Bullying é crime e a responsabilização pelo ato recai sobre a escola se for praticado em suas dependências

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – O “bullying” se tornou conhecido nos últimos tempos, por repercussão em televisão e jornais, e representa uma forma de intimidação, humilhação e até mesmo violência física praticada contra alguém. A prática ganhou aderência em escolas, como um comportamento entre alunos e que acaba por levar a vítima a uma situação de fragilidade tal que é preciso, inclusive, buscar ajuda psicológica. Segundo a advogada Elaine Rodrigues, da empresa Gabinete  Jurídico, escolas têm mais visibilidade, por isso ficam em evidência. “Nas redes sociais a prática é conhecida como ‘cyberbullying’ e também é considerado assédio moral”, explica ela, “são palavras, fotos, discursos, que depreciam o indíviduo”.

Segundo a advogada, pedagogos e psicólogos tentam justificar a existência desta prática como sendo consequência do mundo moderno, onde a educação dos filhos se perde, onde o apelo de jogos e reportagens sensacionalistas  banalizam a violência e as crianças acabam levando esse entender erra para dentro das escolas. “Seja como for”, diz ela, “a família tem sua função, mas a escola tem responsabilidade objetiva e, conforme entendimento do Superior Tribunal Federal, o estabelecimento de ensino é responsável pela vigilância e disciplina dos seus alunos no interior da instituição ou em seus domínios”, explica. Da mesma forma a decisão assegurou ao estabelecimento de ensino o direito de regresso contra os responsáveis pelos menores, Istoé, a escola responde ação pela vítima e, ato contínuo, aciona os pais da criança que cometeu o delito.

Elaine critica a decisão pois, baseando-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) onde a atividade escolar se insere, como prestadora de serviço, escolas são obrigadas a promover a educação dos alunos e é sua função manter vigilância estreita e prevenir problemas com campanhas pedagógicas. “Responsabilidade primeira é da escola”, diz ela, “como imputar responsabilidade aos pais do menor quando não se pode apurar dolo ou culpa na ação deles?”, pergunta ela, “isso tira o que se chama de responsabilidade objetiva”, conclui.

Em outra ponta, se os pais têm o dever, expresso na Constituição de 1988, manter a criança ou adolescente em escola, não teriam outra alternativa senão a de confiá-los ao estabelecimento de ensino que, a partir do momento em que aceitam a criança, assumem a vigilância dentro do período escolar. A escola só poderia se eximir desta culpa se realmente tiverem prova contundente de que pais incentivam a prática em questão, explica a advogada.

 

JUSTIÇA

A responsabilidade de cada um em evidência

Enquanto o aluno está no estabelecimento de ensino e sob sua responsabilidade, a escola terá que responder, não somente por sua integridade física, mas também por atos ilícitos praticados por um aluno a outro. Seu dever primordial é vigiar e cuidar, sendo que esta obrigação leva à responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. O aluno é consumidor de serviços de educação e caso sofra dano físico ou moral no interior do estabelecimento de ensino detém o direito a indenização. “E ainda que se descarte esse modo de interpretação (da responsabilidade objetiva), no mínimo o estabelecimento de ensino estará frente a uma ‘culpa in vigilando’ e ‘in custodiendo’, e por isso será possível a imputação de responsabilidade”, conclui a advogada.

“Vale lembrar que se os pais da vítima sofrem por toda a carga que a ação de ‘bullying’ traz, ficam deprimidos, assim como os pais do agressor também se angustiam com essa situação”, explica Elaine, “ninguém ganha com isso, então como é que vai propor ação de indenização contra os pais do agressor”, conclui. Buscar provas de que o agressor é incentivado é difícil, “talvez no caso de ‘cyberbullying’, quando pode se comprovar através dos perfis de redes sociais dos pais e irmãos”, diz ela, “aí se consegue alguma prova, mas ainda temos dificuldade no Brasil com relação à provas cibernéticas, pois a polícia ainda não tem equipamentos ideias para identificar isso”, conclui.

 

SERVIÇO

Como combater o “bullying”

O QUE É

‘Bullying’ é uma forma de intimidação, humilhação ou mesmo violência física praticada contra uma pessoa por outra ou por um grupo. Em escolas o tema ganhou maior destaque por se tratar de crianças contra crianças. Na internet ganhou o nome de ‘cyberbullying’, onde palavras, fotos e discursos depreciam o indivíduo.

EDUCAR NA FAMÍLIA

Os pais precisam ficar atentos àquilo que os filhos vivenciam, seja na televisão ou na internet. A vigilância familiar e a consequente 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

4 Comentários

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  1. buller na escola
    Meu filho sofre buller na escola no intervalo ele tem9anos e um laudo pois ele tem esquecimento e nao fala direito no intervalo5crianças baterao nele por ele gaguejar e o ameaçarão e a sombaria não vem de hoje pois colocão varios apelidos nele e vivem ameaçando ele o que fazer

  2. Bullinying
    Minha filha tem 14 anos sempre sofreu bullying na escola pelo fato dela ser acima do peso sempre põe apelido boi porquinho baleia etc. Mas ressente uma colega d classe está passando dos limites ja fomos pra secretaria conversamos melhorou no Colégio mas na rua a mesma colega nao deixa ela em paz e só vive tirando o sarro dela ja avisei o pai da menina mas nao resolve nao sei mas o que fazer vejo q minha filha já ta ficando meio depressiva. Seria o caso d eu processar e como faria pra faser isso não aguento mais.

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