A defesa da rotatividade dentro do Supremo

Do Terra Magazine

Aristocracia na República

Cláudio Lembo

A igualdade republicana é um dos princípios basilares do regime. Todos iguais perante a lei. Todos impessoalmente tratados pelas autoridades. Nada de nepotismo. 

Este era próprio das monarquias, quando tudo era concedido aos amigos do rei. Nada a seus inimigos. Ou àqueles que se mostrassem indiferentes. A bajulação consistia na melhor maneira de progresso social. 

Mais ainda. A igualdade exige rotatividade. Mudanças dos figurantes de tempos em tempos. A preservação das mesmas pessoas, em idênticos cargos por muito tempo, leva à promiscuidade do público com o privado. 

Daí as eleições periódicas e mandatos com prazo definido para todos os cargos do Executivo e do Legislativo. De acordo com o prazo do mandato, os seus titulares ou terceiros são submetidos ao julgamento popular. 

Nada de continuidade indefinida. Esta é prejudicial. Todo governante, muitos anos no poder, se desgasta e a final se esgota. Falta-lhe, com o passar do tempo, novas idéias. Torna-se repetitivo. Enfadonho. 

Há mais, porém. No campo meramente doutrinário, mostra-se indefensável o privilégio de permanecer no poder sem julgamento da comunidade. 

A vitaliciedade, nos cargos públicos, mesmo quando originários de concursos públicos, gera uma aristocracia administrativa. Esta domina as máquinas burocráticas. Desestimula a geração de novos conceitos. 

Seria necessário imaginar fórmulas de preservar os concursos públicos – técnica de selecionar os melhores – e, concomitantemente, criar maneiras de estimular alternância nos cargos ocupados. 

Muitos anos em um mesmo cargo e em idêntica função levam a exaustão. Conduz a possibilidade do surgimento de práticas malsãs. Corrupção em palavra clara. 

Ora, se estes posicionamentos são válidos para a burocracia em geral, certamente se aplicam, também, ao Poder Judiciário em seus níveis superiores, particularmente àqueles situados no vértice. 

Contemplar os ministros do Supremo Tribunal Federal com vitaliciedade parece inoportuno. Dirão que esta dá segurança jurídica. Permite a consolidação de correntes jurisprudenciais. 

É verdade. No entanto, quando o integrante da Corte passa a compô-la com a idade mínima constitucional – trinta e cinco anos – poderá ocupar o cargo por iguais trinta e cinco anos. Tempo superior a uma geração. 

Parece excessivo. Os costumes se alteram. As vontades individuais tomam novas formas. O conhecimento jurídico se transforma. A mudança em períodos preestabelecidos, pois, parece salutar. 

A República Federal da Alemanha – tão festejada por alguns membros do Supremo Tribunal Federal – adota períodos específicos para a permanência dos membros de seu Tribunal Constitucional. 

Outros países acolhem a mesma postura. Não seria tempo de se analisar o tema juntamente com a exagerada competência do Supremo Tribunal Federal? 

Transformá-lo em definitivo em uma verdadeira Corte Constitucional, abandonando o velho modelo norte-americano. Aqui como lá, nos Estados Unidos, em determinados momentos, a Suprema Corte tem gerado situações políticas pouco confortáveis. 

Volte-se à visão republicana da política, onde inexistem espaços para aristocracias. Criá-las em razão de valores avoengas é mau serviço à república e conseqüentemente à democracia. 

É matéria a ser examinado. Nossas escolas de Direito poderão oferecer boa contribuição. Os jovens estudantes – sem amarras com o passado – estão aptos a examinar o tema com profundidade e isenção. 

Espera-se que assim aconteça.

Luis Nassif

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