Cidade no interior de SP abre licitação para comprar cloroquina e ivermectina contra Covid-19

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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"É possível identificar não só a potencial lesão aos cofres públicos, bem como potencialmente lesivos a saúde da população local", afirmaram advogados de ação popular ingressada.

Foto: Mateus Bonomi AGIF/AFP

Jornal GGN – Mesmo com os efeitos adversos e a não eficácia para o tratamento precoce contra a Covid-19, o município de Leme, no interior de São Paulo, abriu um pregão público para a compra de milhares de comprimidos de cloroquina e ivermectina, para serem distribuídos ao sistema de saúde público da cidade, com o objetivo explícito de tratar a doença provocada pelo coronavírus.

A licitação foi publicada em edital da Prefeitura de Leme e anunciou o recebimento de propostas de empresas para o fornecimento do remédio contra a malária e o vermífugo, a partir de amanhã (27), com prazo até a tarde desta sexta (28).

O pregão deixa claro que o objeto é “o registro de preços para aquisição de medicamentos para utilização nas unidades de saúde, fornecimento à população e prevenção/tratamento do Covid-19”.

Reprodução pregão público

A Prefeitura informa, ainda, o quantitativo solicitado de ambos os medicamentos sem comprovação de eficácia contra a Covid-19:

Reprodução pregão público

Com a somatória dos medicamentos, a cidade de Leme espera gastar mais R$ 2 milhões com os medicamentos, sendo R$ 44,7 mil somente com cloroquina e R$ 406,8 mil com ivermectina.

Reprodução pregão público

A medida na cidade do interior de São Paulo já incitou uma ação civil pública, protocolada ainda na noite desta terça (26), por um grupo de advogados, que obteve o apoio de parlamentares, entre eles os deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP) e Samia Bomfim (PSOL-SP).

Alegando violação aos princípios administrativos, a ação popular que tramita na Segunda Vara Judicial de Leme, São Paulo, pede o caráter de urgência para que a licitação seja suspensa e, posteriormente, anulada.

“Os medicamentos em questão, que compõem o chamado ‘Kit Covid’, são comprovadamente e cientificamente ineficazes na prevenção ou no tratamento da Covid-19 (Sars-CoV-2), pelo que deve o edital em questão ter tais lotes suspensos em salvaguarda ao patrimônio público e mesmo em defesa da saúde da população, bem como devem os requeridos ser instados a readequarem a política de saúde de enfrentamento da Covid-19 com amparo em critérios técnicos e científicos”, expõe a ação.

Ao GGN, os advogados que assinam a ação popular, Nestor Negrelli Neto e Yuri Lannes, afirmaram que os riscos da medida adotada pelo município são grandes. “Na situação em concreto, é possível identificar não só a potencial lesão aos cofres públicos (com o gasto de dinheiro para compra de medicamentos reconhecidamente não recomendados para o tratamento do COVID-19, conforme orientações da OMS), bem como potencialmente lesivos a saúde da população local”, afirmaram.

Além dos já comprovados danos à saúde de tais medicamentos, quando usados para tratar Covid-19, o processo também destaca o “dano ao erário” com mais de R$ 450 mil que seriam gastos para a aquisição de 125 mil comprimidos de Ivermectina e 15 mil comprimidos de hidroxicloroquina.

“A aquisição de tais quantidades desses medicamentos demonstram com clareza solar que não se trata, aqui, de aquisição para suprir prescrições pontuais e independentes de profissionais da rede pública de saúde, mas sim de evidente, cristalino e indubitável protocolo praticado pela municipalidade no atendimento e tratamento contra a covid-19 – os próprios réus assim definem como objetivo do pregão eletrônico iniciado”, apontam.

O grupo de advogados juntou aos autos dezenas de artigos e documentos que certificam que ambos remédios não são eficazes contra a doença e, inclusive, apontando seus riscos.

Diante disso, solicitaram a suspensão do edital de pregão público para a compra dos fármacos e que o município seja impedido de “recomendar o uso indiscriminado dos fármacos mencionados na rede pública de saúde, elaborando ou alterando, conforme o caso, protocolo de atendimento e tratamento da Covid-19 cientificamente adequado.”

“A ação popular é uma ferramenta constitucional, disponível aos cidadãos, para questionamento de atos da administração publica que estejam revestidos de caráter lesivo ao patrimônio público, ou ilegais. (…) A ação foi movida, assim, com a intenção de anular o pregão eletrônico nº 035/2021 do município de Leme-SP, previsto para o dia 28 de maio, e neste momento, aguarda-se manifestação do poder judiciário”, escreveram os advogados, em nota.

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Leia, abaixo, a ação popular protocolada (Ação Popular 1002010-84.2021.8.26.0318) e o pregão público aberto:

jornalggn.com.br-1002010-84.2021.8.26.0318-paginas-1-24

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jornalggn.com.br-pregao-eletronico-no-035-2021-

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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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