Prisão em 2ª instância volta à pauta do STF por causa de Dirceu

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil
 
Jornal GGN – É destaque na coluna de Mônica Bergamo nesta segunda (25) que o Supremo Tribunal Federal voltará a discutir a prisão a partir de condenação em segunda instância quando se debruçar sobre o recurso da defesa de José Dirceu.
 
O petista questiona a antecipação da pena após ter sentença na Lava Jato confirmada por Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
 
“Pelo menos três magistrados da 2ª Turma, que analisará o pleito, já mandaram soltar presos por considerar que a necessidade de detenção não estava justificada e não poderia se dar de forma automática”, apontou a jornalista. Isso evidencia que os membros da 2ª turma podem não replicar o entendimento atual do Supremo.
 
O julgamento não deverá servir a Lula pois, na 2ª turma, não será possível fazer uma discussão que mude o entendimento atual do Supremo. Para isso, seria necessário que a presidente da Corte, Cármen Lúcia, liberasse o julgamento de duas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) que versam sobre a matéria. 
 
Mas ela resiste em deixar o plenário do STF (onde já existe uma maioria virtual contra a prisão em segunda instância) entrar neste debate.
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

4 Comentários

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  1. Pode beneficiar o Lula ?

    Pode beneficiar o Lula ? Então eles tirarão de pauta. Simples assim. Tenho dito há tempos que qualquer autoridade do Pt quando em julgamento ou em processo deveria abrir mão automaticamente da defesa. Nada, absolutamente nada que a defesa faça é considerado pois o processo e o julgamento é só teatro. quando um petista entra na linha de tiro da justiça, ela só cumpre tabela. O petista já está condenado. Quando o petista se defende , ele só está legitimando o arbítrio do veredito. A Gleise foi apenas usada para legitimar ainda mais a putaria que o fachim fez com o Lula. Só levante  e denúncia pública através de todos os meios possíveis pode reverter esta tragédia.

  2. Carmem Lucia…

    O STF é o lugar perfeito para as pessoas revelarem de fato quem são. A maioria que entrou ali deixou cair a mascara. E não era apenas o Joaquim Barbosa que tinha odio visceral de Lula…

    1. MUITO SIMPLES. É SÓ LER O

      MUITO SIMPLES. É SÓ LER O INCISO 61 DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DESCOBRIR QUE UMA PESSOA PODERÁ SER PRESA POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DE AUTORIDADE JUDICIAL COMPETENTE.

      LXI –

      ninguém será preso senão em flagrante delito OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

      ESTE INCISO LEGITIMA AS PRISÕES EM FLAGRANTE, TEMPORÁRIAS, PREVENTIVAS, DE DEVEDORES DE PENSAO ALIMENTÍCIA E DE RÉUS CONDENADOS EM 2ª INSTANCIA COM RECUSOS PENDENTES AOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

      AI FUNDAMENTAR A DECISÃO PELO ART. 637 DO CPP QUE DIZ:

      Art. 637.

      O recurso extraordinário NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, OS ORIGINAIS BAIXARÃO À PRIMEIRA INSTANCIA PARA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA.

       

      VIU COMO É SIMPLES. NÃO PRECISA DE MANOBRA. É SÓ RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO E O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

       

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