Mau-trato à criança com Síndrome de Down: 1 ano de detenção, decide o TJ-SP

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Agredir e expôr à situação de constrangimento uma criança de 5 anos, portadora de Síndrome de Down, custou a uma professora da rede infantil privada de Santo André (SP) uma condenação a 1 ano de detenção, em regime aberto, que será substituída por trabalho voluntário. O caso foi reportado pelo GGN em 2015.
 
A sentença foi confirmada em segunda instância no último dia 6, após a agressora recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguir reduzir o tempo de detenção pela metade – a primeira derrota configurava pagamento de multa na ordem de 2 salários mínimos e 2 anos de detenção em regime aberto.
 
A história que revela o despreparo de instituições de ensino em relação à educação inclusiva veio à tona a partir da indignação de Floriza Fernandes, mãe da pequena Lívia. Ela foi vítima de “vexame e contrangimento”, nos termos previstos no artigo 232 do Estatuto da Criança e Adolescente.
 
De acordo com a denúncia, em 2015, Talita Ribeiro Vasconcelos, então professora do Colégio São José – um dos mais tradicionais do município – submeteu a criança a “maus-tratos”.
 
Uma outra funcionária da rede, chamada Fernanda, denunciou a violência à direção da escola e aos pais. Mas a instituição de ensino não tomou nenhuma medida. Ao contrário disso, o São José demitiu Fernanda, que acionou o colégio na Justiça por danos morais e problemas trabalhistas –  a funcionária revelou que era incumbida de dar remédio às crianças enquanto fazia parte do quadro de servidores do setor de limpeza.
 
Na sentença, o TJ-SP registrou que ficou provado que a pequena Lívia “estava sendo ‘maltratada’ por TALITA, sendo que: ‘A TALITA coloca a L. para fora da sala, a TALITA chacoalha a L. pelos bracinhos, diz que não suporta ficar perto da L; a L. pede água, ela não dá; dia da aula de balé, ela troca todas as crianças e não troca a L.'” 
 
Fernanda denunciou também que “várias professoras e funcionárias presenciaram os comportamentos agressivos de TALITA contra L. e contra outras crianças.” Nos autos do processo, consta um segundo caso de aluno igualmente especial, que recebia tratamento diferenciado por parte da professora.
 
A denuncia ainda expõs que outra professora da mesma escola já havia recebido reclamação a respeito de Talita, mas por parte de outros pais.
 
“Floriza relatou que foi procurada por uma das professoras da escola, chamada Mônica, que queria saber como estava sendo a adaptação de L. com a professora TALITA, porque ela já tinha ouvido reclamações de outra mãe acerca do modo como a ré tratava a filha dela. Até então não tinha conhecimento de “maus-tratos” praticados pela acusada”, apontou o TJ-SP.
 
Talita foi condenada ao pagamento de dois salários mínimos como multa e dois anos de detenção em regime aberto, com a privação de liberdade substituída pelo serviço comunitário. Antes disso, ela rejeitou um acordo com o Ministério Público, no qual deveria admitir a culpa e se comprometer a fazer doações para crianças carentes. 
 
Segundo o artigo 232 do ECA, é crime “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.” .
 
Na visão do relator Diniz Fernando Ferreira da Cruz, a “negativa da ré não subsiste diante das firmes acusações de Fernanda, a qual manteve sua versão mesmo correndo o risco de
ser demitida.”
 
Leia mais aqui.
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

1 Comentário

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  1. Nassif, tinha uma professora

    Nassif, tinha uma professora da minha filha em uma cidade finada algum tempo atraz, que ela adorava.  Insistiu em um colarinho de perulinha de 13 dolares pra ela um dia, de presente, e eu comprei.

     Essa professora pouco tempo depois escreveu uma carta pra diretoria da escola acusando 5 meninos de serem isso e aquilo.

    Todos os 5 eram negros.  E essa mulher foi  pro hi bi da  de ser professora.  Em menos de 2 meses(!).

    A ESCOLA em si nao tinha nada a ver, so uma escola de favela mesmo, mas se tivesse…  a escola estaria fechada.

    Porem…  no caso acima eu teria mil e uma duvidas a respeito da culpabilidade da escola…  Ou teria mil e uma certezas…

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