Produtos dietéticos têm normas mais rígidas

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto que obriga os fabricantes de produtos dietéticos de ingestão oral, sem exceção, que efetuem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Atualmente, somente os produtos dietéticos vendidos sob prescrição médica precisam de registro. Agora, todos os produtos deverão observar a obrigatoriedade de informações sobre componentes da fórmula do produto. Outras comissões deverão apreciar a matéria antes de aprovação final. A notícia é da Agência Câmara.

 

Comissão aprova normas mais rígidas para produtos dietéticos

Da Agência Câmara de Notícias

Iracema Portella

Iracema Portella: medida aumenta a qualidade e quantidade de dados disponíveis ao consumidor.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (17), o Projeto de Lei 1312/11, do deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), que exige o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de todos os produtos dietéticos de ingestão oral, mesmo aqueles que não dependem de prescrição médica. Atualmente, somente cabe registro de dietéticos com venda sob prescrição.

O texto também impõe normas ao rótulo desses produtos, que deverão conter: a composição qualitativa e quantitativa, com a indicação dos componentes básicos; o percentual aproximado dos componentes e, nos produtos para dietas de restrição, a taxa do componente restrito e a quantidade de calorias; o modo de preparo; e, em destaque, o aviso “Produto Dietético”.

Ficará proibido que o fabricante se refira, na marca do produto, a ingrediente que não seja predominante na composição do produto. Além disso, os produtos dietéticos não poderão ser identificados como produtos naturais se a composição não for integralmente constituída por componentes naturais.

A relatora, deputada Iracema Portella (PP-PI), defendeu o projeto por considerar que ele aumenta a quantidade e qualidade das informações disponíveis ao consumidor. “As regras procuram incrementar a proteção e defesa do consumidor, ao melhor informar e ao garantir a qualidade de produtos diretamente relacionados à saúde daqueles que os consomem”, argumentou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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