Congresso terá 14 medidas provisórias com prazo perto do fim na volta do recesso 

Renato Santana
Renato Santana é jornalista e escreve para o Jornal GGN desde maio de 2023. Tem passagem pelos portais Infoamazônia, Observatório da Mineração, Le Monde Diplomatique, Brasil de Fato, A Tribuna, além do jornal Porantim, sobre a questão indígena, entre outros. Em 2010, ganhou prêmio Vladimir Herzog por série de reportagens que investigou a atuação de grupos de extermínio em 2006, após ataques do PCC a postos policiais em São Paulo.
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MPs da alteração na tabela do imposto de renda, aumento do salário mínimo e o reajuste aos servidores públicos vencem em agosto

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O Congresso terminará o recesso na semana que vem com urgência em discutir e votar 14 medidas provisórias (MPs) com prazos chegando ao fim entre agosto e outubro. 

No total, 17 medidas aguardam deliberação, mas três delas devem perder a validade ainda neste mês de julho e não serão votadas por não haver sessão legislativa antes do fim do recesso. 

Alteração na tabela do imposto de renda de pessoa física, aumento do salário mínimo e o reajuste aos servidores públicos vencem em agosto. Outras têm o prazo de validade apenas até outubro, mas estão sem comissões mistas instaladas.  

Pendentes de comissões

Ocorre que todas elas ainda estão pendentes de deliberação por comissões mistas. Por exemplo, duas medidas recentes, Desenrola Brasil e desconto de preços na compra de carros, fazem parte do pacote. 

Conforme explica a Agência Senado, MPs têm força de lei e produzem efeitos imediatos após a apresentação pelo presidente da República. Caso não sejam votadas no prazo máximo de 120 dias (60 dias, com prorrogação de mais 60) ou caso sejam rejeitadas, as medidas perdem a validade.

Quando isso ocorre, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante o tempo em que estiveram em vigor.

Tabela do Imposto de Renda 

Uma das medidas com prazo apertado para votação é a MP 1.171/2023, que altera a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), sem correção desde 2015. 

A medida, cujo prazo se encerra em 27 de agosto, depende da votação na comissão mista, que ainda não foi instalada, para que seja votada primeiro pela Câmara e depois pelo Senado. O texto isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) quem recebe até R$ 2.112 por mês. 

Para compensar a perda de arrecadação com o aumento da isenção, que antes era para a faixa até R$ 1.903,98, o governo também determinou, a incidência do Imposto de Renda de Renda das Pessoas Físicas sobre aplicações financeiras feitas no exterior por cidadãos que sejam residentes no Brasil.

Aumento do salário mínimo 

Publicada no Dia do Trabalhador, 1° de maio, a Medida Provisória (MP) 1.172/2023  elevou o valor do salário mínimo para R$ 1.320. A mudança representa um aumento de 2,8% com relação ao valor de R$ 1302 do início do ano. 

A medida suspendeu a tramitação da  MP 1.143/2022, editada em dezembro de 2022, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que fixava o valor do salário mínimo em R$ 1.302. O texto precisa ser votado até 28 de agosto para não perder a validade.

Também aguarda votação na comissão mista a MP 1.173/2023, que prorrogou para até maio de 2024 o prazo para regulamentação, pelo Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador. O prazo para votação pelo Congresso termina em 28 de agosto.

Reajuste aos servidores públicos

Com prazo para votação até 25 de agosto, a  MP 1.170/2023, que concede reajuste a servidores públicos, também está pendente de votação pela comissão mista, pela Câmara e pelo Senado. 

A medida estabelece reajuste linear de 9% para servidores federais civis, incluindo aposentados e pensionistas, a partir de 1º de maio de 2023. O pagamento com o reajuste já está sendo feito desde junho. 

O auxílio-alimentação também aumentou (43%), passando de R$ 458 para R$ 658 mensais. 

Compra de automóveis 

Outras duas medidas, também na fase das comissões mistas, tratam de um mecanismo de desconto nos preços para facilitar a compra de veículos mais sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas. 

A primeira foi a MP 1.175/2023, que criou o desconto, editada em junho. No fim do mesmo mês, o governo editou a MP 1.178/2023, que ampliou os recursos disponíveis para o desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve.

A alteração se deu em razão da alta procura por veículos novos, o que fez com que as montadoras pedissem mais subsídios ao governo. 

A iniciativa consistiu na concessão de créditos tributários para que as empresas oferecessem descontos patrocinados aos carros, abatidos diretamente do valor final, entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. A MP 1.178 alterou os valores patrocinados de R$ 500 milhões para R$ 800 milhões.

Os valores disponíveis se esgotaram após um mês do anúncio do programa e a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), estimou que os descontos tenham contemplado pelo menos 150 mil unidades. 

As duas medidas têm prazo para votação até outubro e as comissões mistas ainda não foram instaladas.

Desenrola Brasil

Também estão na fase de análise pelas comissões MPs com prazos um pouco mais longos. Uma delas, com vencimento em outubro, é a MP 1176/2023 que instituiu o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, batizado pelo Poder Executivo como “Desenrola Brasil”. 

A intenção é incentivar a renegociação de dívidas de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes, a fim de reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito. A estimativa é beneficiar até 70 milhões de pessoas.

Educação básica, INSS, mobilidade

Com vencimento em setembro, a MP 1.174/2023 cria o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. 

A medida provisória prevê a liberação de quase R$ 4 bilhões até 2026 para a conclusão de mais de 3,5 mil obras escolares inacabadas que receberam recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Já a MP 1179/2023, com prazo final até outubro, amplia o tempo para que cidades estruturem os  planos de mobilidade urbana (PMUs), que ganharam mais tempo para fazer o planejamento. 

O prazo passa a ser até abril de 2024 para cidades com mais de 250 mil habitantes, e abril de 2025 para cidades com até 250 mil habitantes.

A MP mais recente, editada pelo governo em 18 de julho, cria um programa para reduzir as filas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o pagamento de bônus para os servidores que se empenharem nessa atividade.

O texto (MP 1181/2023) também reorganiza cargos de órgãos federais e concede reajuste a policiais e bombeiros do Distrito Federal e dos ex-territórios (Amapá, Rondônia e Roraima).

Medidas que perderão a validade

Algumas das medidas em tramitação não chegarão a ser votadas e perderão a validade. A contagem do prazo de vigência das medidas é suspensa durante o recesso legislativo, que vai de 18 a 31 de julho. 

Mas como em 2023 os parlamentares ainda não aprovaram o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 (PLN 4/2023), não houve recesso parlamentar. 

Não há previsão de sessões deliberativas antes de agosto, por isso medidas cujo prazo termina em julho não devem ser votadas.

Nova Lei das Licitações

Uma das medidas cujo prazo se encerra em julho é a MP  MP 1.167/2023, que prorrogou até o final de 2023 o prazo de adaptação da administração pública à Nova Lei de Licitações. A medida não chegou a ser votada na comissão mista e, para ser aprovada, ainda precisaria passar pela Câmara e pelo Senado. O prazo termina no dia 28 de julho.

Programa de aquisição de alimentos 

Também não deve ser votada a Medida Provisória 1.166/2023, de retomada do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que perde a vigência no começo de agosto. 

Como seria difícil aprovar a medida em razão do prazo apertado, os parlamentares acabaram aprovando um projeto de lei com conteúdo semelhante (PL 2.920/2023). O prazo da MP termina nesta quinta-feira (20).

Créditos extraordinários

A MP 1.168/2023, cujo prazo se encerra no dia 31 de julho, também não deve ser votada. No caso dessa medida, não haverá consequências na prática, porque o texto trata da liberação de crédito extraordinário. 

Como os efeitos são imediatos após a publicação, o crédito já foi liberado, não havendo necessidade de votação para que a situação seja mantida. 

O crédito de R$ 640 milhões para cinco ministérios será usado, entre outras finalidades, para medidas emergenciais necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas.

Na mesma situação, sem votação, estão outras medidas que tratam de créditos, cujas comissões não chegaram a ser instaladas. 

Uma delas é a MP 1.169/2023, que abriu crédito extraordinário de R$ 24 milhões para elevar os recursos do programa Inclusão Produtiva Rural. O prazo para votação vai até 3 de agosto. 

A MP 1.177/2023, com prazo até outubro, abriu crédito para combater a gripe aviária. A MP 1.180/2023, por sua vez, liberou recursos para socorrer municípios que sofreram danos pelas chuvas recentes. Editada em 14 de julho, a medida só perderá a validade em novembro.

(Com informações da Agência Senado)

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Renato Santana

Renato Santana é jornalista e escreve para o Jornal GGN desde maio de 2023. Tem passagem pelos portais Infoamazônia, Observatório da Mineração, Le Monde Diplomatique, Brasil de Fato, A Tribuna, além do jornal Porantim, sobre a questão indígena, entre outros. Em 2010, ganhou prêmio Vladimir Herzog por série de reportagens que investigou a atuação de grupos de extermínio em 2006, após ataques do PCC a postos policiais em São Paulo.

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