Cartilha da Água ajuda consumidor a enfrentar a crise

O direito à informação, de saber com antecedência e clareza em que períodos haverá interrupção do abastecimento de água, como garante o Código de Defesa do Consumidor, precisa ser respeitado. Para ajudar o consumidor a enfrentar esta crise de escassez de água, a PROTESTE Associação de Consumidores está lançando a Cartilha da Água. “Cabe aos cidadãos, cobrar melhores serviços e gestão, além do uso consciente deste líquido essencial à vida”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

A publicação online, de 23 páginas, está disponível gratuitamente no site da PROTESTE e se propõe a debater os direitos. E inclui informações sobre como garantir a qualidade da água eventualmente adquirida de fornecedores particulares, em caso de racionamento. Afinal, a falta de água causa bem mais do que desconforto e dificuldade nas atividades pro­dutivas. Afeta diretamente a saúde da população.

A cartilha enumera medidas individuais e coletivas que podem ser adotadas para evitar que a estiagem, que pode se repetir outras vezes, nos prive do abastecimento de água, comprometendo nossa saúde e qualidade de vida, num país com uma das maiores reservas de água doce do planeta.

Para Dolci, cabe às au­toridades tomar medidas emergenciais “para reduzir os transtornos decorrentes da escassez. Não basta alertar o consumidor para a necessidade urgente de economizar e de evitar vazamentos e outras perdas. Em médio, e longo prazos, é preciso melhorar as gestões hídricas locais, regionais e nacionais para diminuir os riscos futuros de desabastecimento de água, e garantir, assim, a continuidade da prestação desse serviço essencial”.

O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra for­ma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, se­guros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

O consumidor tem direito à informação a respeito de qualquer interrupção, descon­tinuidade do serviço, ou mesmo de pequenos cortes, rodízio ou racionamento.

Se o abastecimento for comprometido, a PROTESTE orienta os consumidores para o direito de pleitear a reparação pelos prejuízos sofridos. Afinal, os serviços de sanea­mento básico (água e esgoto) são essenciais e devem ser prestados de forma contí­nua, adequada e eficiente.

O consumidor poderá, por exemplo, recorrer a PROTESTE ou ao Juizado Especial Cível para requerer o abatimento proporcional do valor cobrado e/ou o ressarcimento dos gastos para suprir a falta de água na residência, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
 

Entre as medidas coletivas, a cartilha sugere:

– Cobrar dos políticos comprometimento com a causa da água;

– enunciar desperdícios;

– Alertar a concessionária para vazamentos em locais públicos;

– Apoiar abaixo-assinados, petições, campanhas e outras ações que exijam do po­der público melhor gestão da água.

Redação

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