A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ciente de que o excesso de iodo no sal pode aumentar a incidência de tireoidite de Hashimoto aprovou resolução que permite a adição de iodo no sal entre 15 mg e 45 mg por quilo, saindo da faixa atual de 20 mg e 60 mg por quilo. De acordo com a própria Anvisa, cerca de 93% das marcas avaliadas estão dentro desta nova faixa, já em consonância com a nova norma. Acompanhe a nota do Idec.
Anvisa aprova redução dos limites de iodo no sal
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (16) resolução que reduz os limites de iodo adicionado no sal de consumo humano. De acordo com a agência reguladora, há indícios de que o consumo excessivo da substância possa aumentar os casos de tireoidite de Hashimoto, doença autoimune que tem entre seus principais sintomas fadiga crônica, cansaço fácil e ganho de peso. A norma vigente fixa uma faixa entre 20 miligramas (mg) e 60 mg de iodo para cada quilo de sal. Com a nova resolução, a faixa de adição de iodo no sal permitida fica entre 15 mg e 45 mg. O tema entrou em consulta pública em 2011. De acordo com a gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Denise Rezende, cerca de 93% das marcas avaliadas pela agência cumprem a nova norma. Para José Agenor Álvares da Silva, relator do processo, a medida não vai ter impacto no sistema produtivo. A norma ainda vai ser publicada no Diário Oficial da União e trará o cronograma a ser cumprido pelos fabricantes. Os limites de adição de iodo no sal recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ficam entre 20 mg e 40 mg para países em que a população consume uma média de 10 gramas de sal por dia. Dados do Ministério da Saúde indicam que o brasileiro consome 9,6 gramas de sal diariamente, mas o consumo total pode chegar a 12 gramas quando levado em consideração alimentos processados e consumidos fora de casa. De acordo com a Anvisa, o processo de iodação do sal é uma medida adotada em todo o mundo com o objetivo de prevenir distúrbios por deficiência de iodo (DDI), que incluem retardo mental grave e irreversível e surdo-mudez em crianças, anomalias congênitas e bócio.
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