OAB proíbe nepotismo na indicação do Quinto Constitucional do TRF

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Duas vagas estão abertas no Tribunal Regional Federal, da 1ª e da 5ª Região. Para elaborar a lista sêxtupla com indicações para ocupar o cargo de desembargador, a Ordem dos Advogados do Brasil Nacional proíbe nepotismo.

Para os conselheiros federais, estaduais e membros honorários vitalícios votarem e elaborarem as listas do Quinto Constitucional, eles não podem ter nenhuma relação de parentesco ou de sociedade com os candidatos inscritos.

A norma foi aprovada apenas em 2013 pelo plenário da OAB. Desde então, a “mudança tornou este processo mais justo e equânime”, afirma a organização, em nota.

Está no artigo 8º do Provimento 102/04, que dispõe sobre a indicação em lista sêxtupla de advogados, que estão impedidos quando os conselheiros ou membros são cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau. Também vale para aqueles que foram sócios ou associados, anteriormente, em empresas de advogados.

“O processo de elaboração da lista sêxtupla não pode ser contaminado por privilégios ou favorecimentos, sendo sempre calcado em princípios como isonomia, impessoalidade e moralidade”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Com informações da OAB.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

3 Comentários

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  1. Nepotismo é a norma
    Nepotismo é a norma ali.
    Estão dando os dedos para manter a mão.

    O correto é não existir quinto. Todas as vagas para CONCURSADOS.

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