A esquizofrenia das teorias da prova no caso Lula
por Lenio Streck
Recentemente, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener concedeu liminar para anular a questão número 9 do 54º concurso público para promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais. Razão: a pergunta versava sobre coisa exóticas chamadas “teoria da graxa” e “estado vampiro”. Esse tipo de questão mostra a esquizofrenia do direito e do ensino jurídico no país.
Pois parece que o recado do CNMP não retumbou em certas teorias – bem exóticas – utilizadas pelo Ministério Público Federal nas alegações finais subscritas recentemente no processo criminal movido contra o ex-Presidente Lula. Qual é o limite ético do uso de determinadas teses, tratando-se de uma Instituição que deve ser imparcial (MP deveria ser uma magistratura) e zelar pelos direitos e garantias dos cidadãos e da sociedade? Eis o busílis.
É possível, na ânsia de condenar, jogar para o alto tudo o que já se ensinou e escreveu nas mais importantes universidades do mundo sobre a prova? O que diz o Procurador? Vamos lá. “As duas mais modernas teorias sobre evidência atualmente são o probabilismo, na vertente do bayesianismo, e o explanacionismo. Não é o caso aqui de se realizar uma profunda análise teórica delas, mas apenas de expor seus principais pontos, a fim de usar tal abordagem na análise da prova neste caso”. (grifei) E ele explica: “Muito sucintamente, o bayesianismo, fundado na atualização de probabilidades condicionais do Teorema de Bayes, busca atualizar a probabilidade de uma hipótese com base em evidências apresentadas. (…).” Bom, dizer que são as duas mais modernas teorias da prova é porque o Procurador quer. Faltou só colocar a fórmula do Teorema de Bayes, que, se colocado aqui, arrepiaria os cabelos dos juristas.
Em vez de apresentar provas concretas, o Procurador usa teoria que fala de “paradoxo de injunções”. Deve ser esse o busílis do teorema aplicado à teoria da prova. Fico imaginando o juiz dizendo: “ – Condeno o réu porque o Pr(A), na conjunção com o Pr(AB) deu 0,1. Isso porque a probabilidade a posteriori indicava que Pr(B-A) era inferior a Pr (B+). Perdeu. A casa caiu; a pena aplicada é de x anos”.
Mas a peça é ornamentada com mais uma “teoria jurídica”: O explanacionismo, que “tem por base a lógica abdutiva, desenvolvida por Charles Sanders Peirce no início do século XIX (…)”. Na verdade, o signatário errou de século. Mas, OK. Depois mistura Sherlock Holmes, Umberto Eco. Segundo a peça processual, “ na linguagem explanacionista, a hipótese fática H que é tomada como verdadeira é aquela que melhor explica a evidência E, ou o conjunto de evidências do caso. (…) Combinando o explanacionismo com o standard de prova da acusação, que se identifica como a prova para além de uma dúvida razoável, pode-se chegar à conclusão quanto à condenação ou absolvição do réu”. (sic)
Pronto. Sherloquianamente, a partir do explanacionismo, chega-se à conclusão de que… de que, mesmo? Ou seja: Lula pode ser condenado porque a hipótese fática H foi tomada como verdadeira pelo MPF porque é a que melhor explica a evidência E. Bingo. Não questiono a importância de Bayes, explanacionismo e quejandos. Mas daí a substituir provas, vai uma distância enorme.
Temos de levar a sério a teoria da prova. Ministério Público não pode querer disputar com a defesa em um “perde-ganha”. Ou tem provas ou não tem. Não pode inventar. Se o Procurador que firmou a peça perguntar isso em um concurso, o CNMP anula. Por exotismo.
Lenio Streck – ex-Procurador de Justiça-RS, Doutor em Direito e advogado
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
Fidalhgos Da Procuratoria
Esses sabujos, do “não vem ao caso” quando o caso não lhes convém, não passam de uns grandes…
É isso mesmo que vcs pensaram. Tenho uma filha que ao final do ano estará graduando em Direito. Me conta que quando professores e palestrantes convidados pela Universidade, são questionados sobre a atitude desses ‘procuradozinhos” meia boca e deslumbrados, a descrição que fazem deles é que na ânsia de aparecer nos meios de comunicação, desrespeitam sistematicamente a lei penal brasileira.
Toda teoria é valida ate que sep rove o contrario
havia uma teoria por seculos afirmava segundo a qual a TERRA era o centro do sistema solar,passados muitos anos Copernico afirmou que o sol é o centro do sistema solar,o proprio nome já diz teoricamnente, no sistema juridico ou tem provas ou não tem , não existe probabilidade na Justiça, pois a chance de condenar um inocente é enorme.
REDONDAMENTE ENGANADO
Assim como as teorias do Dalaguenol aplicadas ao direito, novas teorias sobre a configuração da terra surgem com incrível robustez.
A TEORIA DA TERRA PLANA
cinegnose.blogspot.com.br/2017/03/teoria-da-terra-plana-renasce-mais-uma.html
[video:https://youtu.be/NOCcm2I75qY%5D
[video:https://youtu.be/NkoFcDdPVlg%5D
Segundo Confucio
Na minha opiniao a Terra é plana e esta no centro do sistema solar juridicamente com um bom advogado posso ganhar a causa.
E se as teorias não se ajustarem aos fatos?
Pior para os fatos.
Teoria é quando se sabe tudo e nada funciona. A não ser no empurrão, na força bruta, de contato. Não existe força de campo. E tudo embolora e os ratos triunfam
Com surto psicótico ao não
Com surto psicótico ao não encontrar provas que incriminem o Lula .
O filme está quase produzido…
Estava em curso a produçao de um filme da Globo contra o Lula…o A Lei é Para Todos (menos para tucanos). A PF ja contracenou no filme sob os auspicios do Direito Penal de Curitiba. Ao filme de Curitiba só interessa o grand finale: a prisao do Lula com base no dominio de fato (sem provas). Elite suicida e bizarra a nossa. Temos que nos organizar pra por correr estes larapios que transformaram em ORCRIM nossas instituiçoes, no momento a serviço de mais um golpe contra esse povo tratado como Senzala.
Prezado José Carlos, tenho
Prezado José Carlos, tenho pra mim que este filme está sendo produzido pela CIA (com acobertamento de figuras obscuras do cinema nacional) e terá o seu lançamento e distribuição sob responsabilidade da gRobo Filmes ?
Fora do cerne.
Não obstante, seja o cerne da questão colocada a produção do INACREDITÁVEL filme do PPF – Partido da Polícia Federal, tentando superar a desvantagem aberta pelo avanço do PMP – Partido do Ministério Público, graças à pirotécnica campanha eleitoral com o mote “COMBATE À CORRUPÇÃO”
http://corrupcaonao.mpf.mp.br/
(se o filme do PPF é INACREDITÁVEL, o tema da campanha eleitoral do PMP, e a própria existência da campanha, e do partido, fundada no tema COMBATE À CORRUPÇÃO, seria o que? Meu Deus!!)
Mas a questão não é essa. O ponto é propor que não seja usada inadequadamente essa palavra “elite” onde ela não se aplica. O uso indevido desvaloriza o significado e ofende quem se enquadra nos atributos para merecer ser assim designado. Recentemente o Luiz Gozaga Belluzzo abriu nossos olhos para o fato de que no Brasil não existem ELITES. E como é que vamos nos referir a esses grupos organizados em forma de quadrilha constutuintes das castas dominantes do país? Alguém pode perguntar. Nesse caso a sugestão não pode ser de pronto oferecida em respeito à nobreza do espaço em que nos encontramos. Mas o tema está aberto a colaborações de todos.
Perfeito, professor Lênio. E
Perfeito, professor Lênio. E destaco:
“Temos de levar a sério a teoria da prova. Ministério Público não pode querer disputar com a defesa em um “perde-ganha”. Ou tem provas ou não tem. Não pode inventar. Se o Procurador que firmou a peça perguntar isso em um concurso, o CNMP anula. Por exotismo.”
Alem de nao terem provas
Alem de nao terem provas, obstruem as provas da inocencia de Lula o que, nos EUA, seria motivo de pesada puniçao.
http://www.conjur.com.br/2014-jul-27/romulo-moreira-promotor-nao-contribuir-condenacao-injusta
Se a atual “elite” e seus
Se a atual “elite” e seus seletivos e foras de lei, tribunais de exceção não considerassem a população brasileira e aqueles que mais se identificam com ela como integrantes de senzalas, seriam autênticos juízes e praticariam o descrito abaixo:
À guisa de conclusão, parecem perfeitas as palavras de Faraco de Azevedo (2000, p. 90), para quem se evidencia “a importância da formação literária na formação do jurista. Além da apropriação da língua, imprescindível ao falar e ao escrever e, logo, ao argumentar, constitui a literatura um dos veículos mais eficientes ao cultivo da sensibilidade e da percepção psicológica, ambas fundamentais ao jurista e indispensáveis ao autêntico juiz. Não pode ser bom julgador o insensível ou o psicologicamente embotado, por não poder colocar-se na situação do jurisdicionado, sentindo-a e avaliando-a, revivendo-a, para emitir a decisão.”
http://www.conjur.com.br/2004-set-23/obras_literarias_registram_justica_direito_brasil
Quando até mesmo MALgistrados
Quando até mesmo MALgistrados inocentam culpados, COM PROVAS CABAIS, fica dificil pedir às instituições ou seriam GRUPOS ou QUADRILHAS, que adotem JUSTIÇA e não adotem papel de executores.
Precisamos URGENTEMENTE chamar a sociedade a uma reflexão mais profunda, antes que os doutores passem a EXECUTAR todos que estão “contra” eles
As teorias de indícios que
As teorias de indícios que está sendo usada deve também ser usada contra patroa do moro e suas ligações perigosas.
Galimatias Parquetianas
As duas mais modernas teorias sobre evidência atualmente são o probabilismo o que, Orelha de burro?
Se há evidência é porque se tornou público e notório. então não precisa de provas.
Na versão de cada brasilista há evidências de quem matou Odete Roitmann. Mas você não tem a certeza, pois a globo é macha.
Mas nada disso vem ao caso, pois no causo do duplex os Malucos não ofereceram nenhuma prova material ou mesmo testemunhal coerente. Eles só ofertaram convicções e teorias extra-bananias, muitas delas inclusive ignoradas nos países de origem. E prá acabar de lascar, tendo em vista que os caras não compreendem as teorias na sua totalidade e se agarram a alguns pontos, aplicados como o todo de forma totalemente atabalhoada tabajaricamente.
Os burros estão ocupando os postos públicos e se aproveitando das facilidades públicas para se locupletarem às custas da miséria cada vez mais profunda dos despossuídos.
Boa noite
Sou bacharel em
Boa noite
Sou bacharel em Direito, durante o curso tive grandes dificuldades na área penal. Qundo a Sra. Rosa Weber, no processo do mensalão petista, pronunciou sua decisão: ” não tenho provas mas, a literatura me permite condenar”. Fui procurar em qual doutrina esta decisão foi baseada, me dei ao trabalho de enviar e-mail, para o STF, claro q não obtive resposta. No msm processo, introduziram “O Dominio do Fato”, lembro que o jurista que modernizou esta teoria, Roxin, ela já existia, veio ao Brail e declarou aos quatro ventos que a aplicação estava equivocada. Agora tb estão falando em direito conseitudinário, commun law, para justificar abusos juridicos. O CNJ tem obrigação de fazer valer a nossa codificação, baseada no direito romano. Não basta saber o código de Hamurabi, Talião, Manu, etc Nossa legislação não vale de nada. Vontade de queimar tds o livros de doutrina!
No causo brasileiro, não há evidência, há apenas convicções
Esse Prucuradores enxergam até pelo em ovo.
A hipótese fática H que é tomada como verdadeira NÃO é aquela que melhor explica a evidência E, mas aquela que melhor explica a convicção F, pois não qualquer indício de que o imóvel não é da OAS, que tem também a posse, hipotecando-o à CEF após o suposto cometimento do crime.
Ora, se não há qualquer indício de que o triplex não seja propriedade e esteja na posse da OAS, como poderia haver provas de que o Lula é o proprietário de uma propriedade alheia?
Requião, dá alfafa prá esses burraldos. Detalhe: se não for transgenica, eles recusam e passam a se empanturrar de farelo
Isso não é burrice.
Atribuir burrice a atos de pura cafajestice é oferecer o benefício da dúvida à presença evidente (com “convicção!) e cristalina da malandragem. Isso é pura cafajestice escorada na cumplicidade da imprensa comparsa que garante que conseguirão enganar os milhões de otários que já foram “milhões de Cunhas”. O problema deles é que há um grupo de irredutíveis gauleses, como o brilhante Lênio Streck que não se deixam enganar ou impressionar pelas suas alegorias e salamaleques performáticos com pretensões de erudição. Por Tutatis!! E nos permitem enxergar a bandidagem por trás da fantasia de defensores da moral e dos bons costumes.
A vaca dos golpistas foi pro brejo e tá tudo avacalhado
II. THE CONTROL THEORY IN GERMAN CRIMINAL LAW
A. Forms of Participation in German Criminal Law The German Criminal Code (StGB) regulates the following categories of participation in a crime:
Section 25: Principals
(1) Any person who commits the offence himself or through another shall be liable as a principal. (2) If more than one person commit the offence jointly, each shall be liable as a principal (joint principals).
Section 26: Abetting
Any person who intentionally induces another to intentionally commit an unlawful act (abettor) shall be liable to be sentenced as if he were a principal. Section 27: Aiding (1) Any person who intentionally assists another in the intentional commission of an unlawful act shall be convicted and sentenced as an aider. (2) The sentence for the aider shall be based on the penalty for a principal. It shall be mitigated pursuant to section 49 (1).14 Thus, a principal party to the crime commits the offense himself (unmittelbare Tdter, or direct perpetrator), or through another person (mittelbare Tdter, or indirect perpetrator), or jointly with another principal (Mittdter, or coperpetrator). In addition, commentators recognize the category of Nebentdterscbaft, or independent multiple principals acting alongside each other towards the commission of an offense.1s An accessory either intentionally induces another person to intentionally commit an unlawful act (Anstiter or abettor or instigator) or intentionally renders aid to another in the latter’s intentional commission of an unlawful act (Beihilfe, or aider).16 The StGB is, however, silent on the criterion for demarcation between principals and accessories, and the Federal Court of Justice (Bundesgerichtshof or BGH) and criminal law commentators have propounded numerous theories on the appropriate dividing line. The first category of theories, called the “objective theories,” considers the perpetrator to be the person who realizes the elements of an offense, either in full or in part, himself; all other contributors to the offense are accessories.’ 7 In contrast, the “subjective theories” determine the status of a party to a crime depending on whether he possessed the will of a perpetrator or that of an accessory, and they use different criteria to determine
this will.” The theory most widely endorsed by prominent commentators on German criminal law is the doctrine of “act-domination” or control (Tatherrmchaftslebre), which represents a synthesis of the objective and subjective theories. On this account, the decisive criterion for establishing the boundary between principals and accessories is control over the act: the perpetrator dominates or controls the commission of the act, and the accessory participates in its occurrence without domination. To have control over the act means to hold in one’s hands the elements constituting the offense (with the requisite intent).19 This control can take different forms: direct domination over the act in the case of direct perpetration (Handlungsherrschafl); control over the will of the direct perpetrator or domination arising out of the superior knowledge of the indirect perpetrator in the case of indirect perpetration (Willensherrschaf); or functional domination of the participating joint actor in the case of coperpetration (funktionalle Tatherrschaf).20 The perpetrator is the person who, as the key figure (Zentralgestal) in the events, exercises this control through his ability to strategically mastermind the commission of the act (in indirect perpetration) or through his joint hegemony over the act (in co-perpetration). He can thereby execute or obstruct the commission of the offense according to his will. In contrast, the accessory is the marginal figure in the course of events who merely aids or otherwise advances the commission of the criminal act
(….)
The control theory was first systematized by Claus Roxin and is now endorsed by the majority of commentators, though in varying forms. Furthermore, even though the courts continue to adhere to the subjective theory, the current jurisprudence comes quite close to the control doctrine in its use of objective criteria for the identification of the will of the perpetrator. For instance, in the Katqenkbnigfall (Cat King Case), H and P induced R, a psychologically dependent man, into believing that a demon called the Cat King was the supreme power in the universe. H wanted to get rid of N and, together with P, H convinced R that if he did not kill N as a human sacrifice, the Cat King would instead massacre a million people. R was persuaded to act on this belief and stabbed N three times. H, P, and R were all convicted of attempted murder. One of the main questions considered by the court was whether H and P should be held liable as perpetrators or only as accessories to the attempted murder. The court stated that the issue of whether H and P can be classified as indirect perpetrators will depend on their objective control measured by the criterion of the will of the perpetrator. The indirect perpetrator is the person who induces and manipulates the conduct he intends by deliberately causing a mistake of law, such that the person laboring under the mistake can still be regarded as his (culpable) tool. H and P deluded R and then consciously manipulated him into carrying out the act of murder intended by them. They also determined substantially the mode of its execution-for example, P handed him the murder weapon and instructed him how to use it. R was in a dependent relationship with H and P, which H and P used to control him, and from which R could extricate himself only with great difficulty. Thus, H and P could induce R to commit the crime and could control the act’s execution through the strength of their influence and their superior knowledge of the circumstances of the case.
http://chicagounbound.uchicago.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1619&context=cjil
Prende o Lula, moro
moro prende o Lula.
Nas ruas tem muito coxinha enxergando um palmo à frente do nariz.
A rede esgoto precisa aumentar sua artilharia pesada, porque a onda está mudando de direção.
Olha a onda, olha a onda
Porque eu tô voltando
Pode ir armando o coreto
E preparando aquele feijão preto
Eu tô voltando
Põe meia dúzia de Brahma pra gelar
Muda a roupa de cama
Eu tô voltando
Leva o chinelo pra sala de jantar
Que é lá mesmo que a mala eu vou largar
Quero te abraçar, pode se perfumar
Porque eu tô voltando
Dá uma geral, faz um bom defumador
Enche a casa de flor
Que eu tô voltando
Pega uma praia, aproveita, tá calor
Vai pegando uma cor
Que eu tô voltando
Faz um cabelo bonito pra eu notar
Que eu só quero mesmo é despentear
Quero te agarrar
Pode se preparar porque eu tô voltando
Põe pra tocar na vitrola aquele som
Estréia uma camisola
Eu tô voltando
Dá folga pra empregada
Manda a criançada pra casa da avó
Que eu to voltando
Diz que eu só volto amanhã se alguém chamar
Telefone não deixa nem tocar
Quero lá, lá, lá, ia, porque eu to voltando!
Solução 3D (DDD)
Voltar ao passado só um pouquinho……até a gravação da conversa do Romero Jucá com Machado.
O STF reconhecer que houve conspiração no impeachment da Dilma e voltar com ela ao Governo, desfazendo o golpe de uma vez. Dilma faz pauta de emergencia, desfaz cagadas do Temer e conclama urgente a novas eleições para 2017 por 5 anos, excepcionalmente nesta vez, incluindo todo o congresso (senado e câmara) e o Presidente.
Solução 3D!
DESFAZ IMPEACHMENT
DILMA VOLTA
DIRETAS JÁ
O Teorema de Bayes é coisa
O Teorema de Bayes é coisa séria. Mas não vejo como possa ser aplicado ao direito; é teoria da probabilidade, é estatística, lida com grandes números, não tem como ser relevante em questões jurídicas.
Daqui a pouco o ilustre procurador vai querer fundamentar suas acusações na teoria quântica, no teorema de Goedel, na teoria do caos, ou na relatividade geral.
Talvez o melhor aqui fosse um artigo de um matemático ou estatístico, mostrando como realmente se usa o teorema de Bayes, e por quê é absurdo querer usá-lo para chegar a conclusões sobre fatos individuais já ocorridos.
Usando a mecânica quântica fica fácil
Pelo Princípio da Incerteza, torna-se impossível determinar quais são as provas contra Lula, uma vez que a própria determinação afetará a produção da prova. Se as provas não estão visíveis no processo elas podem estar em outro lugar, o qual podemos deduzir como sendo a lixeira dos delatores em 2013, já que Lula as mandou destruir, mas elas existem. Logo, condene-se Lula!
Ih, conheço a ilustração do artigo de algum lugar… rs
GLOBO E MORO VÃO ELEGER RODRIGO MAIA PRESIDENTE? E TEMER? RUIM SEMPRE PODE PIORAR! (PARTE 1)
Por Romulus
Parte (1)
– Brasil: sucessão de golpes e contragolpes. “Do mal”, mas também “do bem” (!)
– Segundo turno (literalmente? rs) dos infernos: “Fora, Temer” vs. “Fica, Temer”
– Notem: a alternativa (?!) é… Rodrigo Maia!
– Binarismo “do bem”: Globo a favor? Sou contra!
– Churchill e Simone Veil: aliança ~tática~ até com o diabo, se Hitler invadisse o inferno
– Parênteses – Siome Veil faz o feminismo avançar até na morte!
Parte (2)
Item (A): a “rodada” do “jogo” tomada no “atacado”
– Marco Aurélio Mello e Delfim Netto
– Núcleo duro debate: a marcha da História política no Brasil: golpes e contra-golpes
Item (B): a “rodada” tomada no “varejo”
– Os Juristocratas se autodefinem: Carlos Fernando, Dallagnol e Moro. Sem pudores
– O vai ou racha do acordão: o HC de Palocci no STF
– Armas de dissuasão para alvos distintos: “o fantasma de Lula Presidente” vs. “Parlamentarismo já” vs. “intervenção militar”
– Nas mãos hábeis de peemedebismo, a combinação desse arsenal nuclear incentiva o acordão.
– O drama dos blogueiros de esquerda: antes “perdidinhos” (?), agora alguns começam a “se encontrar”
– Mas os políticos ~profissionais~ da esquerda continuam com o… ~amadorismo~.
– Natural ou (bem) cultivado?
– Cassandras continuarão gritando e arrancando seus cabelos, mas…
– O contra-ataque juristocrático e o “lock-in” jurídico: deixar um fait accompli para os seus sucessores
– A temeridade política de agir como se “toda a direita e todos os neoliberais fossem iguais”
– Globo e Dallagnol confirmam, revoltados: Lula ~está~ contemplado no acordão!
– ~Está~: fotografia do momento…
– E no filme? Lula ainda restará, no final?
Item (C): golpes do futuro
– O “lock-in” via Tratado internacional
– A farsa ~e~ a tragédia da operação “Macron/ En Marche!” brasileiros
– A blindagem do STF contra um novo Presidente de esquerda
Valha-nos…
(ao gosto do freguês)
– … Deus/ Espíritos de Luz/ “Design inteligente”/ “Energias ‘do bem’ ~não~ antropomórficas”/ “Universo”/ caos aleatório randômico…
– Tá valendo qualquer apelo!
LEIA MAIS »
pela teoria das probabilidades
Pela Teoria das probabilidades se 75 testemunhas dizem que o reu é inocente e somente 01 diz que é culpado a proposição correta seria inocente,pela teoria das probabilidades se o chefe de quadrilha obtem um triplex e o subalterno obtem 200 milhoes em dinheiro vvo certamente esse primeiro não é chefe de quadrilha.