O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários que não possuem mandato no Congresso e por ex-parlamentares sem cargo eletivo.
Segundo a decisão, essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas. A determinação também estabelece que documentos que atribuam a essas pessoas a autoria ou o poder de indicar emendas sejam considerados juridicamente inválidos.
Dino determinou ainda que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão.
Indicações
De acordo com o ministro, presidentes de partidos que não são deputados ou senadores não têm competência para indicar, distribuir ou direcionar emendas parlamentares. A mesma regra vale para pessoas que já exerceram mandato, mas atualmente não ocupam cargos eletivos.
Com isso, ofícios, planilhas, tabelas, comunicações, solicitações e outros documentos que atribuam a dirigentes partidários ou ex-parlamentares a titularidade ou o poder de indicação de emendas deverão ser desconsiderados nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento.
Dino também determinou que eventual descumprimento da ordem seja submetido à apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de possíveis consequências nas áreas civil e penal.
Controle sobre emendas
A decisão faz parte de uma série de medidas adotadas por Dino para aumentar o controle sobre a indicação e a execução de emendas parlamentares.
O tema chegou ao STF em meio a questionamentos sobre a transparência na destinação de recursos públicos e sobre a participação de pessoas sem mandato na definição da aplicação de verbas do Orçamento.
Em julho, o ministro criticou o que classificou como “terceirização de emendas” e pediu esclarecimentos ao Congresso sobre possíveis irregularidades na distribuição dos recursos.
Na avaliação de Dino, a indicação de emendas deve estar vinculada a parlamentares que estejam efetivamente no exercício do mandato e tenham competência constitucional para participar do processo orçamentário.
Bloqueio de bens
A nova determinação ocorre após o ministro determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha em investigação relacionada à indicação e à destinação de emendas parlamentares.
Tanto Valdemar quanto Cunha não exercem atualmente mandato eletivo. A investigação busca esclarecer a participação de pessoas sem cargo parlamentar na indicação de recursos públicos.
Câmara e Senado terão de cumprir decisão
Com a ordem, as áreas técnicas da Câmara e do Senado deverão desconsiderar indicações de dirigentes partidários sem mandato e de ex-parlamentares nos procedimentos relacionados à execução de despesas públicas.
A decisão reforça que a identificação do responsável pela indicação de uma emenda deve corresponder a um parlamentar em exercício e seguir as regras estabelecidas para a execução do Orçamento da União.
Eventuais atos realizados em desacordo com a determinação poderão resultar na apuração de responsabilidades.
*Com informações da Agência Brasil.
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