Três MPs no Congresso perdem validade em julho

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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A partir de agosto, parlamentares precisarão discutir e votar 14 textos pendentes de análise pelas comissões mistas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Três medidas provisórias que aguardam análise pelo Congresso Nacional devem perder sua validade ainda no mês de julho, antes da retomada das votações, programada para ocorrer em agosto.

Como explica a Agência Senado, a contagem do prazo de vigência das medidas é suspensa durante o recesso legislativo, que vai de 18 a 31 de julho, mas não houve recesso parlamentar devido a não aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 (PLN 4/2023).

Como não existe previsão de sessões deliberativas antes de agosto, as medidas cujo prazo terminam em julho não devem ser votadas.

Uma das medidas que deve expirar é o texto que prorrogou até o final de 2023 o prazo de adaptação da administração pública à Nova Lei de Licitações. A medida não chegou a ser votada na comissão mista e, para ser aprovada, ainda precisaria passar pela Câmara e pelo Senado. O prazo termina no dia 28 de julho.

Outra medida que não deve ser votada envolve a retomada do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que perde a vigência no começo de agosto. Neste caso, os parlamentares acabaram aprovando um projeto de lei com conteúdo semelhante, já que seria difícil aprovar a medida por conta do prazo apertado.

Uma terceira MP que dever perder validade em julho não terá consequências práticas, por se tratar da liberação de R$ 640 milhões crédito extraordinário para cinco ministérios – devido aos efeitos imediatos após sua publicação, o crédito já foi liberado e dispensou a necessidade de votação.

Entre as 14 medidas provisórias que estão pendentes de deliberação pelas comissões mistas, está o texto que altera a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), sem correção desde 2015, cujo prazo termina em 27 de agosto.

Pela proposta, passaria a ser isento do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) quem recebe até R$ 2.112 por mês. Para compensar a perda de arrecadação o governo determinou a incidência do Imposto de Renda de Renda das Pessoas Físicas sobre aplicações financeiras feitas no exterior por cidadãos que sejam residentes no Brasil.

Publicada no Dia do Trabalhador, 1° de maio, a Medida Provisória (MP) que elevou o valor do salário mínimo para R$ 1.320 sobrestou (suspendeu a tramitação) texto editado ainda no governo Bolsonaro que fixa o valor do salário mínimo em R$ 1.302. O texto precisa ser votado até 28 de agosto para não perder a validade.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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