A nova Lei das Licitações

Estou abrindo uma discussão no Fórum Online sobre a nova Lei das Licitações, em cima do texto de um leitor.

Luis Nassif

3 Comentários

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  1. Licitações em TI: algumas
    Licitações em TI: algumas das aberrações em curso

    a) Direcionamento subliminar para grande fornecedor.
    Exemplo de caso:
    Prefeitura Municipal de *****: Pregão Eletrônico ***. Microcomputador, Estação de Trabalho Tipo Thin Client .Especificações Técnicas Mínimas: … mouse com homologação Thinlinc, que para quem não sabe, quer dizer IBM. TODA a especificação está baseada no catálogo de um produto IBM. Em nenhum momento o vocábulo IBM é citado, mas nenhuma outra marca irá preencher os requisitos do edital, que é claro: [serão desclassificados as propostas …que não atenderem às exigências do edital]
    Como este, há mais centenas…

    b) Os “canais de oportunidades”: esse eufemismo designa uma interessante modalidade de armação entre fabricante/distribuidor/licitante/órgão comprador.
    Como funciona:
    1 – Um órgão público tem conlúio com um licitante X.
    2 – O licitante X abre um “Canal de Oportunidades” junto ao fabricante/distribuidor do produto que garante a este licitante X, e somente a este, o preço e o fornecimento de determinado objeto a ser comprado pelo órgão.
    3 – Outros licitantes somente poderão adquirir o produto através de revendas, e não do distribuidor, já que a “oportunidade” é do licitante X. O preço e prazo de entrega do bem fornecido pela revenda inviabilizam a possibilidade de algum outro licitante poder concorrer em igualdade de condições com o licitante X premidado pela “oportunidade”. Está tudo amarrado, e de FORMA LEGAL. Esta prática é muito comum para quase todos os fabricantes de produtos e serviços de informática.

    c) Micro e pequenas empresas satélites (e testas-de-ferro) de empresas gigantes: esta estratégia é super comum. É adotada por megaempresas que vendem eletrodomésticos (inclusive pela Internet) e compram direto nos fabricantes. Muitas delas possuem redes de empresas de pequeno porte que atuam no universo das licitações governamentais. valendo-se dos benefícios que a lei oferece às PME. Conclusão: não há espaço para os pequenos empresários neste segmento, que não têm como concorrer com os dublês de atacadistas/microempresas.

    [ A complexidade nas compras públicas é tal que estima-se que 85% dos fornecedores têm como único diferencial serem especializados no cipoal das regras definidas pelo Estado. ] É verdade: vê-se de tudo… papelaria vendendo material hospitalar, sofisticados servidores e até veículos. São empresas que não têm nada a ver com o segmento de mercado para o qual estão licitando. Mas estão lá, oferecendo produtos “conforme especificações do edital”…

    Uma solução prática e eficiente para acabar com a venda de produtos de procedência ilegal em pregão eletrônico na área de Tecnologia da Informação seria mudar a Lei, exigindo-se do licitante que comprovasse a procedência do bem. Exemplo: todo processador possui um número de série. Há como rastrear sua venda, da origem até o licitante. Se esta norma é utilizada para gerar a garantia do produto, também servirá para saber se é contrabando ou não. Sabemos que determinadas empresas, que são contumazes ganhadoras de pregões eletrônicos em http://www.comprasnet.gov.br ou http://www.licitacoes-e.com.br só vencem tantas licitações por estarem oferecendo produtos cujos valores são incompatíveis com os do mercado formal.

  2. Nassif,

    Para mim licitação
    Nassif,

    Para mim licitação tem que ser simples. SORTEIO. O sorteio de empresas habilitadas assegura a isonomia. Sorteio mediante sistema como o SIAFI, sediado em local único, controlado pelo MP, TCU e CGU. Preços médios de mercado pesquisados pelo poder público e divulgados em um cadastro único, por região do país, na Internet tal como o Black Book… semestralmente, também vistoriado pelo público, pelo MP, TCU, CGU etc… As mercadorias que forem entregues à Administração Pública devem ser, obrigatóriamente, certificadas pelo INMETRO. Essa estória de menor preço é para o poder público ter que engolir essas porcarias chinesas falsificadas que assolam este país. Os serviços devem ter o mesmo procedimento. Entretanto, em vez de INMETRO, deveriamos solicitar certificados de bom desempenho emitidos por outros órgãos ou entidades que já tenham contratado.
    É isso.
    Um abraço.

  3. 1º ) A lei tem que ser
    1º ) A lei tem que ser cumpridas – Compras Públicas só por Licitações devidamente Fiscalizadas e Auditadas

    2º ) Não devem haver Compras Públicas sem Licitação. Compras de emergência só podem ser feitas por motivos de catátrofes ambientais.
    O gestor público que alega emergência, por falta de tempo para fazer licitação é um imcompetente.

    3º ) Se o órgão fez concorrência para comprar algo – tem que ter dinheiro em caixa para pagar. É inadimissível que uma empresa pública compre por licitação e atrase pagamento.

    4º) Tota a Concorrência Pública deve ser Fiscalizada e Auditada e qualquer irregularidade tem que ser punida.

    5º) Ninguém deve gastar mais do que Arrecada.

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