Breve histórico da teoria da tributação ótima, por Marcos Villas-Bôas

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Breve histórico da teoria da tributação ótima[1]

por Marcos de Aguiar Villas-Bôas

Não é tão simples determinar um marco inicial da teoria da tributação ótima, pois os estudos sobre as melhores formas de tributar vêm de muitos séculos atrás. Adam Smith, o pai da Economia Moderna, tratou extensamente da tributação na sua obra seminal intitulada no Brasil de forma abreviada “A Riqueza das Nações”[2], que fora publicada pela primeira vez em março de 1776, e estabeleceu alguns princípios que são considerados fundamentais até hoje: a) os tributos devem respeitar a igualdade, devendo ser exigidos na medida das habilidades de cada indivíduo; b) a tributação precisa ser certa, não pode ser arbitrária e sobre ela não devem pairar dúvidas, de modo a evitar insegurança e insolência por parte do contribuinte; c) o momento e a forma de pagamento do tributo devem ser os melhores para o contribuinte, evitando onerar ainda mais aquele que já é onerado pela tributação, reduzindo-se, assim, a perda de eficiência econômica; d) deve ser retirado o mínimo de propriedade do cidadão necessário às atividades do Estado e o máximo desse mínimo deve ser aproveitado, de modo que é importante reduzir ao máximo os custos incorridos para tributar.

John Stuart Mill também tratou de política tributária com rara qualidade, assim como outros pensadores o fizeram durante o século XIX. Em sua clássica obra intitulada no Brasil “Princípios de Política Econômica”[3], publicada em 1848, Mill já fazia interessantes análises de política tributária, muitas delas mais avançadas do que aquelas realizadas nos dias de hoje por alguns autores brasileiros.

Mill buscou, por exemplo, aprofundar a análise dos princípios antes apontados por Adam Smith, além de ter apresentado propostas específicas de política tributária, como a de tributação pesada das heranças pelo fato de representarem riquezas totalmente novas para aqueles que as recebem, pois produzidas por terceiros, visão, aliás, que se concretizou em muitos países desenvolvidos e ainda é uma discussão atual em várias outras nações, a exemplo do Brasil.

Apesar dos bons esforços realizados nos séculos XVIII e XIX, o primeiro grande passo rumo a uma teoria da tributação ótima, ou da sua versão moderna, é normalmente atribuído ao artigo publicado pelo jovem Frank Ramsey em 1927[4], então com 24 anos. Ramsey é considerado um gênio, pois escreveu importantes textos filosóficos e econômicos desde a sua adolescência, tendo se tornado amigo de, por exemplo, Ludwig Wittgenstein, John Maynard Keynes e Arthur Cecil Pigou. Ele foi, inclusive, quem primeiro traduziu o Tractatus Logico-Philosophicus, de Wittgenstein, do alemão para o inglês, quando tinha 19 anos[5]. Segundo se conta, o britânico Ramsey teria aprendido a Língua Alemã em pouquíssimo tempo.

Após o artigo de Ramsey, a maior parte do que foi escrito nos quarenta e poucos anos seguintes se referia a ele e, mesmo hoje, o texto é frequentemente analisado e utilizado em trabalhos da teoria da tributação ótima[6]. Apesar de Ramsey ter fechado muito o seu objeto de estudo, tendo se preocupado apenas com um eventual tributo que seria instituído sobre os commodities (consumo), ele produziu inúmeros insights que influenciaram os estudos de política tributária e até de outros temas.

Ramsey se questionou como poderia elevar as receitas do Estado com um imposto sobre os commodities sem que distorcesse muito os comportamentos econômicos, problema sugerido a ele, segundo conta, por Arthur Cecil Pigou. Ele destacou, então, a importância de haver uma preocupação com a quantidade de receita que o Estado precisaria levantar em relação ao nível de distorção na economia e pôs em evidência a gravidade do “peso-morto” (deadweight loss) gerado pela tributação. Ramsey iniciava estudos de política tributária com maior complexidade, avaliando, ainda que se resumindo a um único imposto, efeitos da tributação diferenciados sobre múltiplos commodities, sugerindo tratamentos distintos em cada caso.  

Ramsey demonstrou como a tributação afeta negativamente a eficiência econômica, comprovando por equações matemáticas sofisticadas que, sobretudo em se tratando de valores menores, o aumento do tributo geraria uma elevação proporcional do preço do commodity e, portanto, a sua demanda tenderia a diminuir na mesma proporção. A partir daí, ele concluiu que os produtos com menor elasticidade de demanda deveriam ter alíquotas maiores, ou seja, aqueles cuja demanda é menos elástica (ex. produtos da cesta básica) seriam comprados mesmo com uma tributação mais dura, de modo que a redução da eficiência econômica seria menor.  

Essa conclusão de Ramsey, apesar de muito coerente sob certo ponto de vista, foi complementada por outros inputs importantes que vieram algum tempo depois. O mais importante, no entanto, não foi essa conclusão do trabalho, mas o caminho percorrido até chegar a ela. Ramsey comprovou o quão negativa é a tributação para a economia pela sua alta capacidade de redução da demanda, o que desencadeou inúmeros estudos semelhantes ao longo do século XX. A partir do texto dele, ficou mais claro que, apesar de imprescindível, a tributação precisa ser muito bem desenhada, ou pode causar sérios danos à sociedade. Notou-se que há formas melhores de tributação, que não é tão simples desenhá-las e, portanto, estudá-las com cuidado é fundamental.

Na época em que foi publicado o texto de Ramsey, havia uma defesa forte pela instituição de tributos fixos (Lump Sum Taxes), e ele contribuiu para demonstrar que situações distintas precisam, às vezes, ter tratamento distinto, para que as inevitáveis distorções econômicas sejam, ao menos, minimizadas, ou seja, a neutralidade, que busca inicialmente a eficiência econômica, pode ser prejudicial à própria eficiência. Em suma, ele demonstrou que o elaborador de políticas tributárias precisa tomar decisões muito complexas, verificando com cuidado, em cada situação, quando simplificar gera melhor custo x benefício do que diferenciar.

Essa paradoxalidade da tributação, que precisa atingir fins contraditórios muitas vezes, gera a necessidade de utilização de um pensamento paradoxal, capaz de acomodar fins que se opõem para definir as melhores formas de tributar. A tributação não precisa criar inúmeras exceções para beneficiar setores específicos, até porque isso pode ferir a igualdade. De outro lado, ela não pode ser toda uniforme de modo a retirar, por exemplo, propriedade dos que têm menos num mesmo ou em maior grau em que retira daqueles que têm mais, como acontece hoje no Brasil. 

Infelizmente, alguns autores continuam defendendo posições ultrapassadas, como a criação de um sistema com um único tributo ou com alguns poucos tributos de naturezas semelhantes[7]. Por desconhecerem ou por conhecerem pouco a teoria da tributação ótima, os autores brasileiros não percebem que é preciso minimizar as distorções causadas pelos tributos, levando suas alíquotas até graus que sejam aceitáveis pela sociedade para balancear eficiência e equidade.

É preferível dez tributos que causem pequenas distorções do que um, dois ou três tributos que causem grandes distorções[8]. Tem-se entendido, portanto, que o ideal é conjugar tributos de naturezas distintas, como progressivos e regressivos. Por menos interventivo que seja o Estado, a atuação exigida dele no século XXI requer o levantamento de altas receitas e, portanto, alguns tributos bem desenhados e que tenham diferentes efeitos serão necessários, o que não significa, por óbvio, que o sistema deva ser gigantesco e confuso como o brasileiro.

O clamor pela simplicidade do sistema se tornou argumento para que sejam defendidas tributações regressivas ou com pouca progressividade, o que tem sido uma das causas do insucesso socioeconômico brasileiro há várias décadas, pois gera aumentos constantes da desigualdade, provocando uma cratera socioeconômica que impede um aumento das massas produtora e consumidora do país, gerando prejuízos a todos, inclusive aos mais ricos.

Desde o texto de Ramsey até a década de 60, alguns estudiosos procuraram desenvolver as suas ideias, como o seu próprio mestre Arthur Cecil Pigou. Foi, contudo, apenas na década de 70 que surgiu o que podemos chamar de teoria da tributação ótima pós-moderna, quando foram publicados alguns textos de Peter Diamond, James Mirrlees, Joseph Stiglitz e Anthony Atkinson.

Dois artigos publicados em co-autoria por Diamond e Mirrlees, ambos vencedores do Prêmio Nobel de Economia em anos diferentes e por razões distintas, representaram um marco do aprofundamento da teoria da tributação ótima[9][10], com o desenvolvimento de equações mais complexas que objetivavam considerar novas variáveis na análise da tributação e comprovavam a sua não-linearidade.

Esses textos surgiram em um contexto histórico completamente diferente daquele no qual o artigo de Ramsey foi publicado. A Economia havia evoluído, com o fortalecimento da chamada Economia do Bem-Estar Social (Welfare Economics), sobretudo após a Grande Depressão de 1929, que pôs os modelos capitalistas da época em cheque e abriu espaço para um clamor por economias mais sociais, que foram responsáveis, segundo muitos acreditam, pela recuperação mundial após a crise e pelo enorme crescimento nas décadas de 50 e 60, período conhecido como a “Era de Ouro do Capitalismo”.

Os estudos clássicos sobre teoria da tributação ótima, por influência da visão econômica predominante, estavam quase sempre focados na questão da eficiência do mercado composto por agentes racionais, ou seja, em como tributar melhor para distorcer menos a oferta e a demanda. Diamond e Mirrlees, por influência de Keynes, Vickrey e outros economistas, agregaram análises sobre equidade às tradicionais preocupações sobre eficiência, trabalhando sobre o paradoxo que vige até hoje na teoria da tributação ótima, o chamado trade-off entre eficiência e equidade. 

Diamond e Mirrlees provocaram uma revolução nos estudos sobre política tributária e na tributação de um modo geral, mas, mesmo assim, praticamente não se escreve ou se fala sobre eles no Brasil. Eles demonstraram a complexidade do design de sistemas tributários, a incerteza dos inúmeros efeitos que têm os tributos, a necessidade de utilizar conhecimentos de disciplinas variadas para estudá-los, a importância de combater a desigualdade por meio da tributação, dentre várias outras ideias relevantes.

Joseph Stiglitz, americano que já ganhou dois Prêmios Nobel de Economia, foi outro importante precursor da teoria da tributação ótima pós-moderna. Em 1976, ele publicou em co-autoria com Anthony Atkinson, que foi cotado para ganhar o Prêmio Nobel de Economia em 2014, um importante texto[11] no qual eles utilizaram o conhecimento já construído desde Ramsey até Diamond e Mirrlees para analisar como deveriam se relacionar o imposto sobre o consumo e o imposto sobre a renda. Levando à frente a importância dessa relação já percebida antes por Diamond e Mirrlees; Atkinson e Stiglitz dedicaram todo o seu texto a esse assunto, que é extremamente mal tratado até hoje no Brasil, o que se reflete no desorganizado sistema tributário, que ainda privilegia a tributação regressiva.

Atkinson e Stiglitz demonstraram que diferentes tributos precisam se inter-relacionar para que a tributação atinja seus objetivos. Eles afirmam no final do seu texto que não há ali respostas definitivas em termos de política tributária, mas há uma estruturação do argumento contra um tributo fixo e a favor de uma análise cuidadosa sobre quais tributos deveriam ser instituídos, e de que forma, perante as necessidades de cada situação. 

Foi a partir da década de 1970 que começou a ficar evidente a extrema complexidade da tributação. Uma pequena medida tributária pode ter resultados milagrosos ou catastróficos, tendo em vista que, se considerarmos os seus desdobramentos diretos e indiretos, ela pode produzir efeitos múltiplos e repercurtir sobre toda a sociedade. Cada alteração legislativa, cada interpretação do fisco, cada decisão do Judiciário envolvendo questões tributárias importantes trazem repercussões cruciais para a economia de um país, motivo pelo qual elas deveriam ser bem mais previsíveis.

Apesar de as decisões de todas essas naturezas serem, ainda hoje no Brasil, tomadas quase sempre com foco excessivo na arrecadação, desde a década de 1970 estava muito claro entre os autores estrangeiros, e isso começou a repercurtir nas alterações dos sistemas de seus países, que tributar impõe custos diretos ao próprio Estado em face da máquina administrativa fiscal, assim como gera custos e despesas ao cidadão por conta de obrigações tributárias principais e acessórias. Por fim, tributar onera indiretamente o próprio Estado, que sofre de diferentes modos com as dificuldades dos contribuintes e, consequentemente, da economia.

Cada decisão tributária precisa considerar todos esses custos e despesas mencionados, balanceando a perda de eficiência econômica com a necessidade de conferir igualdade a uma sociedade com habilidades muito diferentes. Esse, aliás, é um dos problemas centrais da tributação. Se cada indivíduo viesse com um rótulo das suas habilidades escrito nele e que fosse atualizado anualmente, não haveria maiores dificuldades de tributar, pois bastaria aplicar um tributo fixo com base nas habilidades previamente conhecidas.

Como não é tão fácil identificar as habilidades de cada um, a tributação termina buscando a capacidade econômica revelada em situações pré-determinadas pela lei. De qualquer forma, o problema continua: como essa capacidade contributiva deve se manifestar? Quais as operações que devem ser tributadas e como isso deve acontecer para que se obtenha mais eficiência e equidade?


[1] Trecho de texto publicado originalmente em 2015 na Revista de Direito Tributário Atual n. 34, páginas 275 a 302.

[2] SMITH, Adam. An inquiry into the nature and the cause of The Welath of the Nations. Disponível em: <http://www.ibiblio.org/ml/libri/s/SmithA_WealthNations_p.pdf >. Acesso em: 13. ago. 2015, p. 639 e ss.

[3] MILL, John Stuart. Principles of political economy. Disponível em: <https://www.gutenberg.org/files/30107/30107-pdf.pdf>. Acesso em: 14. ago. 2015, p. 619 e ss.

[4]RAMSEY, Frank. A Contribution to the Theory of Taxation. Disponível em: <http://www.uib.cat/depart/deaweb/webpersonal/amedeospadaro/workingpapers/bibliosecpub/ramsey.pdf>. Acesso em: 14. ago. 2015.

[5] PAUL, Margaret. Frank Ramsey (1903-1930): a Sister’s Memoir. Huntingdon: British Library, 2012, p. 120 e ss.

[6] STIGLITZ, Joseph. In Praise of Frank Ramsey’s Contribution to the Theory of Taxation. Disponível em: <http://www.nber.org/papers/w20530.pdf>. Acesso em: 19. ago. 2015.  

[7] Vide, por exemplo, a insistente proposta de Imposto Único, que não seria mais único, segundo o próprio autor, o economista e político Marcos Cintra. A desconexão da proposta e a as teorias econômicas mais avançadas do mundo nos levam a crer que ela é muito mais política do que econômica. Ver, por exemplo: CINTRA, Marcos. A alíquota do Imposto Único. Disponível em: <http://tributario.net/mcintra/aliquota-imposto-unico/>. Acesso em: 19. ago. 2015.  

[8] “Ramsey showed that efficient taxation required imposing a complete array of taxes—not just a single tax. A large number of small distortions, carefully constructed, is better than a single large distortion. And he showed precisely what these market interventions would look like” (STIGLITZ, Joseph. In Praise of Frank Ramsey’s Contribution to the Theory of Taxation. Disponível em: <http://www.nber.org/papers/w20530.pdf>. Acesso em: 19. ago. 2015, p. 2).

[9] DIAMOND, Peter A.; MIRRLEES, James A. Optimal Taxation and Public Production I: Production Efficiency. Disponível em: <https://www.aeaweb.org/aer/top20/61.1.8-27.pdf>. Acesso em: 14. ago. 2015; e ______. Optimal Taxation and Public Production II: Tax Rules. Disponível em: https://www.aeaweb.org/aer/top20/61.3.261-278.pdf. Acesso em: 14. ago. 2015.

[10] É também muito importante o seguinte texto publicado à época por James Mirrlees: An Exploration in the Theory of Optimal Income Taxation. Disponível em: <http://aida.econ.yale.edu/~dirkb/teach/pdf/mirrlees/1971%20optimal%20taxation.pdf>. Acesso em: 19. ago. 2015.

[11] ATKINSON, Anthony; STIGLITZ, Joseph. The design of tax structure: direct versus indirect taxes. Disponível em: <http://eml.berkeley.edu/~saez/course/AtkinsonStiglitz_JPubE(1976).pdf>. Acesso em: 15 ago. 2015.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

8 Comentários

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  1. Obrigado pelo excelente texto

    “praticamente não se escreve ou se fala sobre eles no Brasil” 

     

    Evidencia que:

    1- O conceito não é aplicado no Brasil

    2- O conceito é visto como mudança de paradigma por nossas elites

    3- A economia no Brazil não deve ser levada a sério, pois é miope.

    4- Ou nossas elites usam de má fé ou são burras. Ou pode ser tudo junto!

  2. Olá debatedores, bom

    Olá debatedores, bom dia.

    Vamos ao debate.

     

    Preliminarmente, devo dizer que esse texto é do tipo “saci-pererê”, pula com uma perna só. Senão vejamos.

     

    A tributação , em última instância, é a forma de levar dinheiro aos cofres públicos. Trata-se da principal receita do Estado. Ponto final.  Você pode argumentar pra lá, pra cá, dizer que um tributo é extrafiscal, que seria melhor aplicá-lo ali, do que aqui  e achar mil formas de  se fazer isso. Mas, ao fundo o que se pretente é levar dinheiro para o Estado.

    No sistemão em que vivemos ( dê o nome que vc achar melhor, capitalismo, economia de mercado, capitalismo de estado, de farsa, extração de mais-valor pelos  detentores dos meios de produção, etc, etc, etc) o Estado precisa de DINHEIRO. E ele fará LEIS, notem bem, LEIS, que façam com que seu POVO, leve dinheiro para ele. 

    Isso é uma perna. A perna da tributaçao. A perna da RECEITA.

     

    A outra perna, é a perna do GASTO( despesa, custo, investimento)

    E essa perna do Estado NÃO É tratada pela tributação. 

    Os economistas parecem – vejam o texto acima- chegar só até aqui. 

    A propósito, uma digressãozinha não vai mal. Vejamos um parte do texto. Logo em seguida, prossigo comentando( incrementando o debate):

    “Os estudos clássicos sobre teoria da tributação ótima, por influência da visão econômica predominante, estavam quase sempre focados na questão da eficiência do mercado composto por agentes racionais, ou seja, em como tributar melhor para distorcer menos a oferta e a demanda. Diamond e Mirrlees, por influência de Keynes, Vickrey e outros economistas, agregaram análises sobre equidade às tradicionais preocupações sobre eficiência, trabalhando sobre o paradoxo que vige até hoje na teoria da tributação ótima, o chamado trade-off entre eficiência e equidade”.

    É claro que merece nosso comentário.

    Vamos combinar: Estudos clássicos … agentes racionais? Seriam máquinas que comem  óleo?

    Quem são esses “agentes racionais”? Se se referem a seres humanos digo-lhe que a proposição é flagrantemente FALSA. 

    Seres humanos não são racionais. Elest são TAMBÉM racionais. Aliás, alguns são irracionais. Outros são pródigos. Outros são menores, incapazes e mesmo assim comprariam e pagariam tributos. Outros  racionais até demais pois costumam depositar o seu “dinheiro” ( a sua propriedade privada) em outros países, mais conhecidos como paraísos fiscais, onde pagarão menos tributos. Melhor, não pagarão tributos para o “estado de origem”.  E depoís, com todo o “racionalismo” tentam voltar para o país de origem com um “ar racional” de que estariam fazendo o bem para o país. 

    É muita racionalidade não?

    O outro papo furado, que também surge mais ou menos ali com Keynes, prende-se na balela para enganar otários. Claro, uma balela muito bem elaborada. Disso não se tem dúvidas. Vejamos.

    Conluio entre a “social democracia” , o Estado de bem -estar social e a “economia de mercado”( capitalismo)

    Esse conluio é poderoso e engana bem.

    Em suma, aquele “capitalismo de outrora, gerador de guerra precisa ser “remodelado” com algumas pitadas de “social” ( do socialismo) para prosperar com sua “economia de mercado”, na qual a “eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade possa continuar prosperando a fim de se manter a “máxima eficiência” da extração do mais-valor, para o bem da “nação”( de mentecaptos!)

    Quanto ao paradoxo trade-off e equidade, esqueça-os!  Por que? Explico.

    Tradução do “trade-off” – relação ganha-ganha, ou , noutras palavras, ganho de qualquer jeito. E se houver barreiras, quebro esses barreiras para ganhar. Em suma, minha escolha só pode ganhar. Se um “estado” metido a besta tentar atrapalhar o meu trade-off eu quebro esse estado e ganho. Nada conseguirá me deter. Nem deus. Compreendeu? Se ainda assim não me compreendeu, compreenda agora. Faça o que eu mando, caso contrário explodo literalemente suas terras com bombas. E olha que eu possuo um arsenal atômico. Portanto, não mexa comigo. Não mexa com o meu Trade-off!

    Quanto a equidade. Essa é boa. Vamos lá.

    Justo. Ora, o que é justo para você, querido?  O que é igualdade?

    Vejamos um exemplo de justiça:

    Olha só, eu estou te prendendo agora. E se você me entregar esse seu amigo aqui, dando uma de dedo duro, eu solto você. Se você não souber de nada que ele tenha cometido de forma incorreta, me diga quem sabe.  Combinado? Lembre-se: você já está preso. Vá pensando aí até mudar de ideia.

    Tá bom pra você? Esse “trade-off” do tipo “ganha-ganha” tá justo para você?

    A igualdade , de homens racionais, agentes econômicos em prol da nação de mulas( ou  gado, que faz parte dessa massa) é rigorosamente formal. 

    A igualdade “econômica” – de meia tigela para enganar bobocas – quando material , é caridade! Filantropia ou Philantropia para enganar os ruminantes de sempre. Evidentemente com muita racionalidade, inclusive, racionalidade tributária, isto é, para se pagar menos imposto de renda, por exemplo.

    Bom, teria muito, mas muito mais coisa para trazer ao debate. Ficarei por aqui para não ser cansativo.

    Apneas gostaria de terminar dizendo:

    Precisamos encontrar uma forma – que seja nossa, originalmente nossa – para resolver nossos conflitos sociais ou, pelo menos, amenizá-los. O número de idiotas está se reduzindo( que bom). Nós, os idiotas administrados pelo Estado, que insiste em manter o conluio com os “agentes econômicos racionais”, não estamos mais com saco para teses enrolativas alienígenas.

     

    Pensem nisso. ( sem bombas atômicas racionais e econômicas ok?)

    A propósito, qual foi mesmo o “economista de escol”  SOCIALISTA,  que ganhou o Prêmio nobel?

    Saudações  

     

     

     

     

     

  3. O que é consenso

    Fico com uma regra de ouro para a tributação: quando a carga tributária está acima de de 17% do PIB o país não progride, número mágico, admite contestação e variação de uma ou duas ordens, não mais que isto.

    Segundo, quando os impostos estão em níveis confiscatórios, na média acima dos 33% do PIB, o  País enfrenta problemas sociais e econômicos avassaladores.

    Terceiro, como o assunto é complexo e depende de variáveis incomensuráveis para a atual tecnologia que o planeta dispõe, vale a pena, na minha opinião, usar o que dá certo desde antes da história escrita atual, onde as receitas usam elementos da Natureza, dos humanos e do Universo. Leia-se, receitas com base na Astrologia, Tarot e Geometria.

    Quarto, no Brasil o sistêma fiscal e tributário é anacronico, ineficiente e perverso.

    Junto com a reforma política que ponha fim aos políticos profissionais e valorize os partidos, com o fim da reeleição em todos os níveis, a tributária é essencial para que o Brasil possa se levantar e caminhar com as próprias pernas.

    Boa discussão.

     

    1. Congratulo com seu elogio ao Marcos Aguiar Villas-Boas

       

      Alexandre Weber – Santos -SP (quinta-feira, 03/11/2016 às 12:27),

      É uma pena que Luis Nassif tenha jogado no lixo muito material de antigos blogs dele. Um post interessante foi “A nova reforma fiscal” de quarta-feira, 29/02/08 às 07:00. O post morreu cedo, mas deu bons frutos. Um que eu lembro e achei fenomenal foi “Os repentistas e a reforma fiscal”, também de quarta-feira, 29/02/2016 às 18:19.

      A partir de dois repentes saídos no post “A nova reforma fiscal”, Luis Nassif publicou o outro post “Os repentistas e a reforma fiscal” cujo conteúdo era o repente de Edmar Melo para Luis Nassif sobre a reforma tributária e a resposta em forma de repente de Creuzo Geovani ao repente de Edmar Melo. “Os repentistas e a reforma fiscal” deveria fazer parte de um quadro de posts que seriam intitulados de clássicos do blog de Luis Nassif.

      Durante um tempo eu ainda conseguia encontrar esses posts antigos no blog de um americano que suicidou perseguido pelo FBI por ter montado um site com arquivos de blogs da internet (achieves.org).

      Eu disse que o post “A nova reforma fiscal” morreu cedo porque já no início de março não havia comentários novos. Eu então de brincadeira resolvi fazer uns três comentários de encerramento. E aconteceu que R Rinaldi um antigo e ótimo comentarista aqui do blog sentindo quase esmagado pelo aumento da carga tributária que eu propunha resolveu responder aos meus comentários e iniciamos uma discussão com mais de cinquenta comentários que se encerraram em 10 de maio de 2008.

      Até hoje tenho um pouco de remorso da discussão que eu tive com o economista e filósofo R Rinaldi, com quem eu muito aprendi. Fiquei com a impressão de que o peso do aumento da carga tributária que eu propunha, caiu-lhe sobre os ombros e fez a ele tal estrago que ele não suportando logo depois adoeceu, Chegou a voltar quase um ano depois, mas parece que um tanto enfraquecido, pois dava intervenções mais ligeiras e esporádicas se bem que sempre muito lúcidas e bastantes instrutivas e acabou saindo à francesa. Era professor que buscava a clareza no que ensinava e não tinha a bazófia da autoridade. Como disse com ele aprendi muito e sinto muito a falta dele.

      Então se não fosse o fato de Luis Nassif ter jogado o post “A nova reforma fiscal” no lixo bastaria eu deixar aqui o link para o post e haveria lá muito a se ver sobre o nosso sistema tributário.

      Tudo isso aconteceu na fase do Projetobr. Havia a aba de Economia onde saiu o post “A nova reforma fiscal” e a aba principal com assuntos mais culturais para onde foi o post “Os repentistas e a reforma fiscal”.

      Em relação ao seu comentário, eu diria que, com exceção dos seus cinco primeiros parágrafos dos quais eu discordo, eu pretendia dizer o mesmo que você disse a respeito do artigo de Marcos de Aguiar Villas-Bôas, “Breve Histórico da teoria da tributação Ótima”, ou seja, ele trouxe assunto para uma boa discussão. Um grande salto em relação aos artigos anteriores dele.

      Clever Mendes de Oliveira

      BH, 03/11/2016

      1. Censura

        Concordo com você, estão censurando o Nassif e impedindo o debate.

        É óbvio que um adverso culto como tu és e que discorda de tudo no genérico, sem arriscar nas minuncias me coloca numa posição pouco confortável nas minhas afirmações, que apesar disto eu continuo acreditando nelas.

        Mas como você bem salientou, estamos aqui para apreender e contribuir, sem falsas modéstias ou basófias, sensíveis aos argumentos razoáveis e de bom senso. 

        O assunto é antigo e debatido aqui no blog 

        https://jornalggn.com.br/noticia/ajuste-fiscal-sem-reformas-e-blefe

        https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/discussao-sobre-texto-do-delfim-neto-na-folha

        https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/strauss-kahn-e-as-mudancas-no-fmi?page=1

        https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/a-politica-de-estado-da-coreia?page=1

         

         

        1. Eu me jubilo com sua concordância às minhas discordâncias

           

          Alexandre Weber – Santos -SP (sexta-feira, 04/11/2016 às 09:53),

          Para um bom entendedor meia palavra basta. Como esse não é o meu caso fico muito satisfeito por finalmente ver você concordar com os meus comentários pelos quais sempre tive a pretensão de os ver constituir em uma espécie de ensinamento capaz de convencer o mais inexorável argumentador> Pretensão que permanece, pois teimo em reconhecer que nunca tive êxito para tanto.

          E aproveito para lembrar que o Marcos Villas-Bôas resolveu estender a discussão e produziu mais um post sobre a matéria e intitulado “Ainda sobre a teoria da tributação ótima, por Marcos Villas-Bôas” de sexta-feira, 04/11/2016 às 09:48, e que pode ser visto aqui no blog de Luis  Nassif no seguinte endereço:

          https://jornalggn.com.br/noticia/ainda-sobre-a-teoria-da-tributacao-otima-por-marcos-villas-boas

          E vou comentar lá a sua concordância com meus argumentos, o que muito me regozijou.

          É claro que passar por mau entendedor para não reconhecer a lhaneza e o brilho da justificativa que você encontrou para concordar com minhas discordâncias às suas críticas ao sistema tributário seria quase ignominioso. Até porque reconhecer quão conspícuas foram suas palavras apenas reforça o que eu disse, pois a excelência da sua justificativa revela uma mente notável a concordar com a minha argumentação. A menos que tão bela justificativa seja fruto do acaso, afinal só um obtuso inconfortável na sua posição ainda permanece nelas.

          Clever Mendes de Oliveira

          BH, 04/11/2016

          1. Uma correção na última frase e dois links pertinentes aqui

             

            Alexandre Weber – Santos -SP (sexta-feira, 04/11/2016 às 09:53),

            Vou aproveitar esse comentário para fazer uma correção na última frase do meu comentário anterior e deixar dois links que considero importantes aqui neste post “Breve histórico da teoria da tributação ótima, por Marcos de Aguiar Villas-Bôas” de quinta-feira-feira, 03/11/2016 às 08:36.

            Primeiro a correção. Em meu comentário de sexta-feira, 04/11/2016 às 17:13, eu deveria ou deixar tudo no plural ou no singular. Assim o correto seria dizer: “. . . afinal só um obtuso inconfortável na sua posição ainda permanece nela”. Ou poderia também colocar tudo no plural e dizer “. . . afinal só um obtuso inconfortável nas suas posições ainda permanece nelas”.

            Bem, quanto aos links, primeiro faço menção ao terceiro post de Marcos de Aguiar Villas-Bôas nessa série sobre tributação aqui no blog de Luis Nassif intitulado “A teoria da tributação ótima e os sistemas complexos, por Marcos Villas-Bôas” de sábado, 05/11/2016 às 08:57, e que pode ser visto no seguinte endereço:

            https://jornalggn.com.br/noticia/a-teoria-da-tributacao-otima-e-os-sistemas-complexos-por-marcos-villas-boas

            E o segundo link é para o post “A atual política econômica analisada pela ótica marxista, por J. Carlos de Assis” de quinta-feira, 10/03/2016 às 09:40, aqui no blog de Luis Nassif e com texto de José Carlos de Assis e que pode ser visto no seguinte endereço:

            https://jornalggn.com.br/noticia/a-atual-politica-economica-analisada-pela-otica-marxista-por-j-carlos-de-assis

            O artigo de J. Carlos de Assis foi publicado originalmente no site Aliança pelo Brasil com o mesmo título “A atual política econômica brasileira analisada pela ótica de um marxista”. A importância do texto principalmente no contexto desses artigos de Marcos de Aguiar Villa-Bôas reside no tratamento da receita do Estado como parte da mais valia obtida do trabalhador. Ver a carga tributária como parte da mais valia serve para desmistificar a ideia da tributação como peso morto na economia (De que fala Marcos de Aguiar Villas-Bôas no sexto parágrafo deste post “Breve histórico da teoria da tributação ótima, por Marcos de Aguiar Villas-Bôas”). Se a gênese do capitalismo é a mais valia e é a possibilidade de acumulação de capital apropriado de terceiros mediante a mais valia a razão do sucesso do sistema capitalista, tratar a apropriação de parte dessa mais valia como peso morto na economia é quase não entender o funcionamento do sistema capitalista.

            Clever Mendes de Oliveira

            BH, 05/11/2016

          2. O todo e a parte

            Penso que é ai que minhas idéias de equilibrar, harmonizar e economizar entram como uma luva se forem feitas com base na Astrologia, Geometria e Tarot.

            Clever escreveu: “Se a gênese do capitalismo é a mais valia e é a possibilidade de acumulação de capital apropriado de terceiros mediante a mais valia a razão do sucesso do sistema capitalista, tratar a apropriação de parte dessa mais valia como peso morto na economia é quase não entender o funcionamento do sistema capitalista.”

            Ao administrador cabe a tarefa de balancear com arte e técnica os elementos que formam a sociedade em busca da equidade e da justiça.

            Quanto às minhas convicções, Clever, estou sempre a revisá-las para que possam me fornecer equilibrio, tranquilidade e conforto.

            Forte abraço.

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