A aprovação do cadastro positivo

O Senado aprovou ontem o chamado “Cadastro Positivo”, cujo objetivo é reduzir juros para os consumidores que pagam pontualmente suas contas. A regulamentação poderá ser ou por medida provisória ou por decreto.

Alguns bancos, a exemplo do Banco do Brasil, fixam taxas referenciadas para o cheque-especial, mas não com base nesse tipo de referência e, sim, numa pontuação derivada da posse de produtos e serviços(reciprocidade). 

É sabido também que os modernos modelos de avaliação de riscos já levam em conta, mesmo que de forma indireta(caso do nada consta no SERASA e CADIN), o histórico do proponente de empréstimos/financiamentos, tanto na própria instituição financeira como externamente. 

Assim, de certo modo a medida ora aprovada no Senado é redundante e pouco vai influenciar na redução dos spreads, mesmo porque as análises de crédito levam em conta dezenas de variáveis de matizes diversas e com pontuações distintas que definirão o risco e o limite de cada cliente pessoa física e jurídica.

http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/12/senado-aprova-criacao-do-chamado-cadastro-positivo.ht

Senado aprova criação do chamado ‘cadastro positivo’

Objetivo é reduzir juros para consumidores que pagam em dia.
Regulamentação será feita por medida provisória ou decreto.

Eduardo BrescianiDo G1, em Brasília

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1) a criação do chamado “cadastro positivo”. A intenção do projeto é reduzir juros para consumidores que costumam pagar suas contas em dia. O projeto segue para sanção presidencial.

O conceito de “cadastro positivo” é a criação de uma lista de bons pagadores. A intenção é que as empresas informem a serviços de proteção ao crédito sobre as contas pagas em dia pelos consumidores facilitando a análise de risco e permitindo a redução de juros.

Uma negociação chegou a ser feita na Câmara para a definição detalhada de como funcionaria o cadastro. No Senado, porém, optou-se por retirar as definições. O texto aprovado apenas diz que “no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor informará aos sistemas de proteção ao crédito, para formação de cadastro positivo, somente o adimplemento da obrigação contraída, sempre que houver a prévia concordância e autorização expressa do consumidor para tal registro”.

Luis Nassif

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador