Explicando a democracia semidireta

Sugerido por IV Avatar da Meia Noite

Do Blog Direito Romano

Democracia direta, indireta e semidireta 

O Brasil adotou o regime da democracia semidireta. Mas o que é a p… da democracia semidireta?

Bem explico. Mas antes disso, preciso explicitar quais são as modalidades de democracia e, se seguida, explicá-las. Além disso, preciso dizer porque a democracia surgiu.

Bom, vamos usar o método Jason para alavancar este texto, portanto vamos por partes.

A Democracia é um contraponto aos regimes absolutistas, autocráticos, diárquicos e oligárquicos de outrora. É a resposta da Humanidade à escória, a podridão e a vaidade de regimes governados por poucos. É o brado glorioso da justiça popular e da maioria excluída. É a vitória da igualdade sobre a violência da força bruta. É a chama que violenta os nazistas, fascistas e outros mentecaptos. É a esperança permanente de um mundo melhor e mais justo, onde a simples e falsa meritocracia é elidida para ceder espaço a constante oportunidade àqueles que sonham, onde a brutalidade de regimes nefastos seja completamente afastada, onde o interesse público seja predominante e que, ainda assim, respeite as garantias individuais do ser humano e onde os interesses da minoria também sejam considerados e atendidos.

Bom, feito esse pequeno arrazoado, chegou o momento de explicitar e explicar as modalidades básicas de democracia.

A democracia direta é aquela exercida diretamente pelo povo. Hoje só existe nos cantões suíços, pois lá a população é diminuta e o território é pequeno. É possível chamar toda a galera para discutir e votar. Outrora existiu na Grécia antiga, porém, mesmo lá, havia muitas categorias de pessoas que não podiam votar – mulheres e escravos por exemplo. Talvez um dia, a democracia direta seja possível novamente, por meio da internet e da tecnologia relativa à certificação digital. Além disso, há instrumentos que possibilitam que o povo exerça diretamente interferência sobre os rumos tomados por sua nação: referendo, plebiscito e ação popular.

A democracia indireta é aquela em que o povo exerce sua soberania por meio de representantes: senadores, deputados, governadores, corruptos (brincadeirinha)…

A democracia semidireta (é nóis, mano) é aquela que mistura as duas formas de exercício da democracia: a direta e a indireta.

Nosso sistema, em que pese a existência de eleições para que a plebe, quer dizer, o povo escolha seus representantes, também admite formas de participação direta do cidadão nos desígnios do país. Tais formas são: o plebiscito, o referendo e a ação popular.

A natureza do plebiscito e do referendo é a de ser uma consulta formulada ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é a consulta ANTERIOR ao ato legislativo ou administrativo e o referendo é a consulta POSTERIOR ao ato legislativo ou administrativo perpetrado pelo governo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

A única desvantagem do plebiscito e do referendo é que dependem de convocação mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, além de ser um procedimento caro.

Qualquer cidadão, no sentido formal, ou seja, aquele que, eleitor, está regular com as obrigações eleitorais e não perdeu ou teve suspensos os direitos políticos, será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

Assim, o Brasil adotou o regime da democracia semidireta e vc como cidadão pode intervir diretamente nas questões nacionais, estaduais ou municipais, zelando pelo interesse público, e não apenas fiscalizar aquele que foi agraciado pelo seu voto.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4717.htm

Luis Nassif

2 Comentários

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  1. erro

    O autor confundiu iniciativa popular com ação popular. Esta não é um dos meios pelos quais o cidadão se faz representar politicamente. Lembre-se: Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.

    1. São formas de participação
      São formas de participação direta do povo na vida política do Brasil o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular de leis e AÇÃO POPULAR. Esses mecanismos são o que a doutrina chama “institutos da democracia semidireta”.

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