Cidadão: sopre o bafômetro!

Dos blogs do Brasilianas.org

Muito interessante a matéria http://advivo.com.br/blog/luisnassif/eu-me-neguei-a-soprar-o-bafometro, de Luis Nassif. Pena que tenha custado ao jornalista uma madrugada de descanso…

O que me parece mais questionável na Lei Seca é o limite muito restrito para a presença de álcool no sangue, nem nos países mais restritivos da Europa é assim. Creio que o foco das associações de fabricantes de bebidas e/ou de bares/restaurantes deveria ser isso. Se 80 ou 90% das pessoas fica em um chopp, por que não esse ser o limite de consumo antes de dirigir? Pode ser o momento do Congresso voltar à prancheta de trabalho e voltar atrás.

Agora, ainda que a Constituição preveja que ninguém possa criar provas contra si mesmo, se existe o recurso para a polícia de recorrer a perícia médica, não soprar o bafômetro é o mesmo que uma resistência sem sentido. É o que se comprovou com a reportagem e é pouco comentado: que há alternativas legais e constitucionais ao bafômetro.

A necessidade objetiva do país é clara: reduzir os acidentes de trânsito, o Brasil é dos países com mais vítimas em proporção ao número de automóveis. A questão passa por se evitar esbirros autoritários, mas também por “socializar” comportamentos, senão cada cidadão se torna um “autoritário” em potencial. E o resultado esperado também é claro, tentar, por exemplo, passar de 50 para 40 mil o número de vítimas fatais por ano. Um objetivo nobre, portanto. E alcançável.

Se o motorista estiver mesmo bêbado, isso será comprovado sem o bafômetro, mas a um custo maior para o Estado. Se não estiver, não faz diferença não soprar o bafômetro.

Logo, torna-se egoísmo, quase mesquinho, querer forçar a polícia a gastar recursos para completar os esforços de fiscalização. Retira a capacidade de se investir em outras prioridades, como a Saúde. Aliás, quanto se economizará em custos de ortopedia, cirurgias, etc? Cidadão, pense nisso antes de declarar que julga a Lei Seca um arbítrio.

De qualquer modo, sabendo-se que a Lei Seca foi aprovada nas duas casas do Congresso, sancionada por um presidente (2008) e emendada pela presidenta atual (2012), sendo que não houve nenhuma ação de inconstitucionalidade, afora sobre o uso do bafômetro, que requeira parecer do Judiciário, o que temos? Uma lei tão democrática quanto o voto obrigatório, a criminalização do aborto, a proibição de tirar crianças da escola para dar ensino doméstico. Questionável, mas que se cumpra se está em vigor.

Acostumemo-nos com o caminho das pedras: quem não estiver satisfeito com uma lei que pressione seu deputado, que se mobilize em petições, que proponha uma Lei Popular. Mas que ninguém julgue ser capaz de se eximir de uma fiscalização.

Posto isso, toda a argumentação em torno de constitucionalidade, não fazer provas contra si mesmo, etc revela-se sexo dos anjos.

Da matéria: “Parte do problema se resolve com a PM aprimorando seus procedimentos e não permitindo mais blitz sem a presença do escrivão e do perito médico.”

Isso é uma solução também, mas com maiores custos. No fundo, para quê? Mais fácil, mais barato e com o mesmo resultado final, é fazer uma interpretação da Constituição de que, sim, é legal obrigar a soprar o bafômetro, até porque existe ordem de precedência entre preceitos constitucionais e com certeza há algum que diz que pessoas não podem pôr a vida de outros em risco.

Luis Nassif

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