Três medidas provisórias que aguardam análise pelo Congresso Nacional devem perder sua validade ainda no mês de julho, antes da retomada das votações, programada para ocorrer em agosto.
Como explica a Agência Senado, a contagem do prazo de vigência das medidas é suspensa durante o recesso legislativo, que vai de 18 a 31 de julho, mas não houve recesso parlamentar devido a não aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 (PLN 4/2023).
Como não existe previsão de sessões deliberativas antes de agosto, as medidas cujo prazo terminam em julho não devem ser votadas.
Uma das medidas que deve expirar é o texto que prorrogou até o final de 2023 o prazo de adaptação da administração pública à Nova Lei de Licitações. A medida não chegou a ser votada na comissão mista e, para ser aprovada, ainda precisaria passar pela Câmara e pelo Senado. O prazo termina no dia 28 de julho.
Outra medida que não deve ser votada envolve a retomada do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que perde a vigência no começo de agosto. Neste caso, os parlamentares acabaram aprovando um projeto de lei com conteúdo semelhante, já que seria difícil aprovar a medida por conta do prazo apertado.
Uma terceira MP que dever perder validade em julho não terá consequências práticas, por se tratar da liberação de R$ 640 milhões crédito extraordinário para cinco ministérios – devido aos efeitos imediatos após sua publicação, o crédito já foi liberado e dispensou a necessidade de votação.
Entre as 14 medidas provisórias que estão pendentes de deliberação pelas comissões mistas, está o texto que altera a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), sem correção desde 2015, cujo prazo termina em 27 de agosto.
Pela proposta, passaria a ser isento do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) quem recebe até R$ 2.112 por mês. Para compensar a perda de arrecadação o governo determinou a incidência do Imposto de Renda de Renda das Pessoas Físicas sobre aplicações financeiras feitas no exterior por cidadãos que sejam residentes no Brasil.
Publicada no Dia do Trabalhador, 1° de maio, a Medida Provisória (MP) que elevou o valor do salário mínimo para R$ 1.320 sobrestou (suspendeu a tramitação) texto editado ainda no governo Bolsonaro que fixa o valor do salário mínimo em R$ 1.302. O texto precisa ser votado até 28 de agosto para não perder a validade.
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.