Fundo Soberano contra a apreciação cambial

Ministério da Fazenda

Fundo Soberano do Brasil (FSB) poderá adquirir moeda estrangeira

Foi realizada na sexta-feira, 17/09/2010, a primeira reunião do Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil (CDFSB), formado pelos ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e pelo presidente do Banco Central do Brasil.

O Conselho define as diretrizes de investimentos do Fundo Soberano do Brasil (FSB) e sua política de aplicação.

Foram aprovados o Regimento Interno do Conselho, conforme dispõe o art. 3º, inciso XI, do Decreto 7.113, de 19 de fevereiro de 2010, e a autorização para que o Fundo Soberano do Brasil (FSB) faça aplicações em moeda estrangeira.

Não há limite para as operações em moeda estrangeira. As aplicações financeiras do FSB não terão impacto sobre o orçamento, já que se tratam de gestão de recursos do Tesouro Nacional, não constituindo despesa pública.

Com as deliberações, o Gestor do FSB fica autorizado a adquirir moeda estrangeira para realizar as referidas aplicações.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – GMF

http://www.fazenda.gov.br/portugues/releases/2010/setembro/r200910.asp 

Luis Nassif

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