Dieese e Sindifisco lançam propostas para taxar supérfluos

Do Correio Braziliense

Propostas querem criar impostos sobre fortunas de aeronaves e embarcações

Dois importantes órgãos da sociedade civil propõem que o debate seja mais abrangente e contemple a reforma total do sistema tributário brasileiro

Deco Bancillon

No momento em que o governo e o Congresso discutem a unificação de alíquotas de um dos mais controversos tributos interestaduais do país, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dois importantes órgãos da sociedade civil propõem que o debate seja mais abrangente e contemple a reforma total do sistema tributário brasileiro.

Entre as propostas está a criação de imposto sobre a propriedade de aeronaves e embarcações. A justificativa é que proprietários de um carro popular pagam, anualmente, o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Mas quem é dono de iate ou de jatinho, nada recolhe.
Documento com essa e outras sugestões foi elaborado por técnicos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) e divulgado ontem em São Paulo.

Algumas das demandas levantadas não são novas, como a que pede o cumprimento da Lei 12.741/2012 — ela obriga os estabelecimentos comerciais a discriminarem na nota fiscal os valores dos impostos indiretos cobrados pelo item consumido. O documento observa que, no Brasil, os cidadãos não dispõem dessas informações. Em outros países isso é corriqueiro, “mesmo em produtos como um cafezinho ou salgadinho”.

Outras propostas são a tributação de bens supérfluos e de luxo, como bebidas alcoólicas, cigarros, joias e perfumes, e a criação de um imposto sobre grandes fortunas, a exemplo do que propôs recentemente o presidente francês François Hollande. Conforme esclarece a cartilha, na França, um dos países que adota a taxação para ricos, só é penalizada a família com patrimônio líquido acima de 790 mil euros. “No Brasil”, diz o documento, “há dispositivos seguros para se determinar o conceito de ‘grande fortuna’ e quem nele se insere”, pondera.

O documento menciona a conjuntura favorável para discutir questões tributárias no país. “Esta cartilha foi produzida em um momento em que ocorrem iniciativas por parte do governo e debates no Congresso que visam alterar pontos importantes do sistema tributário brasileiro”, diz o texto.

Luis Nassif

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