6 de junho de 2026

Explicando a ilegalidade do impeachment em cinco passos

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Por Liana Cirne Lins

Prof. Liana Cirne Lins analisa os fundamentos jurídicos da denúncia contra a Presidenta Dilma, em especial, as chamadas pedaladas fiscais e os decretos para abertura de créditos suplementares, demonstrando a fragilidade da tese segundo a qual a Presidenta teria cometido crime de responsabilidade e a impossibilidade do impeachment.

 

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11 Comentários
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  1. alexis

    27 de abril de 2016 5:16 pm

    Muito bonito!

    Mas nada vale sem o pronunciamento formal do STF sobre este assunto: Há ou não crime de responsabilidade?

    Insisto em que devemos focar todas as munições acima desta definição do STF.

    1. Somebody (temporário)

      27 de abril de 2016 5:42 pm

      A definição do STF já foi

      A definição do STF já foi combinada e ele irá considerar como crime por mais que não seja um crime. O STF do seu país foi comprado e portanto vocês não deveriam contar com o apoio dele para impedir o golpe de estado.

  2. Miriam Godet

    27 de abril de 2016 6:38 pm

    Quem acusa prova a tipicidade – Praxe no governo o uso das “PF”

    Quero em primeiro lugar, agradecer por essa maravilhosa aula de direito, pela qual esclareceu todas as dúvidas a despeito das pedaladas fiscais e, com isso vê uma luz quanto ao entendimento do STF. Confesso que sentia falta de algo tão imprescindível para um esclarecimento de matéria desconhecida pela população, principalmente na área jurídica.

    Atenciosamente,

    Miriam Godet.

  3. mcn

    27 de abril de 2016 6:56 pm

    Dilma não cometeu nenhum crime

    A conclusão da advogada, a partir do minuto 14, é espetacular e extremamente relevante.

    Antes de votar, TODOS os senadores deveriam assistir a esse vídeo e refletir demoradamente sobre as consequências sem volta de um impeachment sem crime de responsabilidade.

    1. alexis

      27 de abril de 2016 7:35 pm

      Não adianta

      Deveriam enviar copia disso ao STF…

      Continua sendo duas posições antagônicas e cada qual com a sua “razão”.

      1. mcn

        27 de abril de 2016 10:36 pm

        O STF deportou Olga Belnário grávida para os nazistas

        Não fará diferente com Dilma.

        A questão central é que não houve crime, não houve dolo. Pedalada fiscal é retardo de pagamento e não operação de crédito, como acusou de forma maliciosa a advogada Janaína Paschoal.

        Seria como pagar em atraso uma conta de luz esperando o dinheiro do salário entrar na conta, e ser acusado de homicídio por isso. É isso que estão fazendo com o povo brasileiro.

        1. alexis

          28 de abril de 2016 10:36 am

          Também acho

          Mas, apenas a opinião final do STF vai rotular de golpe mesmo este atentado do parlamento e, com base nisso, o povo saberá reagir.

  4. Evandro Trigueiro Tavares

    27 de abril de 2016 8:59 pm

     
    Para quem referendou o AI

     

    Para quem referendou o AI 5, o impeachment da Dilma é café pequino.

     

  5. S.Bernardelli

    28 de abril de 2016 1:07 am

    Essa professora

    Essa professora é fera. tudo que ela explica é sempre bem explicadinho

  6. Bárbara Figueiredo

    28 de abril de 2016 2:39 am

    Didático vídeo sobre as
    Didático vídeo sobre as ilegalidades do impeachment

  7. NRA

    28 de abril de 2016 4:30 am

    Explicações ridículas, do

    Explicações ridículas, do tipo “não é” porque……”não é”…….fora as analogias equivocadas. Por exemplo, comparar as pedaladas fiscais com o atraso no pagamento de energia elétrica foi o fim da picada. Se a Dilma depender de explições desse tipo, já era.

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