Os números por trás da MP 568

Continuando nossa série de posts sobre o “novo” aumento dos servidores, vamos mostrar em números os efeitos da MP 568 sobre a remuneração dos servidores, quer tenham sido comtemplados com aumentos ou não.

Comecemos com a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho que engloba servidores Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, do Ministério da Saúde e da FUNASA. É uma das mais numerosas “beneficiadas” pelo “aumento” de ontem e engloba entras funções, profissionais de saúde da FUNASA e dos Hospitais Federais, que fazem jus ao adicional de insalubridade. Usaremos a própria tabela disponibilizada hoje pelo Sindisep-DF:

Nível superior, Início de carreira:

Vencimento Básico antigo-1.990,22 + Gratificação antiga (80 pontos) + 1.235,20 Remuneração antiga = 3.225,42

Vencimento Básico Novo -1.990,22 + Gratificação Nova (80 pontos) -1.724,80 + Remuneração Nova – 3.715,02

A tabela comparativa do Sindisep-DF concluiu que há um ganho bruto de R$489,60, quase 15% de “aumento” sobre os R$3225,42 que recebiam. Mas omitem que estes servidores, expostos ao agente biológico, recebem 10% de adicional de insalubridade em grau médio, nos termos art. 12 da lei 8270 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8270.htm. Assim os R$199,02 pagos em início de carreira como adicional de insalubridade, viram com a MP 568 R$ 180 reais, fixos e irreajustáveis, até o último degrau da carreira, que pagava R$383,30 de insalubridade e pagará a partir da MP 180 reais. Logo no primeiro degrau “somem” 19 reais de insalubridade que no último degrau da carreira são R$203,30 desaparecidos do contracheque. 

Se o fim da insalubridade viesse acompanhado de aumento do Vencimento Básico, os servidores estariam mais do que compensados com o aumento concedido, mas o aumento inteiro foi em cima da gratificação, a qual é paga pela metade aos aposentados. Na MP 568 essa carreira ainda dobrou a carga horária dos médicos de 20h para 40h, com apenas 20% de aumento bruto da remuneração, no que certamente será lembrada com uma das maiores pataquadas da história do MPOG:

– Vamos dar 20% de aumento salarial para médicos!

-Beleza!

-Mas vamos dobrar a carga horária de 20h para 40h na mesma MP!

-O quê?!

 

Se o que a MP 568 fez com  a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho parece estranho, mais estranho ainda é a inclusão na MP de uma “nova” tabela salarial para os Médicos do IPEA:

Nível superior, Início de carreira

Vencimento Básico antigo- 6.775,42  + Gratificação antiga (80 pontos) 3.523,20= Remuneração antiga 10.298,62

Vencimento Básico Novo – 6.775,42   + Gratificação Nova (80 pontos) 3.523,20 = Remuneração Nova 10.298,62

 

Parece surreal republicar numa MP em maio de 2012 uma “nova” tabela salarial, com exatamente os mesmo valores de Julho de 2010, até que nos lembremos de que os médicos do IPEA, e no caso do IPEA, somente os Médicos, recebem 10% de insalubridade sobre o vencimento básico , R$ 677,54, que com a MP 568 viraram R$ 180 até o último degrau da carreira. A diferença será compensada a cada degrau de progressão funcional, e os R$ 498,46 de diferença anularão todos os aumentos salariais por progressão funcional até o quarto ano de Serviço Público.  Para os médicos do IPEA, e para todas as funções com vencimento básico acima de R$1800 e que recebem adicional de insalubridade a MP 468 equivale a congelamento salarial, e quanto maior o vencimento básico, mais longo o tempo de congelamento salarial. No caso do IPEA as perdas chegam a 4% da remuneração ao longo do terceiro ano de carreira.

Se o governo quer tanto acabar com o adicional de insalubridade, que o faça sem onerar as carreiras que não receberam aumento. E trate de compensar a perda do adicional através de aumento do Vencimento Básico e não das Gratificações como tentou empurrar na marra com a MP 568.

 

Redação

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