Janot concorda com Cunha sobre extinção de rito do impeachment

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Do Fato Online

Embora o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, já tenha revogado a questão de ordem que alterava o rito de encaminhamento dos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, o procurador Rodrigo Janot, em manifestação protocolada na última terça-feira (03) concordou com ele e pediu a extinção das ações que tramitavam no STF (Supremo Tribunal Federal).

De acordo com Janot, com a revogação do rito, as liminares concedidas pelo STF suspendendo o trâmite definido por Cunha em 23 de setembro perdem a eficácia.  “Dessa forma (…) deve ser julgado prejudicado o presente mandado de segurança, além do recurso de agravo e do pedido de ingresso de terceiros (…), extinguindo-se o processo sem resolução do mérito”, diz Janot em sua manifestação.

Na resposta dada em setembro, o peemedebista saiu pela tangente ao ser questionado sobre crimes cometidos em mandatos anteriores, mas estabeleceu um prazo para oposicionistas apresentarem recursos contra o arquivamento dos pedidos de abertura de investigação por crime de responsabilidade.

Apesar de a contestação não estar prevista na Constituição e nem na lei do impeachment, o presidente da Câmara usou o regimento interno para prever o prazo de cinco sessões para apresentação de recursos em plenário. No início de outubro, quatro deputados do PT e do PCdoB entraram com dois mandados de segurança e uma reclamação contra a postura de Cunha.

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

12 Comentários

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  1. Janot nao tinha nada, nadinha

    Janot nao tinha nada, nadinha pra dizer a respeito das MONUMENTAIS PROVAS CONTRA ESPOSA E FILHA DE CUNHA?!

    Nossinhora.  Ate parece tucano.  Quase desmaiei.  Me belisque.

  2. O Janot está dedicando tempo

    O Janot está dedicando tempo a algo supostamente inóquo?

    Se já não vale nada, por que ele quer arquivar?

    Economia de espaço na prateleira? Economia de espaço no HD?

    Enquanto isso continua com o traseiro em cima das denuncias contra o “aécim”.

  3. Tabelinha de Cunha com Janot?

    Tabelinha de Cunha com Janot?

    Ou seja, Janot concorda com Cunha em fazer Teori e Weber de palhaços e o STF de circo.

    Quanto a não bloquear os bens de Cunha no Brasil, após denunciá-lo ao STF pelo roubo de US$ 5 milhões, Janot também concorda com Cunha.

  4. Até onde fui: houve mandados

    Até onde fui: houve mandados de segurança contra o rito estabelecido pelo Cunha. O STF concedeu liminares favoráveis aos mandados. Prosseguiu o feito para julgamento do mérito. Tudo indica que nesse estágio deve ter sido provocada pelo supremo a manifestação da PGR, salvo engano. A PGR se manifesta considerando que, se o rito questionado foi revogado, não cabe continuar julgando os mandados. Se for isso, então não entendi a maioria dos coemntários anteriores. Automático ?

    1. Automatico NO MEU CASO, Nira.

      Automatico NO MEU CASO, Nira.  Eh golpe vindo de quem veio.  Eu aceitaria com prazer as mesmas palavras de qualquer outra pessoa.  Menos dele, alias ele nao tem que comentar merda nenhuma sobre esse assunto, nao eh nem sequer perto da jurisdicao dele (nao que brasileiro entenda merda alguma de protocolos, claro, tai o judiciario de prova).

      Ele simplesmente nao eh de confianca e ja existe um “plano B”, que eh o que ele esta tentando armar:  o golpe esta no “invalidar”.  Nao eh tao bonzinho dele fazer isso?

       

       

       

      Bonzinho demais!

  5. Não entendi

    Uma vez que não sou advogado e nem conhecedor das chicanas jurídicas tão em moda, peço ajuda aos universitários. Foi ruim para quem ? A impressão que tive, como leigo, foi que se um rito foi revogado (ou desistiram dele) não cabe mais uma medida preventiva contra (caso dos mandados). Não é isso ?

    1. Também entendi assim, mas se

      Também entendi assim, mas se dizem que há bruxas…. Sei lá eu, quem sabe de bruxas é o Mujica, não é mesmo, tia Cristina ?

      Além disso, o título do post é bem esquisitinho.

  6. Janot

    Quem diria ! O que o poder não faz com a cabeça das pessoas, se é que entendi corretamente. E, de repente, não mais que de repente, não se pode por a mão no fogo por ninguém. A Lava Jato está mostrando a corrupção em todos os nossos “podres poderes”

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