26 de junho de 2026

Itamaraty rebate EUA sobre críticas a decisões do STF

Departamento de Estado norte-americano apela para “liberdade de expressão” contra decisão da Corte sobre suspensão da rede social Rumble
Sede do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília. Foto: EBC

O governo brasileiro rebateu posicionamento do governo dos Estados Unidos, que tentou distorcer o conceito de liberdade de expressão para se manifestar contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que bloqueou o acesso a redes norte-americanas.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Segundo o ministério das Relações Exteriores, as decisões do Supremo Tribunal Federal “destinam-se a assegurar a aplicação, no território nacional, da legislação brasileira pertinente, inclusive a exigência da constituição de representantes legais a todas as empresas que atuam no Brasil”.

Neste sentido, a manifestação do Departamento de Estado dos EUA “distorce o sentido das decisões do Supremo Tribunal Federal“.

“A liberdade de expressão, direito fundamental consagrado no sistema jurídico brasileiro, deve ser exercida, no Brasil, em consonância com os demais preceitos legais vigentes, sobretudo os de natureza criminal”, ressalta o Itamaraty.

Assim, o governo brasileiro “rejeita, com firmeza, qualquer tentativa de politizar decisões judiciais e ressalta a importância do respeito ao princípio republicano da independência dos poderes, contemplado na Constituição Federal brasileira de 1988”.

Veja a nota oficial divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores:

O governo brasileiro recebe, com surpresa, a manifestação veiculada hoje pelo Departamento de Estado norte-americano a respeito de ação judicial movida por empresas privadas daquele país para eximirem-se do cumprimento de decisões da Suprema Corte brasileira.

O governo brasileiro rejeita, com firmeza, qualquer tentativa de politizar decisões judiciais e ressalta a importância do respeito ao princípio republicano da independência dos poderes, contemplado na Constituição Federal brasileira de 1988.

A manifestação do Departamento de Estado distorce o sentido das decisões do Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos destinam-se a assegurar a aplicação, no território nacional, da legislação brasileira pertinente, inclusive a exigência da constituição de representantes legais a todas as empresas que atuam no Brasil. A liberdade de expressão, direito fundamental consagrado no sistema jurídico brasileiro, deve ser exercida, no Brasil, em consonância com os demais preceitos legais vigentes, sobretudo os de natureza criminal.

O Estado brasileiro e suas instituições republicanas foram alvo de uma orquestração antidemocrática baseada na desinformação em massa, divulgada em mídias sociais. Os fatos envolvendo a tentativa de golpe contra a soberania popular, após as eleições presidenciais de 2022, são objeto de ação em curso no Poder Judiciário brasileiro.

Entenda o caso

No último dia 21 de fevereiro, o STF suspendeu as operações da rede social norte-americana Rumble no Brasil em decisão do ministro Alexandre de Moraes, que constatou que a empresa não possui representação legal no país.

Segundo a Agência Brasil, documentos presentes nos autos mostram que os advogados da empresa renunciaram ao mandato e novos representantes não foram indicados até o momento.

Diante do bloqueio do Rumble, o Departamento de Estado norte-americano usou a rede social X para afirmar que “o respeito à soberania é uma via de mão dupla com todos os parceiros dos EUA, incluindo o Brasil”.

“Bloquear o acesso à informação e impor multas a empresas sediadas nos EUA por se recusarem a censurar indivíduos que lá vivem é incompatível com os valores democráticos, incluindo a liberdade de expressão”, disse a pasta comandada pelo secretário Marco Rubio.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

5 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    26 de fevereiro de 2025 8:28 pm

    Como se fosse um Capo Mafioso, Donald Trump atacou cruel e criminosamente a Suprema Corte brasileira porque a nova democracia fascista americana é compatível com Fake News e golpes de estado que tem sido impulsionados com lucro por Big Techs dos EUA. Bem… eu penso que multar essas empresas é pouco. O melhor é banir de vez essas empresas do Brasil. Se não respeitam nossas Leis e a nossa Suprema Corte as Big Techs americanas não podem ter lucro no Brasil. Lula está cochilando?

  2. AMBAR

    27 de fevereiro de 2025 12:05 am

    Os advogados das ações judiciais movidas por empresas privadas daquele país-USA, para eximirem-se do cumprimento de decisões da Suprema Corte brasileira usaram da FALSA SIMETRIA para justificarem suas razões de tal modo que conseguiram convencer o governo americano de que estavam sendo proibidos de atuar no nosso país. Parece que se não se desenhar eles vão continuar fingindo que não entendem. Graças ao nosso patriota careca, filho de um corno manso, conseguiu-se cavar um incidente diplomático com os americanos. Bom, se um PARLAMENTAR em atividade é capaz dessas indignidades contra o país que o elegeu, alguma punição deverá receber, porque esperar que todo o STF seja punido só porque um cidadão não gosta de um ministro é se achar muito divino.

  3. Rui Ribeiro

    27 de fevereiro de 2025 5:47 am

    Eles querem liberdade não é para se exprimir, é para expelir fezes pela boca, também. Só pelo orifício anal não é o bastante.

  4. Rui Ribeiro

    27 de fevereiro de 2025 10:08 am

    O Ives Gandra Martins se alinha aos EUA na perseguição do STF.

    O referido causídico afirma que “Hoje a Suprema Corte adota uma linha diferente, atuando também como legislador positivo e até mesmo como corretor de rumos do Executivo, legislando e administrando”.

    Em defesa do Bolsonaro e dos demais golpistas, o Ives Gandra Martins tenta tenta botar o STF numa saia justa, afirmando que apenas HOJE o STF tá adotando uma linha diferente.

    É apenas atualmente que o STF tá adotando uma linha diferente, Sr. Ives Gandra? Quando julgou o mensalão e quando julgou inicialmente os recursos da lava jato, porventura o STF não agiu como legislador, ao, por exemplo, importar a teoria do domínio do fato?

    Porventura, a manifestação do Ministro Marco Aurélio de Mello ao bater boca com o Roberto Barroso não é uma manifestação política?

    “Luís Roberto Barroso – Eu assumi a posição, e pretendo conservá-la, de não pretender convencer ninguém do meu ponto de vista. Eu já votei, expus os meus argumentos…

    Marco Aurélio Mello – Vossa Excelência tenha certeza de uma coisa, eu esperava ser convencido por Vossa Excelência.

    Luís Roberto Barroso – Não tem problema. Eu então, infelizmente, não fui capaz de convencer Vossa Excelência, embora eu esteja convencido do acerto da minha posição. Feita a ressalva, que me parece pertinente em uma matéria complexa como essa, a verdade tampouco parece ter dono. Mas gostaria de dizer, em defesa do meu ponto de vista e sem demérito de nenhum ponto de vista, que eu, nesta vida, neste caso e em outros, como em quase tudo que faço na vida, faço o que acho certo, independentemente da repercussão, portanto, eu não sou um juiz que me considero pautado pela repercussão do que vou decidir, e muito menos pelo que vai dizer o jornal do dia seguinte, e muito menos estou almejando ser manchete favorável. Eu sou um juiz constitucional, sou pautado pelo que considero certo, correto, embora não me ache o dono da verdade. Porém, o que vai sair no jornal do dia seguinte, não faz diferença pra mim se não for o certo.

    Marco Aurélio Mello – Pra mim faz. Dependendo do que sai, pra mim faz. Porque como servidor do meu semelhante, EU DEVO CONTAS AOS CONTRIBUINTES.

    Luís Roberto Barroso – Tampouco me parece irrelevante a opinião pública. Acho que a opinião pública é muito importante em uma democracia. E fico muito feliz quando uma decisão do Tribunal Constitucional coincide com a opinião pública, mas se o que eu considerar certo, justo, e interpretação adequada da Constituição não coincidir com a opinião pública, eu cumpro o meu dever contra a opinião pública porque este é o papel de uma Corte constitucional”.

    O Excelsior Ministro Marco Aurélio deve satisfação aos contribuintes e é através de suas decisões que ele presta conta aos tais contribuintes. Isso é política. E aconteceu em 2013.

    Como afirmou Lenio Streck, “toda Suprema Corte do mundo tem viés político. Questão é que o órgão não pode surpreender a comunidade política nem se sobrepor a ela”.

    Elementar, meu Caro Watson

  5. odorico nilo menin filho

    27 de fevereiro de 2025 10:18 am

    JUSTIÇA NORTE AMERICANA NEGA PEDIDO da REDE RUMBLE em relação à DECISÃO de ALEXANDRE DE MORAES

    MOTIVO: a Decisão de Moraes foi limitada ao Território Brasileiro

    Aos fatos:

    1. DECISÃO de MORAES:

    - “DIANTE DE TODO O EXPOSTO, presentes os requisitos legais necessários, consistentes nos reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros (…) DETERMINO A SUSPENSÃO IMEDIATA, COMPLETA E INTEGRAL DO FUNCIONAMENTO DO “RUMBLE INC.” em TERRITÓRIO NACIONAL, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos – inclusive com o pagamento das multas – sejam cumpridas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional.”

    - Como se lê acima, o referido mando judicial é LIMITADO AO TERRITÓRIO NACIONAL BRASILEIRO.

    *

    2. DECISÃO da JUÍZA NORTE-AMERICANA negando o pedido da Rede RUMBLE:

    - A magistrada negou o pedido da Rumble e explicou o seu completo descabimento, uma vez que:

    – “Não há qualquer evidência de que o governo brasileiro, o governo dos Estados Unidos ou qualquer outra entidade relevante tenha tentado fazer cumprir (nos Estados Unidos) as ordens emitidas por Moraes.“

    INTEGRA DA DECISÃO DA JUÍZA NORTE-AMERICANA

    Case :25-cv00411-MSS-AAS Document 26 Filed 02/25/25 Page 2 of 3 PagetID 1377

    https://storage.courtlistener.com/recap/gov.uscourts.flmd.438114/gov.uscourts.flmd.438114.26.0.pdf

Recomendados para você

Recomendados