Decisão do STF libera publicação de biografias não autorizadas

Jornal GGN – Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram eliminar a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias. A decisão, unânime, libera biografias não autorizadas pela pessoa retratada publicadas em livros, filmes e novelas.

A ministra Carmem Lúcia, relatora da ação, condenou a censura prévia sobre tais obras. “Pela biografia, não se escreve apenas a vida de uma pessoa, mas o relato de um povo, os caminhos de uma sociedade”. 

Durante as discussões, os ministros do Supremo que eventuais abusos dos biógrafos poderão levar a medidas de reparação, como indenizações.

O escritor Paulo César de Araújo, autor da biografia não autorizada de Roberto Carlos que foi recolhida as livrarias, comemorou a decisão: “Eliminou talvez o último entulho autoritário da nossa legislação. Não tinha cabimento viver no Estado democrático de direito com censura prévia e livros apreendidos”.

Enviado por Mara L. Baraúna

Do G1

STF decide liberar publicação de biografias sem autorização prévia
 
Decisão unânime libera biografias publicadas em livros, filmes e novelas. Ministros destacaram que abusos poderão levar a medidas de reparação.
 
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (10) derrubar a necessidade de autorização prévia de uma pessoa biografada para a publicação de obras sobre sua vida. A decisão libera biografias não autorizadas pela pessoa retratada (ou por seus familiares) publicadas em livros ou veiculadas em filmes, novelas e séries.
 
Todos os nove ministros que participaram do julgamento acompanharam a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, que condenou em seu voto a censura prévia sobre biografias. “Pela biografia, não se escreve apenas a vida de uma pessoa, mas o relato de um povo, os caminhos de uma sociedade”, afirmou, em defesa da liberdade de expressão e do direito à informação.
 

Durante as discussões, os ministros do Supremo deixaram claro que eventuais abusos por parte dos biógrafos, como relato de fatos inverídicos ou ofensas à honra ou à imagem das pessoas biografadas, poderão levar a medidas de reparação, como indenizações, que terão de ser definidas pelo Judiciário.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes disse que além do pagamento, outros meios poderão ser buscados para reparar danos, como publicação de uma versão com correção ou com direito de resposta. Ele também falou da possibilidade de uma decisão judicial que “suste uma publicação”.

“A proteção que se possa obter poderá ser outra que não eventualmente a indenização. Haverá casos em que certamente poderá haver justificativa até mesmo de decisão judicial  que suste uma publicação. Isso se houver justificativa. Mas não nos cabe aqui tomar essa decisão a priori”, afirmou.

Após a manifestação, Cármen Lúcia decidiu tirar de seu voto uma parte que limitava a reparação à indenização financeira. Com isso, será possível, por exemplo, a apreensão de um livro já publicado, mas somente em situações extremas.

Após o julgamento, o representante da Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), Roberto Feith, que apresentou a ação em 2012, disse ver a decisão com muita alegria. “É a conclusão de três anos de luta dos editores. Acho que não só os editores, mas todos os brasileiros, com essa decisão, reconquistaram o direito à plena liberdade de expressão e o direito ao livre acesso ao conhecimento sobre nossa história”, afirmou ao G1.

Advogado da Anel, Gustavo Binenbojm disse que houve uma “vitória retumbante” da liberdade de expressão no país. “O que tem que ser celebrado é esse passo largo dado no caminho da plena liberdade de expressão. E é uma vitória não só dos editores, não só dos autores, é uma vitória de todos aqueles que amam a literatura, a cultura e acreditam que as palavras e as ideias podem mudar o mundo”.
 
Autor de uma biografia não autorizada sobre Roberto Carlos, recolhida das livrarias, o escritor Paulo César de Araújo também comemorou a decisão. “Eliminou talvez o último entulho autoritário da nossa legislação. Não tinha cabimento viver no Estado democrático de direito com censura prévia e livros apreendidos”, afirmou ao G1.
 
Análise
 
A análise no STF se deu sobre dois artigos do Código Civil. Um deles permite à pessoa proibir publicações com fins comerciais ou que atinjam sua “honra, boa fama ou respeitabilidade”. O outro diz que a vida privada é “inviolável” e que cabe ao juiz, a pedido da pessoa interessada, adotar medidas para impedir algum ato que contrarie esse preceito.
 
A decisão não anulou essas regras, mas afastou a possibilidade de interpretá-las de modo a proibir publicações não autorizadas.
Primeira a votar, Cámen Lúcia afimou que a liberdade de expressão e o direito à privacidade são princípios da Constituição a serem compatibilizados. Em vários trechos de seu voto, afirmou que a indenização, feita após a publicação, é a maneira de contornar abusos.
 

“Há risco de abusos, não somente no dizer e no escrever. Mas a vida é uma experiência de riscos. A vida pede de cada um de nós coragem. E para os riscos há solução, o direito dá formas de fazer, com indenização a ser fixada segundo se tenha apurado dano. Censura é forma de cala-boca. Isso amordaça a liberdade para se viver num faz de conta. Abusos, repito, podem ocorrer e ocorrem. Mas acontece em relação a qualquer direito”, afirmou.

“O que não admite a Constituição do Brasil é que sob o argumento de ter direito a ter trancada a sua porta, abolir-se a liberdade do outro de se expressar de pensar, de criar obras literárias especialmente, no caso, obras biográficas, que dizem respeito não apenas ao biografado, mas que diz respeito à toda a coletividade”, completou depois.

No voto, ela também enfatizou o direito da pessoa afetada por uma biografia buscar o Judiciário para obter reparação por danos morais.

“A busca pelo Judiciário é um direito, o jurisdicionado há de ser respeitado. Ele pode vencer ou perder a demanda, mas sua ação judicial é sinal de respeito ao Estado e à sociedade, muito maior que a intolerância daqueles que sequer aceitam que alguém por pensar contrário, não há de lutar pelo seu direito”, afirmou.

Outros votos
Com algumas variações de argumentos, os demais ministros da Corte seguiram o voto da relatora para proibir necessidade de consentimento. Em sua manifestação, Luís Roberto Barroso disse que além da liberdade de expressão do biógrafo, a sociedade tem “direito de preservar a memória nacional”. “Liberdade de expressão não é garantia de verdade nem de Justiça. É garantia da democracia”, afirmou.

Em seu voto, Luiz Fux condenou a censura e argumentou que quanto maior a notoriedade de uma pessoa, menor sua privacidade. “Por que uma pessoa que participa de um reality show pode alegar em termos de privacidade, se ela permite inclusive que seja filmada dormindo?”, questionou.

Ministro mais antigo da Corte, Celso de Mello afirmou que é “intolerável qualquer ensaio de censura” pelo Estado, ainda que a pedido das pessoas. “A Constituição, ao subtrair do processo de criação literária, a interferência sempre tão nociva do poder público, mostrou-se que Estado não pode dispor de poder algum sobre palavras, idéias e sobre os modos da divulgação”, afirmou.

Ao final, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, declarou que “não existirem direitos ou liberdades abolsutos” e destacou a possibilidade de pessoas afetadas recorrerem à Justiça. “É impossível que se censure ou exija autorização prévia de biografias. A Corte hoje reafirma a mais plena liberdade de expressão artística, científica e literária desde que não se ofendam outros direitos constitucionais dos biografados”, disse.

Entidades
Antes dos ministros, se manifestaram sobre a ação várias entidades interessadas no tema. Uma delas, o Instituto Amigo, criado por Roberto Carlos, foi representada pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Em sua manifestação, ele disse que o Instituto não é favorável à necessidade de consentimento prévio para a publicação, mas que o biografado possa recorrer ao Judiciário caso se sinta lesado. “Eu acho que a única censura que existe nesse processo é a censura de impedir que o cidadão que vê sua dignidade afetada, não poder procurar o Judiciário”, disse, em referência à proposta feita na ação da Anel.

“Se você proíbe esse cidadão de ter acesso ao Judiciário para questionar o que ele julga ser ultrajante, você torna o biografado um pária social. O pior dos criminosos tem acesso ao poder Judiciário, com direito de ampla defesa, todos os direitos inerentes ao cidadão”, disse.

O primeiro a falar no julgamento foi o advogado da Anel, Gustavo Binenbojm, que relatou a ocorrência de ordens judiciais e apreensões de livros a partir de interpretação das regras do Código Civil. Ele disse que o Judiciário tem sido usado assim para uma espécie de “censura privada” e que as biografias não servem para atender “curiosidade mórbida ou a mera bisbilhotice”.

“A biografia simultaneamente é um gênero literário e uma fonte de história, vista pela ótica dos personagens mais ou menos conhecidos que a protagonizaram”, afirmou. Ao defender defender ampla liberdade para a pesquisa e a publicação de biografias, disse que não pode haver somente versões autorizadas da história.

“Como sói acontecer em qualquer biografia, a verdade histórica não é um dado, imposto pelo Estado ou pela versão dos protagonistas da história, mas um processo constante de construção e reconstrução que pressupõe a pluralidade de versões, a diversidade de fontes e interpretações, cabendo a formação das convicções e opiniões à sua excelência, o leitor”, afirmou.

Na sustentação, ele defendeu que as pesquisas devem ser feitas “no limite da legalidade”. “Não há direito de se vetar eventuais obras. Isso, no entanto, não significa que a liberação de biografias possa ser feita sem análise. Não se cogita evidentemente a subtração de documentos reservados, violação de computadores, de sigilos”, disse.

Também se manifestaram no julgamento o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defenderam a não necessidade de autorização, e também o Instituto dos Advogados de São Paulo, para quem não precisa haver autorização em caso de pessoas públicas e notórias, sobre fatos de interesse público.

Presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho disse a manifestação do pensamento é “totalmente livre” na maioria das democracias. Em sua sustentação, ele disse que fatos inverídicos, ofensas à honra e calúnias poderão ser resolvidas no Judiciário com a indenização.

“Quando somente a opinião oficial pode ser divulgada ou defendida e se privam dessa liberdade as opiniões discordantes ou minoritárias, enclausura-se a sociedade em uma redoma que retira oxigênio da democracia e por consequência aumenta-se o risco de ter um povo dirigido, escravo dos governantes e da mídia, uma massa de manobra sem liberdade”, afirmou.

Redação

16 Comentários

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  1. Excelente. Já posso publicar

    Excelente. Já posso publicar aqui algumas biografias não autorizadas de membros do STF

     

    GILMAR MENDES – ogro espertalhão homenageado na Lista de Furnas. Fim.

    ROSA WEBER – condenada pela literatura que não permite julgar à revelia da prova ou na falta dela. Fim

    MARCO AURÉLIO DE MELLO – gostava mais das câmeras das redes de TV que das câmaras de julgamento e dizia julgar conforme a vontade do respeitável público. Fim

    JOAQUIM BARBOSA – primeiro negro a se tornar Ministro do STF e a cumular as funções de juiz, acusador, torturador e carcereiro de petistas. Os tucanos ele se recusava a julgar. Fim

    LUIZ FUX – a CF/88 garante a presunção de inocência, mas ele preferia condenar petistas que não provassem sua inocência. Fim

    AYRES BRITO – nuvem passageira. Fim

    BARROSO – nunca atacou seus pares em plenário ou na imprensa, coitadinho. Fim

    TEORI ZAVASCKI – proferia votos bem fundamentados na Lei, na Doutrina e na Jurisprudência, um verdadeiro sonífero para seus colegas que gostavam de falar bobagens em plenário e protagonizar absurdos na imprensa. Fim

    DIAS TOFFOLI – menino bobo. Fim

    RICARDO LEWANDOWSKI – enfrentou JB e a imprensa durante o espetáculo do Mensalão, mas não conseguiu colocar arreios e freios no ogro espertalhão nem quando se tornou presidente da Corte. Fim

    EROS GRAU – foi torturado na juventude e legitimou a tortura na velhice. Canalhice maior este autor desconhece. Fim

     

     

    Uma biografia não autorizada do STF:

    Fim, fim, fim… os fins continuam justificando os meios. Se a Lei for um meio para condenar tucanos a validade dela inevitavelmente terá fim. Se a Constituição obrigar a inocentar petistas o fim terá que ser atendido por outro meio. Maquiavel segue sendo o único autor legitimado pela maioria dos habitantes daquele covil.  

     

     

    1. Mas, justamente, esse foi o

      Mas, justamente, esse foi o ponto alto do voto do Ministro Barroso; não é pq está divulgado que é verdade e/ou justo. Deu, inclusive exemplo do que aconteceu com ele na AP470;  

       

      Ninguém perdeu o direito a privacidade, direito de imagem, honra etc..  e menos ainda a possibilidade de recorrer ao Judiciário qdo perceber ameaça a seus direitos. O  que aconteceu foi que o STF determinou que a liberdade de expressão e o direito a informação seriam preferenciais em relação aos direitos individuais.  ficou muito claro que não se trtava de hierarquia mas de preferência, no sentido de caber a quem deseja limitar a liberdade de expressão ou limitar direito a informação, a obrigação de provar a necessidade de medidas no sentido de equilibrar o jogo.

       

      vale a pena  ouvir os votos tanto do ministro Barroso qto da relatora, Min. Carmem Lucia.

  2. Decisão magnifica, ainda

    Decisão magnifica, ainda melhor por ser unanime, atingiu egos monumentais de cafonas e esquerdoides caviar, figura publica com grandiosidade de espirito não entrou no jogo do “”procure saber”” (o que?). A turma do “não me toques” é

    constituida de “saltos altos” e antipaticos profissionais, o que será que tem tanto a esconder?

    Se optou na vida por viver da exposição publica deixou de ter uma persona privada, a personagem é publica na sua inteireza, no seu todo, ela vive do publico e para o publico, é da exposição que tira o ganho, como pretender ter uma

    privacidade de pessoa comum?  Devia ter escolhido ser contador do Bradesco, ai ninguem vai incomoda-lo.

    O Brasil volta à companhia das maiores democracias do mundo que jamais cogitaram de só permtir biografias “autorizadas”, tambem conhecidas como “chapa branca”.  Celebridades sem defeitos, só no céu.

     

    1. olha, você vai me desculpar,

      olha, você vai me desculpar, mas não existe qualquer sentido de realidade na sua afirmação. Nem vou chegar a defender ou não as biografias não autorizadas, mas a sua argumentação de que, por exercer uma profissão que o torne conhecido de muitos  (“público” segundo esse uso bizarro da palavra) a pessoa não tenha mais o direito – atenção ao termo correto – o direito a uma esfera privada de sua existência é absurdo! Não existe qualquer relação entre a pessoa ser conhecida por cantar no palco e em que escola ele matricula seu filho, se seu casamento vai bem ou mal, se a pessoa pulou a cerca ou ficou devendo dinheiro para um amigo. Uma coisa não interfere na outra. Ela pretende ter uma vida comum porque é uma pessoa comum. Se ela é reconhecida na rua deve aceitar que “sua inteireza” seja conhecida também? Baseado em quê?

      Poderia me entreter aqui usando o senhor mesmo de exemplo, já que é uma pessoa razoavelmente pública, questionando sua vida sexual, seu passado amoroso, seus erros, sua escolha de corte de cabelo, etc., mas vou deixar para a especulação de outros. 

    2. O cidadão parece que ainda

      O cidadão parece que ainda não entendeu que o direito a privacidade caiu para todos, não apenas para os “esquerdoides de caviar”.

      Trata-se de um grande retrocesso de nossa sociedade.

      O direito a privacidade é um dos direitos fundamentais do homem, de qualquer homem, rico ou pobre, famoso ou não famoso.

      Não compreendeu tambem que uma pessoa por exercer uma profissão publica,não significa que abdicou de sua privacidade.

      Tratando-se de um cidadão conhecidamente reacionario, o comentarista troca valores, diz que o artista “vive do publico”. Outros ja imaginam que o artista vive do seu trabalho, de sua arte.

      É isso que ele oferece e não por isso devera oferecer tambem a sua privacidade.

      O publico precisa da arte, os fofoqueiros de bisbilhotagem da vida alheia.

      1. O artista vive do seu

        O artista vive do seu trabalho, do seu mérito, da sua arte, mas também de seu público.

        O que seria de um Roberto Carlos sem seus fas que compram seus discos e vão a seus shows ?

        Nem toda biografia é de fofoca ou bisbilhotice. A grande maioria não é.

        Uma biografia independente serve muito bem para o público conhecer o artista em sua integridade, como ele se formou, seus valores, sua família, etc.

        Casos isolados que podem ocorrer de abusos e inverdades podem e continuarão a ser objeto de açõa judicial a posteriori.

  3. Oportunidade perdida

    Os ministros do STF, com os seus longos textos carregados de proselitismo e sem síntese, conseguiram os hlofotes da mídia ao aprovarem a liberação das biografias não autorizadas. Em nome da liberdade da expressão, muita festa. Mas não se deram ao  trabalho de discutirem medidas e procedimentos que agilizem os ofendidos, os prejudicados por essas biografias em suas ações no nosso lerdo Judiciário. Quanto tempo vai levar o pedido de uma indenização ou apreensão ou retificação de uma obra que calunie? E se um juiz pedir vistas do processo e “sentar” sobre ele por um ano? Na imprensa, essas demandas demoram e perdem efeito pelo tempo, a calunia acaba preedominando no imaginário popular.. A mídia, claro, não se preocupou com esse aspecto. Enfim, uma oportunidade perdida pelo STF e pela mídia. Triste 

    1. O tempo que vai levar é o

      O tempo que vai levar é o tempo do judiciário e isso vale para todo e qq direito; as medida e procedimentos foram discutidas, sim; Como  liberdade de expressão é um tema muito emocionante, pode ter parecido que as garantias dos ofendidos não foram consideradas pq os votos pela liberdade foram mais  entusiasmados, o que é natural, Mas  foram sim. Ministra Carmem, destacou a indenização  e parte do plenário entendeu que, apenas a indenização seria possível; continuaram, Toffoli, Lewandowski e Carmem Lucia trtatando de outras medidas que ao mesmo tempo que garantissem a reparação da ofensa; não impedissem a circulação da informação. 

      O problema é que parece simples mas não é muito pq é o direito de um pequeno grupo ( biografados) contra o direito de milhões a informação. De um modo geral, acho que encontraram uma boa saída.

  4. É de se comemorar essa data.

    É de se comemorar essa data. Mas eu vou esperar mais um pouco para ver como isso se dará na prática. Lembremos que estamos no país em que advogados pagos a peso de ouro conseguem achar pelo em ovo. E o lado que estava contra as biografias não autorizadas é encabeçada por um dos artistas mais ricos ( se não for o mais ) do Brasil: Roberto Carlos. Aliás, devemos agradecer a ‘sutil’ Paula Lavigne por ter ‘ajudado’ a colocar fim nessa aberração . Seu prêmio deve ser uma biografia não autorizada (rs), que virá junto com as de Gil, Caetano e Chico – artistas que admiro muito, mas que nunca pensei que ficariam ao lado da censura prévia. 

  5. Minha namorada teve que fazer

    Minha namorada teve que fazer um documentário sobre Noel para a rede pública de ensino. Foi um inferno. E muita música não pôde ser usada porque a família dos parceiros pedia uma grana absolutamente irreal. E aí, um colega dela, fazendo um vídeo sobre política, decidiu usar alguns trechos de House of Cards. E conseguiu autorização  e sem pagar nada – só tendo que mencionar a autorização nos créditos. Nos EUA , a família dos artistas já mortos preservam a memória e até aumentam o patrimônio artístico dele. Aqui a família esconde e tenta ganhar dinheiro de todo o jeito com quem ousa usar para algum projeto. Lá as biografias de qualquer celebridade se medem em quilos. Aqui, vamos começar agora. 

  6. Uma barbaridade. Os votos

    Uma barbaridade. Os votos foram uma coletânea de clichês sobre democracia, liberdade, censura dignos de alunos de primeiro período de curso de direito. Os nobres ministros cassaram o direito à vida íntima e privada. 

    Esse caso apenas confirma mais uma vez que quando está em jogo interesses da mídia os ministros sempre caem de joelhos.

    Se Pedro Nava ressuscitasse hoje ele se suicidaria de novo sob os auspícios do STF, já que o tribunal decretou que a dimensão íntima da vida social se tornou inimiga da democracia.

  7.   No meu pequeno  entender

      No meu pequeno  entender  acreditoque  alguem  fazer  uma biografia  de um artista  qualquer  sem  a devida  autorizaçao  é   invasao a PRIVACIDADE. Quem fazer  escreverum livro  ou  fazer um filme sobre  essa  ou aquela  pessoa  vai entrar na  vida  privada dele.e  talvez  haja ( como sempre  ha)  coisas  pessoais  que  as pessoas  nao querem publicar. exemplo:uma  artista que tenha sido molestada pelo  pai.  alguns  sabem  desse  seu segredo  mais ela  nunca  falou  publicamente. o que  vai acontecer: O  autor  do livro  ou filme  vai explorar  isso  para  dar  mais  sensacionalismo  ao  livro ou filme.  e   matar  a  curiosidade daqueles  que  so vao comprar o   livro para  saber  exatamente  dessa  historia.  Ora  eu pergunto  será que  essa pessoa nao tem direito  a  ter  isso  como privacidade  Por  isso  sou contra. Depois  eu entendo que  a  vida  ou historia  de  qualquer  pessoa  a ela  pertence  e  nao tem supremo que tenha esse  direeito  de tirar isso  dela. 

    1. Isso é um caso muito

      Isso é um caso muito particular. Dificilmente ocorre esse tipo de coisa. Primeiro que se o autor colocasse isso é porque muita gente já sabia do fato. Ora, qual seria a fonte do autor ? E outra, caberia processo a posteriori, mesmo que o fato fosse verdadeiro.

      Nâo sei se o STF usou este entendimento, mas a minha opinião é que se a pessoa “se fez” devido á sociedade ela perde, como contrapartida, o direito á sua total privacidade. Eu considero algo natural.

      O que não pode é um autor de biografia ter que pedir autorização, na prática “pedir bança” à personalidade por possíveis desvios futuros que na grande maioria das vezes não ocorre.

  8. eba! tamo livre leve e solto

    eba! 

    tamo livre leve e solto no mundão de deus para ler e saber todos os insondáveis empoeirados obscuros escaninhos podres bestiais da servidão & comédia humana dos famosos & bacanas… tudo que fizeram ou dizem que fizeram ou premeditavam fazer ou não fizeram mas deveriam ter feito ou pensaram fazer e depois o dito pelo não dito ficou dito e feito! e o que tá feito! feito está… de bestial vergonhoso diabólico pecaminoso do miserável coração das trevas… de todos os ilustres biografados a gosto da maior autoridade de uma vida besta: mercado & consumo & money money money…

     

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=-0kcet4aPpQ%5D

  9. O STF derrubou o direito

    O STF derrubou o direito fundamental dos cidadãos que garantia a inviolabilidade de suas vidas privadas.

    Trata-se de um enorme passo atras de nossa sociedade.

    Tal direito, como fundamental, lavrado em acordo universal, nem deveria ser mais discutido.

    É um dos esteios das sociedades civilizadas.

    O dogma da importancia da preservação da intimidade das pessoas deveria fazer parte da educação de todos, desde a mais tenra idade, para a sociedade manter um padrão elevado de convivencia, 

    Trata-se de mais um dos absurdos dos tempos atuais, onde onze pessoas possuem o poder de derrubar um principio tão basico da civilidade.

    A “relatora” se baseou no “direito de expressão,de ideias”. Decidiu, ou melhor, como se diz, “entendeu” que tal direito vale mais de que o que preserva a intimidade dos cidadãos.

    Não “entendeu” que o alegado “direito de expressão” esbarra numa serie de limites.

    Não posso sair por ai acusando pessoas sem provas, promovendo a pedofilia, o racismo, como “expressando” uma serie de outras manifestações.

    Porem o “entendimento” da corte, dita suprema, tem, ultimamente, se descolado do entendimento geral.

    Prende um Genuino, proprietario de um unico imovel no Butantan, por “corrupção”, e mantem livre um Maluf, com milhões de dolares retidos pela justiça americana e ainda com direito de fazer leis no congresso,

    Mantem dezenas de politicos da situação no carcere,  enquanto  possibilita,no julgamento do mesmo tipo de crime, articulado pelo mesmo “operador”, que os da oposição sejam beneficiados pela prescrição.

    A “suprema corte” “entendeu” que a “liberdade de ideias” pode invadir a vida intima das pessoas. Ao mesmo tempo “entende” que agentes publicos que assassinaram, torturaram, estupraram pessoas em repartições do Estado,durante a ditadura, não merecem ser julgados.

    Onze pessoas não deveriam manter o poder leis lavradas em documento universal.

    Mas vivemos em tempos sombrios.

    Como não julgamos torturadores, grupos humanos se sentem livres e com direito de sair as ruas pedindo a volta de mais ditadura militar.

    Efetivamente não estamos caminhando para frente.

    Ontem, no mesmo noticiario da televisão que anunciava mais essa aberração do “supremo”, o apresentador elogiava a noticia da implantação de um projeto, patrocinado por uma prefeitura, de ensino de MMA para  crianças na escola.

    Para os que ainda não sabem de que se trata,  a sigla se refere aquela brutalidade contemporanea, chamada de esporte, onde pessoas se digladiam, ferozmente, numa jaula,quebrando ossos ao vivo.

     

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