Direito de Resposta do Promotor Nelson de Barros O’Reilly Filho

O Promotor Nelson de Barros O'Reilly Filho, de São João da Boa Vista, responde ao jornalista Luis Nassif

São João da Boa Vista – Divulgação – Prefeitura

Direito de Resposta do Promotor Nelson de Barros O’Reilly Filho

Quando um jornalista quer informar mal seus leitores, ele se vale de uma técnica conhecida como a falácia “ad hominem”, que consiste em atacar o interlocutor, tentando minar sua autoridade e confiabilidade, em vez de refutar suas ideias.

Como o jornalista não consegue rebater os fatos, ele ataca o promotor chamando-o de “filhote da Operação Lava-Jato”. Assim o faz, também, quando verbera que o promotor se valeu do clima de punitivismo para “espalhar o terror pela cidade”. Desde quando fazer cumprir a lei é “espalhar o terror”? E desde quando houve terror na Comarca? Ao contrário! São João da Boa Vista ostenta um dos mais baixos índices criminais do Estado, graças ao efetivo trabalho das Polícias, do Ministério Público e do Judiciário.

O jornalista, equivocado, propala “que a responsabilidade maior por qualquer inquérito é do agente que iniciou a denúncia”, e que “em todas as ações contra a advogada, a iniciativa foi do promotor”. De onde ele tirou isso??? Qualquer pessoa levemente atenta percebe que são frases soltas e sem nenhum sentido: o promotor não iniciou nenhuma “denúncia”, apenas a recebeu, e a encaminhou à Polícia Civil, que fez os requerimentos aos juízes que atuaram no feito. Apenas num dos casos de quebra de sigilo fiscal e bancário houve iniciativa do promotor.

O promotor não conduziu nada! A Polícia que o fez, com respaldo do Poder Judiciário (aliás, por mais de dois juízes na fase de inquérito, que não são criticados); o MP apenas acompanhava as investigações. Por que a defesa não recorreu das medidas? Se recorreu, por que o recurso não foi acolhido durante as investigações? Qualquer leigo sabe que o trabalho do promotor é levar questões ao Judiciário para que sejam decididas. Mas quando o jornalista quer informar mal a população, ele tenta fazer que acreditem que toda a responsabilidade foi do promotor.

O jornalista que tem compromisso com a verdade teria dito que quem iniciou o processo criminal contra a Dra. Hellen não foi este promotor e quem iniciou a ação de improbidade que hoje ela responde como ré, também não foi este promotor. Mas o jornalista que quer confundir a população distorce a análise dos fatos. Prefere se valer da falácia “ad hominem” e esbravejar: “FILHOTE DA LAVA-JATO”!!!

O jornalista que quer informar mal a população requenta matéria sobre ameaça a um ex-vereador, o qual, aliás, foi o primeiro a ser cassado em São João da Boa Vista, pelos seus pares e não pelo promotor. Sobre a ameaça, se o jornalista procurasse fatos e não narrativas, veria que o ex-vereador está sendo processado por essa mentira e algumas outras, e que nos autos há gravação da conversa então mantida, que não contém qualquer ameaça, muito menos de morte. A propósito, poderia publicar a tal “denúncia
anônima com assinatura falsa” que citou na reportagem.

O jornalista, mega experiente, certamente sabe que quando se faz referência a uma advogada do setor de prerrogativas da OAB ter acompanhado todo o ato, é que a diligência foi coberta de legalidade e
regularidade, ou a própria OAB teria tomado providências, o que não ocorreu.

O promotor não procurou a imprensa, foi procurado por ela e, exatamente porque tudo foi feito dentro da lei, e por uma questão de transparência, trouxe os fatos até então apurados, o que o jornalista chama de “sua versão”, mais uma vez tentando confundir o leitor.

Se o jornalista quisesse bem informar, teria constatado que a investigada deu bem mais entrevistas que o promotor… mas e o sigilo? Só valia para o MP? A respeito disso, a investigada deveria trazer a informação de que, na época das reportagens e das entrevistas, requeria que se decretasse sigilo nos autos; ou seja, só se requer sigilo se não há sigilo. Quando da entrevista, não havia decreto de sigilo, com exceção aos documentos fiscais e bancários, e se estivesse mesmo sendo perseguida e injustiçada, não seria melhor tirar o sigilo para que a população conhecesse as provas cabais do processo?

Ainda nesse tema, o jornalista deveria verificar que a EPTV só levou a matéria ao ar, depois de ouvir a investigada, respeito que esse jornalista não teve com o promotor “O’Reilly”.

É estranho que, falando de sigilo, o jornalista traga documentos que deveriam estar sob segredo (?1), como é o caso da própria decisão da juíza.

Sobre a presença de uma dupla de doutos assessores da nobre Corregedoria Geral do CNMP na Comarca, trata-se, sim, de uma “apuração preliminar”, expressão por eles usada aos presentes, inclusive aos membros da E. Corregedoria Geral do MPSP. O “estilo” do jornalista, na sanha de confundir o leitor, é que diz muito, pois não se falou em “cortesia”, muito menos se “banalizou” a solenidade, ato formal, sério, respeitoso, ao qual nós do MP devemos nos curvar, e que se prestou a ver a atuação do promotor e o perfil dos seus reclamantes.

A questão das atribuições, especificamente a Ação Civil Pública, a notícia mostra encarte que não possibilita verificar número do processo etc.; traz apenas um recorte da reclamação da investigada. Isso evidencia quem, de fato, monta o layout do texto, tanto que no início se bagunça um monte de recortes de jornais, para dar sensação de volume… nem a data se lê. De qualquer forma, o tema já foi respondido, e há muito, à Corregedoria Geral, que concluiu pela regularidade das atuações.

Sobre a alegação de que o promotor “manipula” (sic) o jornal “O Município”, no mínimo por lealdade e coragem, o jornalista, que não informa, deveria questionar esse importantíssimo e independente órgão de imprensa.

Quanto ao referido “lawfare”, interessante que é a arma que vem sendo utilizada pela investigada e seu grupo, contra o promotor. Em suma, é o uso da lei e dos procedimentos legais pelos integrantes do sistema de Justiça para atacar e perseguir quem seja declarado inimigo.

Enfim, só por comentar, a forma tendenciosa se reveste até mesmo na infantilidade de grafar de maneira errada do sobrenome do promotor – O´Reilly- para “O’Really”-, o que não traz nenhum incômodo.

Nelson de Barros O’Reilly Filho, 1º PJ de São João da Boa Vista, 26/09/2023.
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O Jornal GGN publicará sua resposta amanhã.

ESCLARECIMENTO-II-x

Redação

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