O novo marco da mineração

O NOVO MARCO DA MINERAÇÃO

Nassif,

No dia 04 de Julho fizemos uma reunião na minha casa com alguns representantes da atividade mineral. Temos boa relação e contato diário com quase dois mil colegas da área, mediante informativo que a nossa empresa envia pelo correio eletrônico e, ainda, por causa do Happy Hour da mineração, que acontece todas as quintas-feiras em Belo Horizonte e que a minha empresa ajuda a organizar.

Na reunião de 04 de Julho tivemos a sorte de falar pelo telefone com Brasília, a viva voz, com os Deputados relator e sub-relator daquela comissão. No dia seguinte, enviamos o documento que segue abaixo, como uma contribuição. Não achamos que sejamos donos da verdade sobre este assunto, mas acho sinceramente que o texto abaixo – embora extenso – possa ajudar aos colegas do blog para compreender melhor o assunto discutido.

Segue abaixo o texto enviado formalmente aos Srs. Deputados e que, acredito, tenha contribuído em pequena parte para tirar este assunto do regime de urgência e aprofundar mais a sua discussão com as pessoas da área mineral. A carta foi divulgada pelo nosso noticiário digital diário MOPE NEWS, a mais de 2 mil colegas e recebemos muitos comentários elogiosos pelo correio.

Excelentíssimos Deputados Federais Bernardo Santana e Stefano Aguiar

Prezados senhores,

Boa tarde.

Gostaríamos de agradecer a gentileza de nos permitir opinar sobre o novo Marco da Mineração. Sem dúvida este é um tema de extrema importância para o Brasil e a possibilidade de lhes fazer chegar a nossa opinião, certamente nos honra muito.

Semanalmente, centenas de colegas se reúnem no Happy Hour da Mineração, em Belo Horizonte, onde estamos permanentemente debatendo este e outros assuntos da área mineral. Ainda, mediante o informativo diário MOPENEWS solicitamos aos quase 2000 colegas cadastrados (95% deles moram no Brasil e todos são da área mineral) que nos fizessem chegar os seus comentários, sugestões e críticas. Alguns deles enviaram valiosas sugestões pelo correio eletrônico e, outros, vieram pessoalmente ao nosso escritório para participarmos de um excelente debate, que concluiu no texto que aqui estamos redigindo.

Em anexo os nomes dos participantes do debate e das pessoas que resolveram enviar os seus comentários pelo e-mail. Pela falta de tempo não foi possível atender todos os comentários, que até agora chegam na nossa caixa postal.

Pelas características do assunto, do tempo disponível e, ainda, pela natureza das conclusões obtidas pela nossa equipe, não foi possível emitir nenhuma sugestão na forma de emenda já elaborada, mas, em compensação, oferecemos aqui uma sugestão sincera, cheia de fé e de confiança em que os senhores poderão encontrar a melhor fórmula para decidir o que for melhor para a sociedade brasileira. Não queremos nada em favor dos nossos interesses, mas sim em favor do Brasil e do seu povo. A mineração pode ser uma das mais importantes molas para levar o Brasil para um melhor destino.

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

  1. Oferece-se um novo marco para melhorar assimetrias e irregularidades existentes na Lei vigente, embora não se especifique exatamente quais são os problemas que a lei atual apresenta.
  1. O legislador manifesta claramente uma excelente iniciativa do Governo, relativa ao fato de ser o aproveitamento dos recursos minerais uma atividade de utilidade pública e de interesse nacional, embora este conceito, ao longo da nova regulamentação, se apresenta como uma ameaça de eventual confisco arbitrário, que a – priori repudiamos.
  1. Opiniões públicas do Ministro Edison Lobão sinalizam que o grande objetivo buscado ao substituir a legislação vigente na área mineral é acabar com a especulação. Concordamos plenamente com o Sr. Ministro neste ponto. Lembrando que esta mensagem já tinha sido colocada em público pelo Sr. Ministro em 2009, durante a EXPOSIBRAM de Belo Horizonte, e foi ainda muito aplaudido.
  1. Em geral, o grupo de pessoas que aqui representamos, acreditam que seria possível resolver o problema acima citado apenas melhorando (alterando) a Lei vigente.
  1. Uma forma de coibir a especulação improdutiva é a redução do período de pesquisa (no âmbito da Lei de 1967). Precisa-se de idoneidade, capacidade gerencial e de capital, aspectos que podem ser fiscalizados pelo poder público. Deve ser proibida a transferência de um direito minerário sem pesquisa.
  1. Do ponto de vista de capitalização e esquema financeiro no negócio mineral, Canadá e Austrália apresentam boas práticas e parece legítimo que alguns colegas citem esses países como referência. Porém, do ponto de vista de “país produtor” e com população acima de 200 milhões de habitantes, achamos que essa comparação não cabe para o Brasil, que deverá olhar como exemplos mais próximos os países chamados de BRICS. Nesse ponto, elogiamos a iniciativa do Governo em relação ao incentivo à produção e do desenvolvimento da indústria nacional.
  1. É opinião quase unânime do grupo de debate e também dos colegas participantes pelo correio, que o investidor conhecido como júnior seria amplamente prejudicado com a implantação do novo marco regulatório, por diversas situações expostas ao longo do novo marco regulatório. O investidor júnior não é um especulador nem deve ser tratado como tal. As empresas juniores são aquelas que correm os verdadeiros riscos e devemos a elas grande parte das novas descobertas.
  1. Uma forma de lidar com isso poderia ser a clara definição entre: Grande mineração; média mineração e pequena mineração. Esta definição permitiria observar com prisma diferente os espaços de cada ator envolvido no mercado.
  1. Investidores da área manifestam a sua preocupação e sentem perda de confiança por causa da mudança um tanto radical das regras do jogo.
  1. Os regimes de licitação e de chamada pública, embora com algumas diferenças, vão diretamente contra as empresas juniores as quais, de ser aplicado o novo marco, poderão ser extintas em breve prazo. Na mineração, diferentemente do petróleo, existe espaço para os pequenos investidores e para a pequena produção mineral.
  1. Existem diversas situações sem adequada definição, ao longo do novo marco, desde organismos (poder concedente, CNPM, ANM) atribuições destes organismos, e etc., caracterizando situações obscuras e geradoras de desconfiança. Isso significa que existe ainda, pela frente, um enorme trabalho em colocar em forma operacional uma legislação que, já nesta primeira avaliação, não parece ser o melhor para o Brasil.
  1. Como na mineração, depois da nossa primeira sondagem, sentimos que essa nova Lei não tem teor nem reserva suficiente como para desencadear um extenso trabalho de desenvolvimento.
  1. O acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as atividades de pesquisa e lavra, assim como as informações obtidas durante o período da outorga, devem ser considerados sigilosos. Queremos acreditar que o espírito da Lei considera apenas como acervo da União a documentação legal e técnica relativa á tramitação dos direitos perante a Lei.
  1. Haverá no novo marco uma licença única, substituindo os dois processos que existem hoje: o alvará de pesquisa e a portaria de lavra. Achamos muito interessante, embora não seja necessária uma nova Lei para isso. Ainda, o artigo 14º apresenta quinze itens, dos quais muitos deles ainda deverão ser esclarecidos.
  1. No artigo 16º se indica que existe a hipótese de revogação em favor do interesse nacional, assunto que já tínhamos levantado no item 2 destas conclusões e, ainda, sem direito a indenização. No artigo 20º ainda aparece esse assunto, apenas que desta vez surge a hipótese de indenização, em contraposição ao artigo 16.
  1. Sobre o CFEM, achamos correta a tributação sobre os valores brutos da venda. Mas, deve ser feita uma separação clara entre produtoras exportadoras e aquelas com produção para consumo nacional, favorecendo a política insinuada no articulo 1º, itens I e III. Assim, para as empresas exportadoras, seria aumentado o CFEM para 4%, apenas que os 2% adicionais iriam para gastos em educação. As produtoras nacionais (cujo preço de venda e margem de lucro é normalmente menor) continuariam com 2%.
  1. No artigo 42º, multas de 10 mil até 100 milhões de reais refletem falta de definição quantitativa sobre o delito que está sendo considerado. Essas margens de interpretação deixam vulnerável a lisura neste tipo de cobranças.

Em resumo, embora neste grupo estejam representadas posições diferentes em relação ao conceito político do novo marco (maior presença do estado, verticalização da produção, etc.) em relação a outros colegas de pensamento mais liberal, foram banidas as posições extremas e procurou-se a visão técnica acima de qualquer outro tipo de conotação. Acreditamos na boa fé dos excelentíssimos Deputados responsáveis pelo inicio da tramitação deste novo marco, assim como a boa fé do Governo, representado pelo Ministro Edison Lobão e achamos que o melhor elogio e, ao mesmo tempo, a crítica mais aguda sobre este tema, convergem quando apenas sinalamos o que achamos certo para o grande interessado em tudo isso: o povo Brasileiro.

O nosso desejo é que possam ter tempo para pensar sobre os assuntos aqui levantados e, num momento de profunda reflexão, possam encontrar a melhor solução para esta situação. Da nossa parte sugerimos que o legislador indique:

  1. Os problemas na área mineral detectados em relação à Lei vigente desde 1967. Temos a nossa própria visão sobre o mesmo assunto e elas poderão ser complementadas;
  1. Os elementos faltantes na antiga legislação e que neste novo marco são apresentados (alguns deles foram comentados nas conclusões acima). Entendemos com isso o legítimo direito do Governo de redirecionar a legislação na procura de um destino diferente para o Brasil. Apoiamos e apoiaremos muitas dessas iniciativas;
  1. Permita-nos a oportunidade de, à luz desses fatos acima, poder reavaliar a atual legislação e propor, em forma muito clara, as correções que poderiam ser feitas na legislação de 1967 para sanar as atuais deficiências;
  1. Entendemos que, pela opinião da grande maioria dos colegas consultados, não seria necessário mudar a legislação, mas sim modernizá-la e melhorá-la;
  1. A solução sugerida é mais eficaz, econômica, rápida na sua implantação e nos seus efeitos e, ainda, daria oportunidade para um momento de grandeza do poder público, que sabe ouvir as suas bases e, ainda, que procura o bem comum a todo instante. Experiências recentes demonstraram a grandeza da nossa Presidenta ao ouvir com humildade a recente mensagem do povo brasileiro.

Um grande abraço desde Belo Horizonte e nossos desejos de sucesso, esperando que a nossa contribuição lhes ajude.

Alexis P. Yovanovic

Luis Nassif

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