MEC desobriga o compromisso com a agenda de não-violência contra a mulher em livros didáticos

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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MEC tira do PNLD 2020 a obrigação de se observar o compromisso com a agenda de não-violência contra a mulher| © Bruno Alves
 
do Publishnews
 
MEC desobriga o compromisso com a agenda de não-violência contra a mulher em livros didáticos
 
Órgão retirou ainda a obrigação de obras didáticas promoverem a imagem positiva dos povos quilombolas e do campo. Novas regras de avaliação valem para livros que já foram inscritos em agosto de 2018.

Dia 13 de agosto do ano passado foi o prazo final para inscrição das obras que concorrerão para estar entre os livros didáticos e literários distribuídos aos alunos da rede pública que matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) em 2020. No entanto, no segundo dia de 2019, a nova equipe do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou uma retificação no Anexo III, que trata justamente dos critérios de avaliação das obras didáticas.

As principais mudanças dizem respeito ao item 2.1.2 que trata das “observâncias aos princípios éticos necessários à construção da cidadania e ao convívio social republicano”. Foi excluída a obrigação de as obras promoverem a imagem positiva das comunidades quilombolas e dos povos do campo e de tratarem do compromisso educacional com a agenda de não-violência contra a mulher. Foi retirada também o item que obriga que as obras sejam isentas de publicidade de marcas, produtos ou serviços comerciais.

As mudanças causaram estranheza à Associação Brasileira de Editores de Livros Escolares (Abrelivros), mas a entidade fala em cautela e diálogo nesse momento. “Nossa posição é de aguardar, de começar o diálogo com o MEC para entender o que está acontecendo e o que vem por aí”, disse Vera Cabral, diretora da entidade. “É importante ressaltar que existem legislações que garantem o respeito à diversidade e que se sobrepõem ao edital”, completou. O próprio anexo III obriga que as obras respeitem essa legislação, incluindo aqui a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); o Programa Nacional de Direitos Humanos; as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, as Diretrizes Nacionais para a Educação Escolar Quilombola; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e a Resolução relativa à pertinência do uso de imagens comerciais nos livros didáticos.

Sobre a mudança de regras com a bola já em campo, Vera defendeu que “se tem mudanças no edital, com as obras já entregues, necessariamente, a gente tem que abrir espaço para que alguma coisa seja revista”.

O PublishNews tentou contato com a coordenação geral dos Programas do Livro do FNDE, mas não obteve sucesso até o fechamento desta edição.

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Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

1 Comentário

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  1. “Indio é indolente e negro é

    “Indio é indolente e negro é malandro”, e menina “veste rosa”, o resto é “marxismo cultural”…

    Meu deus…o pais foi tomado pela estupidez grossa…

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