocupará um lugar que deveria ser destinado aos profissionais da educação.

Olavo de Carvalho não é pedagogo. Essa profissão está sendo regulamentada pelo Projeto de Lei 4746/98 aprovado na Câmara dos Deputados. Ele também não é historiador. Profissão que está sendo regulamentada pelo PLS 368/2009 já aprovado no Senado.

Além de temerária, a contratação de um leigo para dar aulas na TV pública fere outros princípios importantes. Digo isso pensando especificamente na motivação ideológica da contratação. Ela fere claramente os princípios da impessoalidade e da moralidade (art. 37, caput, da CF/88).

Quando forem promulgadas as leis regulamentando as profissões de pedagogo e historiador Olavo de Carvalho poderá ser acusado exercício ilegal de profissão regulamentada (art. 47, do Decreto Lei 3688/41). O Estado não pode e não deve contratar criminosos ou mantê-los em seu quadro de funcionários e prestadores de serviços.

Autodidata prolífico que conseguiu vender alguns livros, Olavo de Carvalho se notabilizou por dois aspectos curiosos: ele acredita que a Terra é plana; sempre que se sente contrariado ele ofende moralmente seus adversários pelo Twitter, demonstrando uma verdadeira fixação pela sexualidade alheia.

A contratação por razões ideológicas de um leigo grosseirão que espalha crenças duvidosas (e que se tornará criminoso no momento em que as profissões de pedagogo e historiador forem regulamentadas) expõe o presidente e seu ministro da educação ao risco de responder pessoalmente pelos danos causados à União. Ambos podem ser processados e, em virtude da violação dos princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade no ato da contratação (ou durante seu curso), ser condenados a devolver ao Estado tudo que for gasto com Olavo de Carvalho.

Fábio de Oliveira Ribeiro

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