STF mantém prisão de condenado por “voo da morte” em ditadura argentina

STF mantém a prisão cautelar para fins de extradição de Gonzalo Sanchez, acusado de sequestro, tortura e assassinato de argentinos durante a ditadura do país

FOTO: MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA ARGENTINA

Do MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve a prisão cautelar para fins de extradição do argentino Gonzalo Sanchez, apontado como um dos responsáveis por sequestrar, torturar e eliminar cidadãos argentinos durante a ditadura militar naquele país. Numa prática que ficou conhecida como o voo da morte, milhares de pessoas foram atiradas ao mar vivas e drogadas, de aviões militares. A extradição de Sanchez, que era integrante da Marinha argentina, foi autorizada em 26 de dezembro do ano passado.

Preso inicialmente em fevereiro de 2013, Sanchez passou a responder o processo em liberdade em 2016, ocasião em que seu passaporte foi retido. A situação, no entanto, modificou-se no início do ano, quando o ministro Luiz Fux determinou sua prisão para fins de extradição. A prisão foi efetivada em 11 de maio último.

Em parecer, a PGR opinou favoravelmente à extradição quanto ao delito de sequestro, assinalando que a prática dos crimes datam de 1976 a 1983, período no qual o extraditando era militar da Marinha argentina. Em resposta ao argumento suscitado pela defesa de que Sanchez seria do grupo de risco de covid-19, razão pela qual supostamente deveria ser posto em liberdade, a PGR aponta não terem sido demonstrados argumentos das autoridades sanitárias para permitir a revogação da medida.

Quanto ao argumento de nulidade da prisão em razão de o Ministério Público Federal não ter sido ouvido antes da sua decretação, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, entendeu que a medida não gera nulidade, considerando-se que a manifestação posterior do MPF foi no sentido da manutenção da prisão.

“As circunstâncias do caso não indicam a soltura. A extradição foi deferida em razão da suposta prática do crime de sequestro. O extraditando teria participado da restrição da liberdade de algumas pessoas, na época da ditadura militar daquele país, seguida de sua tortura e homicídio, em prática que ficou conhecida como o voo da morte”, asseverou o ministro, em decisão de 25 de maio.

Redação

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