Sergio Moro já se mostra convencido da culpa das empresas da Lava Jato

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Entidades da advocacia dizem que Moro pune quem pensa diferente dele

Do Conjur

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e o Movimento de Defesa da Advocacia declararam nesta quinta-feira (25/6) que o juiz federal Sergio Fernando Moro usa a prisão preventiva “para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu”.

As entidades divulgaram nota com críticas a uma decisão proferida na última quarta (24/6), quando o juiz decidiu manter atrás das grades Alexandrino de Salles Alencar, apontado por delatores da “lava jato” como operador de um esquema criminoso que fraudaria contratos da Petrobras. Ele atuaria representando a petroquímica Braskem, controlada pelo grupo Odebrecht.

Em seu despacho, Moro disse que a Odebrecht publicou comunicados em veículos de comunicação para “confundir” a opinião pública. O texto “apenas reforça a convicção deste juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva”, pois a empreiteira “não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos, o que seria um passo necessário para afastar o risco de reiteração das práticas criminosas”, escreveu o juiz.

Para o IDDD, o IBCCRIM e o MDA, “causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção”. “Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção”, dizem as entidades.

Leia a íntegra da nota:

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA vêm a público repudiar a decisão da Justiça Federal do Paraná desta quarta-feira que decretou prisão preventiva de investigado com fundamento em comunicado feito à imprensa no qual a empresa onde ele trabalhava oferece sua versão dos fatos.

Na decisão, o juiz expressamente afirma que o comunicado “apenas reforça a convicção deste Juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos”.

Causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção.

Não satisfeito, ainda usa métodos coercitivos, como a prisão, para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu.

Parece importante lembrar as palavras do ministro Celso de Mello, de que “o juiz há de ser um estranho ao conflito” (STF, HC 95009, Órgão Pleno), sobretudo quando a causa ainda se encontra em plena fase investigatória.

Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

32 Comentários

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  1. Moro tem mais poderes que o

    Moro tem mais poderes que o próprio STF, os demais tribunais não ousam desafiá-lo pq fazer isso é desafiar a Globo,

  2. Tempos modernos.

    – Quer relaxamento? Confesse o crime. Simples assim.

    – Isso te lembra uma sessão de tortura, em que o algoz promete a vítima dar uma aliviada se ele entregar os pontos?

    – Não é mera coincidencia, é na verade uma “evoluçaõ”, agora a sessão de tortura ocorre diante dos tribunais sob a direção e controle do juiz da  PF e do MPF. Tá tudo dominado.

     – A quem recorrer? 

    – Aí é que está a diferença entre “aqueles” tempos atrazados  e esses, modernos. Nesses não há quem recorrer. Nem ao Papa,creio, que é para dar mais agilidade ao “processo”, entende? Kafka nos inspira e tambem nos guia.

    – Quando tudo isso começou?

    – Não sei ao certo, mas acho que o JB pode nos indicar o momento exato.

     

  3. Onde estão esses…

    Onde estão esses borra-botas dos tribunais, ditos superiores, que não enquadram esse juiz-parte. Sim, porque esse sujeito está violando um dos princípios do processo. O juiz não tem interesses a defender no processo. Tal interesse é prerrogativa das partes. Por isso mesmo quando um magistrado é parte no processo, legalmente, estará impedido de atuar no feito.

  4. investiga, julga e condena……..

    este juizinho de primeira instância do paraná, é da escola do JB.

    faz serviço completo.

    investiga, pre-julga, e condena sumariamente.

    é um juiz ator global.

  5. Julgamento contaminado

    Tudo foi atropelado nesse inquérito. Um juiz que instrui e mais que isso, controla toda a investigação, não deveria julgar. Mas parece que isso não oferece um conflito deontologico, ético para a PGR.

  6.  Essa merece repeRCUSSÃO.

     Essa merece repeRCUSSÃO. Sabe quem defendeu o PT? 

           O mais improvável dos improváveis.

               REINALDO AZEVEDO

    Assim não, Moro! A gramática da lei

    As prisões de empreiteiros são discricionárias. Não apoio arbitrariedades só para ‘pegar Lula’

    Dizem que, pegando a Odebrecht e a Andrade Gutierrez, pega-se Lula. Assim, eu, que repudio o petismo e levo no peito a medalha de ter sido demonizado pelo Babalorixá de Banânia no congresso do PT, deveria aplaudir as prisões preventivas que atingiram o comando das duas empresas. Mas não aplaudo porque as considero discricionárias. Não condescendo com arbitrariedades só para “pegar Lula”. Execro os “petralhas”, entre outros motivos, por seu pouco apreço às instituições. Repudio o “direito achado na rua”. Só reconheço o direito achado nas leis democráticas!

    Transcrevo o Artigo 312 do Código de Processo Penal: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

    Esse “quando” é uma conjunção subordinativa com cara de temporal, mas que é condicional, substituível por “caso” e por “se”. Quando houver (“se houver”, “caso haja”) a prova ou indício suficiente de autoria, então a preventiva pode ser decretada para assegurar uma que seja daquelas quatro exigências. Se soltos, Marcelo Odebrecht e Otávio Marques de Azevedo incidem em uma que seja das quatro causas? É claro que não! As prisões são insustentáveis, como eram as dos demais empreiteiros, que ficaram cinco meses em cana. Se os tribunais se acovardaram, eu não.

    Quero ser regido por legislação conhecida, mesmo que não goste dela, não pelo arbítrio, ainda que de bem-intencionados, se é que isso existe. Não estou inocentando este ou aquele. Não aceito é prisão preventiva como antecipação de pena –como se aquela oração subordinada fosse uma quinta razão para a sua decretação. Não! Ela é a circunstância das outras quatro. Basta saber ler. A regra é condenar e depois prender, não prender e depois condenar. Uma vige nas democracias, a outra, nas ditaduras. Alegar que um empreiteiro tem de ser preso porque a sua empresa continua a fazer negócios com o governo é uma aberração.

    A imprensa vai mal nessas horas. Deu curso à história do balacobaco de que Marcelo Odebrecht entregou nas mãos de um policial federal bilhete endereçado a seus advogados recomendando-lhes a destruição de provas. Você faria isso? Por que ele o faria? Mais: a acusação busca incriminar os advogados e agride o direito de defesa –que não pertence só a empreiteiros, mas também a pedreiros. Cadê a OAB? Está com medo?

    Petistas e seus porta-vozes na imprensa também criticam Moro. As razões são diferentes das minhas. Temem que Lula seja preso. Se os alvos da vez fossem adversários, estariam dando de ombros. Como esquecer que eles e sua Al Qaeda eletrônica transformaram o delegado Protógenes em herói? O homem que queria prender jornalistas e colunistas até se elegeu deputado. Saí, então, em defesa da lei e da imprensa livre. E o fiz porque não sou nem covarde nem oportunista. Gente que contou, então, com o apoio do meu blog, e que o pediu, hoje me ataca. Procurem no arquivo. Está tudo lá.

    As pessoas escolhem seu caminho e sua moral. Eu também. Não me arrependo do que escrevi antes. Não me arrependerei do que escrevo agora. Não mudei. Sou parcial: pertenço à parte que só vê saída na democracia e no Estado de Direito. Para mim e para os outros.

       

    1. Defendeu o PT?
      Grandes

      Defendeu o PT?

      Grandes empresários petistas? Dá pra contar nos dedos de uma das mãos. Eles são, em sua maioria, tucanos.

      O que ele (por incrível que pareça) defende é o cumprimento dos procedimentos legais. Claro, se fossem petistas, ele não falaria nada. Mas, menos mal, pelo menos tem alguém defendendo que se cumpra a lei e que não pode ser acusado de “bolivariano”.

  7. Deixaram Joaquim Barbosa
    Deixaram Joaquim Barbosa fazer o que quis, agora seus filhotes vão proliferar e, nessa corrida insana, a lei é o que menos conta.

  8. convicção

    Mouro foi convencido (e está)  no berço, contra tudo que represente o PT ou esquerda. A determinação dele é varrer essa gente da face da terra. Só chegou até aonde está porque o lado mais progressista da sociedade política brasileira se acovardou tratando de cuidar dos próprios interesses pessoais. Covardia que custou caro na ação 470 e agora ameaça destruir o progresso passado e futuro do Brasil. Os prejuízos causados pelo setor judiciário e policial federal que são agentes do governo que recebem altos salários com estabilidade, NÃO tem chefes e não se submetem a nenhuma hierarquia serão pagos pelo povo. Quem será capaz de quantificar em dinheiro, empregos, soberania nacional, retrocessos na indústria, e corolários o montante do prejuizo?

  9. Está aí o “preparo” “técnico

    Está aí o “preparo” “técnico” do Juiz. Na primeira vez em que teve sua decisão de fato contestada ele vacila. E não me venham com essa de que os recursos anteriores foram negados, pois o jogo está sendo jogado é na imprensa.

    Ademais não levo nem um pouco a sério esse sistema de “distribuição aleatória” de processos nos Tribunais; é uma caixa preta: só é aleatório quando querem.

  10. Papel de juiz não é apenas condenar, mas também absolver!

    Alguém precisa explicar para (mais) este justiceiro que os juizes se sentam para OUVIR e JULGAR, incluindo aí inocentar, além de condenar.

    Moro tomou para si, com Braboso, o papel de condenador, promotor, inquisidor.

    Quem investiga é a polícia (e o super-mega-hiper MP, que não responde a nenhum poder). Quem indicia é o MP. Ele no máximo ASSEGURA que as investigações sejm feitas em acordo com a lei e a Justiça.

    Um juiz de primeira instância numa vaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaara que abrange todo o país, que declara a toda hora que investigados são presos para “não continuar a cometer crimes” (que sequer foram ainda provados ou julgados!).

    Onde tudo que interessa à acusação (e a oposição política) envolvido sob sua responsabilidade vaaaza para a imprensa, numa verdadeira campanha politico-midiática (notar que lava-jato não é ação penal, mas investigação!).

    Onde o principal delator (da investigação) é reincidente (que não cumpriu acordos de delação anteriores) e a principal contra-parte bandida cumpre confortável e enojada prisão em condomínio fechado.

    Onde suspeitos de residência fixa, pública e notória são invariavelmente presos coercitivamente, com míRdia e algemas, ao contrário do que o ínclito ministro presidente Gilmau indignadamente decidiu em favor de seu HCHC Dantas.

    Não pode ser levado a sério.

    A menos dos irreparáveis danos que está (conscientemente) causando à Justiça e ao país.

     

  11. Só agora?

    Manifestação de adivogados e entidades de classe mais que tardia. Só se tocaram com os desmandos agora? Moro já deflagrou a muito a devastação da economia brasileira.

  12. ” Ah é? Não quer confirmar as delações?…

    …não quer ratificar o que eu digo? ousa se defender e usar a mídia, como eu? quem lhe deu o direito de reforçar sua própria prisao? vamos, confesse, diga o que eu quero ouvir!” 

  13. Moro está jogando um pouco

    Moro está jogando um pouco mais, e isto até pode ser interpretado por alguns como um alívio, um relaxamento para quem estava acostumado a ver apenas a repercussão de seus atos e não podia ouvir muita coisa de sua própria boca. Ele se expôs em duas ocasiões – Na primeira, para dar a entender, ainda que lacônicamente, que ficou furioso com a nota de esclarecimento da Odebrecht publicada com destaque na grande imprensa. Não é impossível que ele imagine que o dinheiro gasto com a nota de esclarecimento não provém do imensurável trabalho desta gigantesca construtora que é a Odebrecht. É bem possível que ele chegue a pensar que tal dinheiro seja fruto de alguma lavagem de grana suja, fixação esta que constantemente persegue também o ministro Gilmar. Seja como for, para ele a nota da Odebrecht, originada em bilhete por ele apreendido mas não bem entendido, é uma manobra muito audaciosa,  não apenas por que a imprensa é seu campo de batalha, onde ele espera batalhar sozinho para fixar no bestunto da opinião pública que seus réus são culpados e suas empresas são, como eles, execráveis. Aliás, a publicidade na mídia faz parte da própria penalidade imposta aos réus, os quais nesta forma original de aplicação da justiça,  já se encontram antecipadamente condenados mesmo antes de proferida qualquer sentença. Moro chegou a explicar isto em um artigo filosófico que atravessa as fronteiras do tacanho direito que vem regendo muito sofrivelmente a Humanidade, século após século, sem que esta nunca tenha podido alcançar os espetaculares resultados que Moro tem alcançado. Entretanto, ele não esperava de modo algum que uma empresa já por ele julgada e condenada, embora não ainda oficialmente, viesse a insinuar-se em seu sagrado território  midiático e ainda mais com o desplante de refutá-lo aos olhos dos leitores de jornais, que deveriam compor seu auditório exclusivo. Moro então avisou para quem quisesse escutar que tal gesto não ia ficar sem troco: A audácia vai agravar a pena do já-condenado-por-ele na hora do cálculo do castigo. 

    Na outra vez que Moro se manifestou, foi para dizer em alto e bom som que o Lula não é objeto de investigação na sua operação Lava Jato. O Rei abriu a cortina, falou, deu de costas, afastou-se e a cortina se fechou sobre  ele. Ninguém deveria ficar confortado por esta aparição e suas palavras. Tudo o que está a rolar, e não é pouca coisa, continua a rolar e as palavras de Moro não dizem essencialmente nada e nem deveriam servir para desarmar os espíritos que estão armados e prontos para repelir os botes dos já provadamente traiçoeiros golpistas.

     

    1. A questão é outra

      Prezado Diego,

      A questão é “não se pode fazer justiça sem fazer justiça”. Os preceitos jurídicos e constitucionais tem que ser obedecidos e respeitados.

      A dificuldade de tratar crimes financeiros é que a corrupção não passa recibo. Os esquemas de lavagem de dinheiro são muito sofisticados e difíceis de investigar. Os investigadores correm o risco de ficar apenas com as delações como provas e isto é muito frágil. Tentar forçar a barra para garantir a punição dos mal-feitos é tão imoral quanto os crimes em si.

      Os crimes são cometidos por pessoas físicas e não por pessoas jurídicas. Penalizar as empresas significa penalizar a engenharia nacional, os empregados, os contratantes e a sociedade como um todo. As empresas não são organizações criminosas e acho o cúmulo serem acusadas como tal. Até onde eu sei, o PCC não venceu nenhum processo licitatório.

      Se ocorreu tráfego de influência entre diretores e forças políticas, enriquecimento ilícito, caixa 2, etc., é preciso resolver esse problema através de mecanismos de acompanhamento e controle dos projetos e contratos que sejam mais transparentes. Trata-se mais de um problema de governança do que criminal. Enquanto a governança e gestão de projetos não for aprimorada, vamos continuar mandando gente pra cadeia e o problema nunca será resolvido.

      Uma outra questão que alimenta esse tipo de mal-feito é o custo das campanhas eleitorais e os meios para seu financiamento. É necessário colocar um limite nesses custos e no seu financiamento também. Caso contrário, o poder econômico continuará controlando o processo político em detrimento da vóz do povo (art. 1o. da CF/88 – “todo poder…”).

      Cordialmente,

      Airam

  14. Sérgio Moro está mais
    Sérgio Moro está mais interessado em notoriedade do que em recato. Ele  não conhece a Lei Orgânica da Magistratura ou se recusa a cumprir a mesma. Age como um ator ou um parlamentar, não como um Juiz que profere decisões nos autos sobre pessoas e fatos investigados. Não respeita o direito de defesa e de manifestação das pessoas investigadas. Se esforça para destruir reputações com base em suspeitas para obter delações e manda efetuar prisões com base em suposições. Recusa-se a respeitar o Estatuto da OAB que garante o sigilo das comunicações entre advogados e clientes e garante a inviolabilidade do escritório e dos arquivos do defensor da parte. Forneceu a imprensa a notícia da “não investigação de Lula”. E, muito mais grave, faz pré-julgamentos em público. Como foi que este moço passou no concurso para Juiz? Porque o CNJ o mantém no cargo? 

     

     

  15. Comunicado mentiroso

    …que decretou prisão preventiva de investigado com fundamento em comunicado feito à imprensa no qual a empresa onde ele trabalhava…

    Quem escreveu e assinou isso ou é mentiroso ou não leu a decisão do Juiz Moro.

    Mas a histeria entre esses senhores que estão vendo ruir seu lucrativo negócio de defender a burguesia até que está engraçada.

     

    1. Troll obtuso

      Meu caro troll obtuso, aprenda interpretar texto antes de vir aqui comentar asneira.

       

      É claro que o comunicado à imprensa foi um dos fundamentos utilizados pelo juiz para manter a prisão do investigado. Se assim não fosse, não teria  sido mencionado na decisão que converteu a prisão temporária em preventiva.

      1. Não leu a decisão

        E quer posar de sabido.

        O Juiz sequer tomou uma decisão de “manter” a prisão de acusado algum, aliás eles ainda nem são acusados.

        O Juiz tomou a decisão de aceitar o pedido de preventiva para o Alexandrino feito pelo Ministério Público. A justificativa, está lá na decisão, são fatos revelados a posteriori pelo MPF, que anteriormente já tinha pedido a preventiva e o juiz havia negado.

        Leia a decisão, aliás, leia todas as decisões do juiz no caso. Senão você acaba sendo isto aí, apenas um papagaio que fica repetindo o que lê na mídia.

        Reafirmo, não leu, se tivesse lido, não se exporia ao ridículo.

          1. Obrigado

            Pelo idiota. 

            Seu nível de debate é ótimo.

            Aliás, como dizem as estrelas dadas por outros comentaristas para alguém que se limita a chamar o outro de idiota, é excelente.

            O nível do debate por aqui já foi melhor. 

             

        1. Seria mais sensato..

          Um juiz sensato teria feito uso das medidas cautelares estatuídas no art. 319, incisos I ao IX, à exceção do VII, do Código de Processo Penal. Há no mínimo, para ser benevolente, um enorme açodamento por parte do tal juiz Moro. E seria razoável se fosse, apenas, açodamento.

           

  16. Breve haverá a votação do

    Breve haverá a votação do projeto entreguista de serra. Dependendo do resultado, moro continuará tendo utilidade? O nome da Petrobras já foi denegrido, o governo foi enfraquecido e, de bonus, ainda houve o enorme prejuízo causado às grandes empreiteiras e, consequentemente, às obras de infraestrutura. JB pintou e bordou no mensalão, daí se aposentou antes da hora. E o juiz da lava jato, quebra tudo, qual seu prazo de validade?

  17. Isonomia, senhores.

    Já afirmei anteriormente. Crime precisa de autoria. A empresa pode ser imputada pelo crime, sim, mas em exceção, por cirmes ambientais e agora – a partir de agosto de 2013 – por crimes contra o erário, prevendo até a dissolução compulsória.

    Para perder liberdade, deve ser definido como autor uma pessoa imputável. Os fatos foram narrados pelos delatores, mas sem aparentemente serem citados como autores os encarcerados.

    Agora, com o bilhetinho emitido da prisão o Juiz poderá justificar a prisão já efetuada por procurar sumir com provas já obtidas no processo?

    A Odebretch participava de cartel? Isso aparentemente sim, até o mundo mineral sabe. Mas como provar isso. Eis o dilema. Vivemos numa democracia e as provas obtidas por meios lícitos é que são hábeis pra se condenar alguém. A delação do Sr. Ricardo Pessoa da UTC pode ajudar a esclarecer esses fatos.

    Assim, quais eram as pessoas que se reuniam ou faziam acertos no cartel das construtoras? No caso do cartel do Metrô de SP – que exista faz mais de 20 anos – foram indiciados alguns executivos que participaram do acerto, ninguém foi preso, e os contratos não foram suspensos.

    O que falta então. Padrão. A Justiça não pode ser assim aberta ao talanto do Juiz. Falta isonomia. Bastaria o legislador estabelecer que os crimes contra a adminstração pública, ou contra o Sistema Financeiro, pela natureza deles, por ter efeitos nefastos para toda a sociedade, deveriam ter um processo penal em que a prisão preventiva seria regra, e com a estipulação de uma fiança proporcional ao dano causado.

    O problema está, então, na condução diferenciada. E isso passa pela Polícia Federal (ou Estadual) e pelo MP.

    Uma investigação tipo Metrô de SP, outra tipo Petrobras.

    Uma investigação da PF tipo dinheiro vivo encontrado com o emprsário Bené ligado ao Pimentel do PT, outra tipo dinheiro vivo encontrado com o assesssor da CETESB até a data em que foi apreendido com o dinheiro (ex-jornalista da TV TEM – deve ter uma PJ que presta serviços – , do J. Hawilla) Mario Welber ligado ao Deputado Federal Bruno Covas (o Sr. Mario Welber tinha seis cheques em branco assinado pelo então candidato.

    Claro, Bruno Covas disse que não o conhecia. Todos acreditamos, bovinamente, pois você dá cheques em branco pra quem você não conhece.

    É prática comum e pronto, e essa declaração dá por tudo bem esclarecido, nos moldes Aeroporto de Claudio do Senador Aécio, ou nos moldes a formação de cartel é algo comum do Senador Serra.

    Claro que todas as pessoas potencialmente cometeram o crime, que pode vir a ser considerado de mando. Estabelecido o liame, os mandantes, assim, podem ser incriminados. E presos, com direito a uma fiança proporcional ao dano apontado.

    Não nutro o menor apreço por empreteiros, mas há o amor ao Direito. E o bolso é o órgão que mais dói a um capitalista. Eu trocaria, se fosse juiz, uma prisão preventiva por atribuição de uma gorda fiança em troca da liberdade.

    O equilíbrio é essencial, pois ou temos prevericação de uns ou abuso de poder (ou até concussão) de outros.

  18. Partidarizaram os 4 poderes da República – 4 mesmo!
    Para o IDDD, o IBCCRIM e o MDA, “causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção”. “Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção”, dizem as entidades. Partidarizaram os 4 poderes da República – Executivo, legislativo, Judiciário e Imprensa >>>> UMA MERDA!

  19. Era o esperado

    As atitudes do juiz com relação as prisões na operação lava jato pode até causar perplexidade, mas não deveria ser, pois como disseram que foi ele quem “auxiliou” a Ministra Rosa Weber na sentença dod réus do mensalão. Acredito que aquela frase que a Ministra proferiu sobre a setença de Dirceu tenha sido escrito pelo Moro: “Não tenho prova cabal contra o Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite.”  Queria saber qual literatura no Direito diz isso.

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