Bolsonaro, Anvisa e a teoria da captura, por Flávio Germano de Sena Teixeira Júnior

Vê-se clarividente manifestação direcionada à captura da ANVISA, com a consequente submissão do interesse público tutelado pela atividade regulatória ao interesse privado.

Bolsonaro, Anvisa e a teoria da captura

por Flávio Germano de Sena Teixeira Júnior[1]

A situação política atual brasileira, com inequívocas mostras de reafirmação do neoliberalismo e do autoritarismo (a serviço do Mercado) manifesta ingente ingerência negativa em estruturas, instituições e atuação da Administração Pública, que despertam, estimulam e incentivam a pesquisa dos seus efeitos sobre o Direito Administrativo.

O que já se vê?

  • O desmonte das instâncias de controle social (extinção dos conselhos e captura dos conselhos, pela redução de número de integrantes e nomeação de afilhados e alinhados ideológicos)[2];
  • Desmonte e ingerência, inclusive, até persecutória, sobre a estrutura administrativa responsável pela execução da política pública de coleta de dados (o caso do INPE, por exemplo)[3];
  • Críticas, investidas e desmonte de órgãos estratégicos de polícia administrativa (Receita Federal, IBAMA, ICMBIO)[4];
  • Desprezo pela impessoalidade e a interferência incisiva em entidades do fomento[5];
  • O abuso no exercício do poder regulamentar (com a tentativa, por exemplo, de vilipendiar o estatuto do desarmamento)[6].
  • A interferência na atividade regulatória, sobretudo no âmbito das agências reguladoras, tema sobre o qual quero me debruçar nesse momento.

Nessa esteira, o Presidente Jair Bolsonaro anunciou, na noite desta quinta-feira (13) que a agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) vai facilitar o acesso à hidroxicloroquina e ivermectina, medicamentos defendidos por ele para tratamento do novo coronavírus, mesmo sem ter eficácia comprovada para a doença. A partir de agora, segundo Bolsonaro, não será mais necessária a retenção da receita no local da compra. “O presidente da Anvisa acabou de confirmar a informação sobre a hidroxicloroquina e a ivermectina: Você já pode comprar com uma receita simples, caso o seu médico recomende para você, obviamente”[7], disse Bolsonaro durante a transmissão semanal que faz em suas redes sociais. Até o momento, era necessária a apresentação de receita em duas vias. Agora, será preciso apenas uma que poderá ficar com o comprador.

Não se pode olvidar que a produção de hidroxicloroquina pelo Exército Brasileiro aumentou mais de 80 vezes, mesmo sem conclusão de sua eficácia contra a COVID-19[8], de sorte que, inclusive, está sendo investigado pelo Ministério Público e pelo TCU um suposto superfaturamento na compra de insumos para produção do referido medicamento pelo Exército Brasileiro. No pleito investigativo, foi pugnado, também, a averiguação da responsabilidade direta do Presidente Jair Bolsonaro na orientação e determinação para o incremento dessa produção.

À vista do caso em estudo, vê-se clarividente manifestação direcionada à captura da ANVISA, com a consequente submissão do interesse público tutelado pela atividade regulatória ao interesse privado. Com o estímulo desenfreado à compra do medicamento (repise-se, mesmo sem comprovações científicas acerca de sua eficácia, muito pelo contrário), a tendência é que haja uma elevação na procura do medicamento e, como corolário, atende-se aos interesses de mercado (sem levar em conta as necessidades reais do ser humano).

A captura do regulador é uma forma de corrupção política que ocorre quando uma agência reguladora, criada para agir de acordo com o interesse público, age em benefício de interesses comerciais ou políticos de específicos grupos de interesse que dominam a indústria ou o setor daquela agência reguladora. Em outras palavras, pode-se dizer que o fenômeno da captura das agências reguladoras consiste na situação pela qual a agência reguladora passar a servir de instrumento para viabilizar e legitimar a consecução de interesses privados dos segmentos regulados.

Se já existem altos riscos de Captura em situações de normalidade democrática, maiores são os riscos em cenários marcados pela acentuação da ideologia neoliberal, associada ao que se pode chamar de erosão democrática ou até mesmo de pós-democracia (conforme ensina Rubens Casara, sendo a pós-democracia a identificação do poder político com os interesses de mercado). Outrossim, a captura é deletéria aos valores constitucionais e à tutela adequada dos interesses públicos;

Com as questões relativas à constitucionalidade do modelo das agências reguladoras no Brasil, que, até, logicamente, precede qualquer reflexão sobre a eventual tentativa de aperfeiçoá-lo ou melhorá-lo, por sua relevância no plano pragmático, é tema que se emparelho. A captura do regulador pelo poder político (que, por sua vez, encontra-se ajoelhado aos interesses do capital) é mais trágica do que a ausência do regulador. É simples. A captura de quem deveria regular e zelar pelos valores da ordem jurídica vigente, mormente dos seus vetores fundantes e, dentre eles a dignidade humana, não apenas dilui os parcos recursos da coletividade, que custeia uma máquina administrativa cuja atuação é meramente burocrática e retórica, mas viola a própria confiança nas instituições, apanágio inarredável de qualquer regime democrático sólido.

A captura, nesse diapasão por afrontar a cidadania e, a soberania, já que submete à tirania dos interesses privados, os mais legítimos e soberanos interesses públicos, solapa os fundamentos da democracia, que, bem se sabe, não subsiste sem instituições fortes, que se legitimem pela defesa dos valores que a própria sociedade elegeu para norteá-la. Não é despiciendo referir que a captura faz da entidade capturada uma ameaça gravíssima à coletividade, que diminui suas precauções ante a confiança, barbaramente fustigada e enganoso, de que instituição criada para tal ou qual fim, vela em seu favor.

Não bastasse, prisioneira dos interesses que deveria limitar, regrar, conduzir, volta-se contra aqueles que deveria proteger, mormente pelo expediente vil da criação artificial da dificuldade para ouvir, para iniciar sua atuação e da burocratização de seu agir que não ganha eficácia. Ademais, a captura das agências brasileiras é tentacular e multifacética, espraiam-se danos que vitimam geração presente e as gerações futuros.

Não se descure, ainda, que como as agências, como regra, atuam em áreas de serviços públicos de altíssima significação econômica e social ou em setores do marcado que mais suscitam externalidades negativas, vulnerando a coletividade, a dimensão dos prejuízos da ausência da regulação esperada, num País como o nosso, de contornos continentais, rebate-se sobre milhões de milhões de brasileiros.

[1] Mestrando em Direito do Estado, Regulação e Tributação Indutora pela Universidade Federal de Pernambuco. Membro do grupo de pesquisa Direito e Desenvolvimento, ligado à Universidade Federal de Pernambuco. Advogado.

[2] https://www.ipea.gov.br/participacao/destaques/163-noticias-destaques-pequeno/1816-extincao-conselhos-politicas-publicas

[3] https://g1.globo.com/natureza/noticia/2019/08/07/exoneracao-de-diretor-do-inpe-e-publicada-no-diario-oficial.ghtml

[4] https://g1.globo.com/natureza/noticia/2020/04/30/governo-exonera-chefes-de-fiscalizacao-do-ibama-apos-operacoes-contra-garimpos-ilegais.ghtml

[5] https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/analise-sem-entender-de-economia-bolsonaro-faz-politica-no-bndes

[6] https://www.bbc.com/portuguese/brasil-48235952

[7] https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2020/08/13/bolsonaro-diz-que-anvisa-liberou-compra-de-cloroquina-com-receita-simples.htm

[8] https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/06/19/cloroquina-exercito.htm

Redação

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