Do iG
Esse posicionamento mais favorável ao réu, conforme juristas ouvidos pelo iG, deve ser mantido no julgamento dos embargos infringentes relacionados ao crime de lavagem de dinheiro, cujo julgamento ocorrerá depois do carnaval. No julgamento dos embargos sobre quadrillha, oito réus foram inocentados por esse delito, entre eles Dirceu, Genoino e Delúbio. Na análise dos infringentes sobre lavagem de dinheiro, a expectativa é que o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha seja absolvido por esse crime.
Na prática, ao final do julgamento dos embargos infringentes, Delúbio e Dirceu já se beneficiaram dessa postura menos radical da Corte em comparação com o julgamento de 2012 e agora cumprirão pena, de forma definitiva, no regime semiaberto. Cunha está condenado a cumprir pena em regime fechado, mas pode progredir para o semiaberto caso seja absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro, o que é muito provável, conforme juristas ouvidos pelo iG.
Durante o julgamento do mensalão, em 2012, juristas criticaram o Supremo por ter sido mais rigoroso na análise do crime de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro. Mas, após essa primeira etapa da análise dos embargos infringentes, prevaleceu a tese de que não ocorreu uma quadrilha, mas uma co-autoria de crimes. Na prática, os ministros decidiram que, no caso do mensalão, não se configurou um grupo criado especificamente com finalidade para o cometimento indeterminado de crimes.
O professor da Faculdade de Direito (FD) da Universidade de São Paulo (USP), Pierpaolo Cruz Bottini, explica que não houve necessariamente uma mudança sobre a visão do crime de quadrilha, mas, no caso do mensalão, a Corte entendeu que não foram preenchidos os pré-requisitos necessários para o enquadramento dos réus nesse crime. “Os ministros hoje, com a nova composição, entenderam que o que aconteceu naquele fato (mensalão) foi um grupo de pessoas que se reuniu para praticar alguns crimes, não para a praticar uma série indeterminada de crimes”, analisou o professor em entrevista em vídeo ao iG.
Para haver a configuração do crime de quadrilha, é necessária a tipificação de três situações: o crime precisa ser cometido por mais de três pessoas; todas devem ter a consciência de que integram um grupo que comete crimes e esse grupo precisa praticar, de forma ininterrupta, vários crimes. “É uma diferença sutil, pequena, mas fundamental”, afirma Bottini. No julgamento de 2012, com outros ministros, houve o entendimento de que os réus do mensalão tinham todos esses pré-requisitos.
Quadrilha mensalão
De acordo com o professor Pierpaolo Cruz Bottini, da Universidade de São Paulo, o Supremo definiu que no mensalão não houve uma quadrilha, mas um grupo que cometeu vários crimes, não uma organização que se reuniu para praticar indeterminados crimes. “É uma diferença sutil, pequena, mas fundamental”, disse Bottini para entender a formação de quadrilha no mensalão.
Jurisprudência quadrilha
Segundo o professor, não deve haver grandes mudanças no entendimento das cortes inferiores sobre o crime de quadrilha, embora agora casos como esses tenham ficado mais claros após o julgamento dos embargos infringentes no STF. “No fundo, no fundo, não muda muita coisa no crime de quadrilha”, diz. “Não é que a interpretação do Supremo mudou, o que mudou foi a análise que eles (os ministros) fizeram desses fatos (do mensalão)”