Questionado, DPF Mauat, ex-Lava Jato, processa o Blog, por Marcelo Auler

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Questionado, DPF Mauat, ex-Lava Jato, processa o Blog

por Marcelo Auler

Quase dois anos (vinte e um meses) após incitar a sociedade a questionar autoridades e seus superiores sobre um possível desmonte da Força Tarefa da Lava Jato,  o delegado federal Eduardo Mauat da Silva ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Blog, em função de postagem sobre essa sua iniciativa.

O incitamento se deu por meio de vídeo veiculado pela página do movimento Nas Ruas. Nele, referindo-se à decisão que determinou que reassumisse seu posto na Delegacia de Polícia Federal em Santa Cruz do Sul (RS), Mauat conclamou a sociedade a questionar e criticar possíveis ameaças ao desmonte à Força Tarefa da Lava Jato. Apesar de tal conclamação, diante de um questionamento feito pelo Blog que não mereceu qualquer resposta dele nem de seus superiores, ele preferiu recorrer a uma ação judicial. Vinte e um meses depois, repita-se.

Os questionamentos apresentados na postagem Delegado Eduardo Mauat: foi por ideologia ou pelas diárias?(07/07/2016) são apontados pela advogada Márcia Eveline Mialik Marena na ação ajuizada (íntegra abaixo) como ofensa direta ao delegado “no seu íntimo, na sua dignidade moral, na sua honra e caráter”. Por conta das alegadas injúria, calúnia e difamação, ela cobra do editor do Blog a indenização máxima permitida em Juizado Especial: 40 salários mínimos (R$ 37.480).

Desta vez, pelo menos, Márcia Eveline não recorreu ao pedido de censura do Blog, tal como fez – e conseguiu – em duas outras ações. A primeira, movidas junto aos 8º Juizado Especial de Curitiba, foi em nome de sua irmã, a delegada Erika Mialik Marena. No 12º Juizado Especial daquela mesma cidade, o processo eram em nome do delegado Mauricio Moscardi Grilo. A censura imposta ao Blog pelas ações de Márcia Eveline foram noticiadas em Justiça retira matérias do blog e proíbe falar do DPF Moscardi.

A proibição da veiculação de oito matérias falando de Moscardi caducou quando a juíza Vanessa Bassani, 44 dias após conceder a liminar censurando o Blog, extinguiu a ação, em 13 de junho de 2016. Fez isso ao descobrir um erro formal da advogada, que apresentou comprovante de endereço em bairro fora daquela jurisdição, como narramos em Cai parte da censura ao blog: DPF Moscardi erra e juíza extingue processo

Já a censura que nos foi imposta pela ação da delegada Érika Mialik, determinada pelo juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, em 30 de março de 2016, foi derrubada na terça-feira passada (05/06/2018) pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Na sessão, por três votos a dois, acataram a Reclamação apresentada pelo Blog, como noticiado em STF cassa censura da delegada Érika ao Blog;

A delegada Érika, em sua passagem por Florianópolis (SC), comandou a Operação Ouvidos Moucos na qual prendeu o ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Foi uma operação com final trágico pois, em consequência de sua prisão, o ex-reitor se suicidou, em 2 de outubro passado. Atualmente superintendente do DPF em Sergipe, Érika ainda move mais duas ações contra o editor deste Blog. Nenhuma patrocinada por sua irmã. Ambas a cargo do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, de Brasília.

Ação não contesta fatos

A nova ação apresentada por Márcia Eveline (Nº 9001100-64.2018.8.21.0026) foi protocolada em 4 de abril, no Juizado Especial Cível Adjunto de Santa Cruz do Sul – cidade distante 150 quilômetros de Porto Alegre. Como exige o rito dos Juizados Especiais, o editor do blog e o advogado Antonio Carlos Porto Júnior, do Escritório de Direito Social, em Porto Alegre, que assumiu a causa “pro bono”, ou seja, gratuitamente, participaram, em 17 de maio, de uma audiência para se tentar uma conciliação que não houve. No próximo dia 19, novamente em Santa Cruz do Sul, autor e réu estarão apresentando suas defesas e, certamente, sendo interrogados.

Na inicial apresentada por Márcia Eveline não há contestação aos fatos publicados. Antes pelo contrário, confirma que o delegado, removido a pedido, em julho de 2014,  para a delegacia de Polícia Federal de Santa Cruz do Sul, continuou trabalhando junto à Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba, fazendo jus a diárias, até meados de 2016.

Mas a defensora do delegado diz que a reportagem publicada em julho de 2016, “acusa o Autor de atos ímprobos que nunca cometeu” (grifo nosso – g.n.). Considera ainda que foi imputado ao delegado “de forma irresponsável uma conduta desonrosa, criminosa (g.n.) e difamatória”.

Em outra passagem, ao explicar a transferência do seu patrocinado para a cidade gaúcha pela necessidade de ficar próximo a seus pais idosos, enxergou maledicência na troca da palavra remoção por promoção: “Frisa-se, foi um concurso de REMOÇÃO (grifo do original) e não de promoção como diversas vezes (g. n.) o Réu de forma emboscada coloca em sua publicação”.

Recorrendo ao artigo 12 do Código de Ética do Jornalista – “O jornalista deve: I – ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoae instituições envolvidas em uma cobertura” – ela afirma, sem maiores compromissos com a verdade dos fatos:

“Exatamente o tratamento que o Réu não deu ao caso. Por não ouvir o Autor antes de publicar matéria na qual afirma que o Autor recebeu diárias a título de incremente salarial (sic.- g.n.), fica nítido o propósito de macular a honra e a imagem do Autor, implicando mesmo em acusação de improbidade administrativa (g. n.) já que acusa o Autor de deliberadamente ter fraudado (g.n) sua remoção, apenas para ter um ganho salarial (diárias). Afirma assim o réu que o Autor ganhou diárias para residir no mesmo lugar que já se encontrava, ainda insistindo que a remoção do Autor foi uma “promoção”, com isso procurando dar a conotação de que o Autor teve algum ganho pecuniário permanente com a troca da lotação”.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

1 Comentário

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  1. As redes sociais vieram para
    As redes sociais vieram para ficar e potencializar os conflitos de ideias. Felizmente há um segmento importante da sociedade se conscientizando gradativamente da inutilidade de muitos dos embates intelectualmente improdutivos .Vade retro urubus.

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