Foto: Agência Brasil
Jornal GGN – A julgar pelas informações que escoam na grande mídia até agora, Guido Mantega virou réu na Zelotes porque ocupou o cargo de ministro da Fazenda.
O despacho do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, que aceitou a denúncia, não deixa claro qual teria sido a contrapartida a Mantega para supostamente beneficiar uma empresa junto a um órgão ligado à Fazenda.
Copiando as narrativas criadas na Lava Jato, a Zelotes acusa Mantega essencialmente de ter avalizado nomes para o Carf que teriam sido os responsáveis pelas condutas repreensíveis.
O magistrado em si apontou apenas que o crime de Mantega, a ser confirmado ou não durante o julgamento, se encaixa na Lei nº 8.137/90, cujo artigo terceiro prevê que “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público” é punível com prisão, pelo período de 1 a 4 anos, mais multa.
O Estadão divulgou que, para a Procuradoria, Mantega está envolvido em um esquema no qual a empresa Cimentos Penha, de Victor Sandri, conseguiu influenciar o Carf para se livrar de uma multa de R$ 57,7 milhões.
O motivo da autuação foi a remessa de US$ 46,5 milhões para “instituições financeiras sediadas nas Bahamas e no Uruguai, por meio da utilização de contas bancárias vinculadas a brasileiros que nunca residiram nesses países, chamadas de contas CC5.”
Sem detalhes, o jornal divulgou que Mantega e o comando do órgão patrocinaram “interesse privado perante a administração fazendária, ao respaldarem os nomes indicados pela organização criminosa.”
Os procuradores usaram o fato de Mantega ter conhecido o dono da Cimentos Penha há 20 anos para reforçar o suposto elo entre o ex-ministro e o julgamento.
A denúncia diz que a empresa “comprou” os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e José Ricardo da Silva – já condenado na Zelotes.
Cerca de R$ 15 milhões em pagamentos para uma consultoria vinculada a Valmar foram rastreados. Mas além do possível interesse em ajudar o amigo, a Zelotes ainda não divulgou o que Mantega teria ganhado no esquema.
O juiz de Brasília deu 15 dias para os réus responderem à acusação por escrito, “oportunidade em que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.”
“Para promover celeridade a esta ação, determino, ainda, seja a Autoridade Policial intimada a apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório pormenorizado sobre os bens (e respectivas destinações) apreendidos no interesse deste processo”, acrescentou.
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Caro Nassif, desde quando
Caro Nassif, desde quando essas investigações/denúncias precisam tapar buracos? Afinal, pelo que consta do processo com sentença condenatória contra o Lula é apenas isso: basearam-se em buracos de comprovação (improvável) para a sentença.
Nada há além dos buracos não comprobatórios, mas, assim como os buracos negros interestelares, aqui os constelados nada precisam arguir eou comprovar para condenarem todos os petistas.
E, como sempre, aliviarem todos os atucanados.
Bem como a maioria dos processos-cágados contra os temeristas-golpistas-ladrões.
Buraco para quem só sabe sacanear a democracia, sabíamos nós, era mais embaixo.