A manifestação débil de Cardozo sobre os vazamentos

Do Estadão
 
‘Não podemos aceitar acusações genéricas’, afirma ministro da Justiça
 
José Eduardo Cardozo diz que denúncias ‘sem qualquer base na realidade têm por objetivo criar insegurança jurídica e indesejável incerteza econômica’
 

Fausto Macedo

O ministro José Eduardo Martins Cardozo, da Justiça, afirmou neste domingo, 12, que todos os indícios de irregularidades existentes no âmbito da Operação Lava Jato provocaram a abertura de inquéritos policiais que estão em curso sem qualquer interferência política.

“O desejo real é que se apure os ilícitos e puna-se os eventuais responsáveis”, declarou Cardozo.

A Lava Jato foi deflagrada no dia 17 de março de 2014 e identificou suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobrás, entre 2004 e 2012, período em que Paulo Roberto Costa ocupou o cargo de diretor de Abastecimento.

Costa fez delação premiada e revelou que pelo menos 32 parlamentares teriam recebido propinas. Nas buscas na residência e no escritório da empresa de consultoria de Costa, a Polícia Federal apreendeu documentos, ainda no mês de março, que levaram à abertura de novos inquéritos, alguns relativos a contratos de concessões públicas.

“Isso não quer dizer que todos os contratos de concessões do governo federal estejam sob suspeita”, alertou o ministro.

Cardozo anotou ainda que “não procede a informação de que todas as empresas que contrataram com o governo federal participem de organização criminosa ou estão sendo investigadas”.

“É importante que se esclareça que quaisquer tentativas de se fazer acusações genéricas sem qualquer  base na realidade apenas têm por objetivo criar insegurança jurídica e indesejável incerteza econômica, o que não podemos aceitar”, advertiu o ministro da Justiça.

Luis Nassif

64 Comentários

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    1. Esse Cardozo é tão inerte que

      Esse Cardozo é tão inerte que deveria demiti-lo na semana seguinte do seu desejo:

               Dia dos mortos.

      1. Devioa mandar embora hoje

        Devioa mandar embora hoje mesmo e botar o Requião no lugar e eu nem sei se Requião é pelo menos formado em direito, mas pelo menos não é bunda mole.

  1. Um amigo meu de Brasília me

    Um amigo meu de Brasília me disse recentemente que já tinha sido até preso por fazer boca de urna para o PT, ele é militante desde a fundação, mas ver como estão se acovardando ultimamente o tem deixado sem forças, apesar disso ele disse que ainda acredita…

  2. Só nós? E os outros?

    Nosso Ministro da Justiça deve zelar para que todos os atos ilícitos, praticados ou não pelos pollíticos, sejam de que partidos ou empresas forem, devam ser apurados.

    TODOS.

    Essa história de levantar o período do governo Lula/Dilma, relativamente à Petrobrás, não foi correta.

    E antes de 2004?

    Na história toda aí tem o Paulo Roberto Costa. Mas tem também o doleiro Youssef, que no livro Privataria Tucana atuava junto com tucagem:

    “O esquema Banestado alimentou a remessa de US$ 30 bilhões que escoaram através de movimentações pelas CC-5 (Carta Circular nº 5, do Banco Central), criadas para permitir saques e depósitos de estrangeiros em trânsito cuja finalidade foi deturpada. Uma das pontas da imensa rede era operada por Youssef, que utilizava laranjas no Paraguai e no Uruguai para despistar o rastreamento bancário.A conta tinha o sugestivo nome de Tucano e, segundo Amaury, era integralmente administrada pelo advogado americano David Spencer, procurador de Ricardo Sérgio de Oliveira.” ( publicado no IG)

    http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2014-04-19/doleiro-ligado-a-vargas-e-tiro-no-pe-do-psdb-diz-autor-de-livro.html

    E tem mais: Paulo Roberto Costa trabalha na Petrobrás desde 1978. É funcionário de carreira,  efetivo.

    E foi nomeado por FHC para diretor da Petrobras Gás S.A. – GASPETRO, de maio de 1997 a dezembro de 2000.

    Antes nada aconteceu?

    O período anterior deveria também ser investigado, para que nenhuma dúvida pudesse haver de que não se trata de mera perseguição política.

    E aí, como ficamos?

    Só nós? E os outros?

     

  3. Cardoso tem sido mais fiel

    Cardoso tem sido mais fiel aos seus amigos de maçonaria (com Aécio Neves) do que leal ao governo que o nomeou para o cargo de Ministro da Justiça. Ele é um perfeito canalha de duas caras. E por falar em duas caras, lembrei que o deus romano Jano era o simbolo do SNI e tem duas caras. Os membros da antiga comunidade de informações de Ditadura ainda andam por ai, escondendo os podres do PSDB e vazando denúncias contra seus antigos/atuais inimigos sob os olhos complacentes do Jano vendado do Ministério da Justiça?

     

    1. Concordo, mas…

      Concordo com você em gênero e grau no que diz respeito à atuação de Cardoso à frente do ministério da justiça (com minúsculas). Mas há aí um problema: ele não nasceu sentado na cadeira de ministro. Ele foi colocado ali por alguém que se teve o poder de nomeá-lo tinha, também, o de demiti-lo. Por que não o fez?  Estou começando a me convenver de que não só Dilma perderá este segundo turno como o de que isso é o preço que vai pagar por ter sido tão teimosa, arrogante e ingênua.

    2. Eh uma pena mesmo:  os macons

      Eh uma pena mesmo:  os macons americanos sao totalmente malucos…  e eu eh que pego fama de lunatico!  Eles sao uns tremendos caras de pau, isso sim.  Nenhuma conversa com eles tem comeco, meio, e fim.  Eles nao sabem sequer fazer perguntas em uma conversa!  Eles so estracalham qualquer possibilidade de narrativa teorica ou pratica.  Isso eu vi com os proprios olhos.  E…  e eu nao tolero extremista de direita em posicao chave, nunca tolerei.

      Pelo menos os americanos sao assim.  So tenho experiencia suficiente com os brasileiros pra os detestar igualmente.  Alias, da pra reconhecer os macons brasileiros exatamente por causa disso:  eles nao dao seguimento a qualquer acao, qualquer conversa, qualquer NADA que nao tenha a ver com o que a legiao deles (no sentido biblico) quer.

      (Em caso ninguem sabe ainda, deixem me esclarecer:  dos segredos iniciaticos que EU, Ivan, tive e tenho pra oferecer, eles nao possuem sequer unzinho porque sao canalhas.  Tou doido pra contar essa historia mas nao vai dar.)

      A “fala” do ministro me lembrou de uma fala tristissima devido a outras razoes:

      [video:http://www.youtube.com/watch?v=1sONfxPCTU0%5D

      Uma fala de alguem que nao tem cultura nenhuma, educacao nenhuma, mal tem diccao, e que foi colocado em uma situacao waaaaayyyyy fora de seu controle e que teve desdobramentos inacreditaveis, ate mortes.  So que a fala dele era tao fraca que eu chorei a primeira vez que a vi.  Nao pegou “mediaticamente”, que era o que a media americana queria.  Nao era sequer coherente.  E a “fala” do ministro parece ser arquitetada pra isso mesmo:  pra ser esquecida instantaneamente.

      Quero ver Cardozo usar de sua incoherencia maconica e perguntar “can’t we all get along?” em pouco tempo.  De fato, quero ver Cardozo falar isso cedissimo.  Mais cedo do que voces pensam.

      Que ele volte pro seu analfabeto judiciario de uma figa e pras suas lojas, pois ele eh um deles.

    3. E antes que eu me esqueca,

      E antes que eu me esqueca, Fabio:  voce ja viu uma unica narrativa de Janot com comeco, meio, e fim?

      Da pra ver de milhoes de anos luz de distancia.

  4. Já hámuito tempo  havia

    Já hámuito tempo  havia comentário que o Ministro Cardozo e a PF armariam uma cama de gato para a Presidenta Dilma –  Hoje ficou notório – Compromisso é compromisso – Quem sabe mais tarde uma indicaçãozinha para uma vaga no STF?

  5. Nassif, eu estou fazendo uma

    Nassif, eu estou fazendo uma pequena campanha no twitter. Não tenho muitos seguidores, mas juntando os que deram retweet na minha mensagem, eles somam 250000 followers! Eu mostro a reportagem que saiu na REDE BRASIL ATUAL:

    Como a família de Aécio ficou dona de terras
    públicas em Minas http://www.redebrasilatual.com.br/blogs/helena/2014/07/como-aecio-ficou-dono-de-latifundio-de-terras-publicas-do-estado-de-minas-9863.html

    Se puder ajudar, obrigado!

  6. Otário, estão dando um golpe

    Otário, estão dando um golpe no país, e você como ministro da Justiça śo diz isso.

    Não está vendo a casa está caindo !

  7. Pusilânime

    Esse cara me dá nojo, asco, repulsa, pusilânimidade. Ele e o Paulo Bernardo, mas o que me deixa contrariado é saber que não foram nomeados para mandatos vitalíceos e poderia ser muito bem substituídos.  

  8. Esse ministro vazio, oco,

    Esse ministro vazio, oco, medíocre, evasivo, incapaz é um insulto à luta e à história do PT. Esse elemento deve ter um acordo com Aecio para levá-lo o STF.

  9. O faz de contas do juiz da delação

    O trabalho do juiz consiste em cumprir duas funções básicas para solução dos conflitos de interesses: (a) conhecer e (b) julgar. Na esfera criminal, (a) tarefa de tomar conhecimento dos fatos em seus pormenores, a fim de alcançar a extensão das tramas e, nestas, (1) a tipificação do fato delituoso (roubo ou furto? corrupção passiva ou prevaricação da autoridade?, etc) e (2) a autoria e a participação das pessoas envolvidas. (b) a tarefa de aplicar a lei aos fatos apurados. Há duas esferas onde se aplicam essas duas funções. A administrativa (policial) e a jurisdicional (poder judiciário). O caso da delação premiada está na fase de conhecimento administrativo e o único sujeito que está no processo é o delator e ex-diretor ladrão da Petrobras. As pessoas acusadas por ele não podem participar dessa fase, não podem sequer ter acesso ao processo, pois é segredo de justiça.

    Vazar informação para ser usada pela mídia contra outras pessoas, constitui uma covardia semelhante a este exemplo: o americano quebra a perna do Anderson Silva e o árbitro amarra o lutador brasileiro no canto do ringue, depois manda a luta continuar porque ainda há dois tempos para o embate acabar. E, para aumentar a dor e o sangramento do lutador amarrado, o juiz – arbitrariamente e contra os princípios que regem a colheita de prova testemunhal – proíbe ao ao agressor covarde e mentiroso falar o nome de pessoas que sejam autoridades de alto escalão do governo, alegando que o fórum de julgamento deles é o Supremo Tribunal.

    Ai, já é sacanagem mesmo.

    Porque, no exercício da função de conhecer os fatos, não há limites para o juiz perquirir e investigar. Pelo contrário, ele obrigado a ir fundo nos fatos, buscando todos os detalhes e todas as pessoas envolvidas. Não pode haver omissão, não pode haver limitação à liberdade da testemunha de esclarecer os pormenores dos fatos. O juiz necessita de todos os detalhes para reconstituir a trama dos fatos e obter os nomes das pessoas envolvidas. A função de conhecer se desdobra em fases, uma coisa é colher a prova (admissão), outra coisa é valorar a prova (aproveitar para o julgamento), outra coisa é aplicar a lei aos fatos provados (que já é a fase de julgamento). O material que vazou para a mídia é da fase ode colheita de prova. Nela, O juiz tem que se preocupar em reunir o maior número possível de elementos para reconstituir a trama dos fatos. No caso, da covardia aqui analisada, só se apurou a conduta do ladrãozinho safado que estava depondo. A descrição da própria conduta não é delação, é confissão. E isto ele já havia feito à Polícia Federal. Em Curitiba, ele teria que falar dos outros, inclusive de Presidentes, Senadores, Deputados e Ministros que soubesse que estavam envolvidos. Es provas colhidas relacionadas com essas autoridades não poderiam ser valoradas e nem submetidas a julgamento pelo juiz sindicante. Ele teria que colhe-las e remete-las ao órgão competente do Tribunal Superior, que as analisaria e valorizaria com o objetivo de decidir se mandava abrir processos contra eles ou não, se o Ministério Público promovesse a denúncia.

    Ignorância do Juiz? Não! Má-fé!

    Ele fez isto para deixar o nosso lutador amarrado, sangrando, no canto do ringue, enquanto os golpistas da imprensa brasileira realizam o massacre até o dia da eleição.

    E depois? Termina em pizza? Não, este caso é diferente: quando o juiz deixa passar uma declaração vazia do tipo “ouvi dizer nos corredores que sim”, sem fazer ao ladrãozinho as perguntas que preencheriam a frase vazia de conteúdo, é porque decidiu começar o caso com uma baita de uma pizza! Se a pizza vem no começo do processo, no final, vai acabar naquele lugar que Levy Fidelix também escandalizou…

  10. Peço vênia ao blog:

    Cardozo, vc é um bosta.

    Lembro-me de inúmeros encontros do meu partido, o PT, ao qual sou filiado DZ-Pinheiros, e recebermos com loas o então deputado Cardozo e, depois, o ilustre Ministro da Justiça Zé Cardozo. 

    Tenha a decência de nunca mais aparecer em uma reunião partidária. Ou leve seguranças, porque vou te dar porrada. 

  11. Nulo e negativo

    Conseguiu ser pior do que se não falasse nada. Como é que um governo tem um ministro deste tipo. Nulo e negativo. Já não bastam os bandidos do outro lado? Que ministro??? e da justiça????. E afagando quem faz injustiça contra seu partido????? 

  12. Deus do céu! Mais uma vez

    Deus do céu! Mais uma vez comento que não entendo até hoje porque esses dois Sinistros, o da Justiça e o das Comunicações ainda estão nos seus cargos. E olha que as cagadas (desculpem o termo) vem de longe.

    Falta gente séria e capaz, que assuma esses cargos?

  13. Incompetente.

    Cardozo, pede pra sair já!!! Incompetente e parece, VENDIDO. Fique tranquilo, porque depois de 26/10 Vc vai VAZAR…junte–se a Marina.

  14. Está havendo uma grande

    Está havendo uma grande confusão, por falta de informação.

    Os depoimentos da delação premiada NÃO ESTÃO vazando. Estão com o Min. Teori Zavascki, do STF, dada a prerrogativa de foro dos envolvidos. Tanto é que ninguém sabe quem são os supostos trinta e tantos parlamentares envolvidos (apenas “Veja” especulou, com a “credibilidade” de sempre, sem mostrar documento algum).

    Os depoimentos que estão aparecendo nos últimos dias estão sendo dados no bojo da AÇÃO PENAL em primeira instância em que Paulo Roberto e outros são réus.

    E qualquer AÇÃO PENAL, via de regra, é PÚBLICA, como corolário do Estado Democrático, para que ninguém viva no mundo dos processos secretos de Joseph K. em “O processo”, de Kafka. 

    No Paraná, desde 2010 todos os depoimentos, laudos, peças etc, de qualquer ação penal, são gravados e carregados no sistema, podendo ser acessados por QUALQUER ADVOGADO.

    O que está a acontecer neste momento já ocorre há QUATRO ANOS, sem ter causado qualquer estranheza até então.

    Não há “vazamento”, pois para haver vazamento é preciso que haja SIGILO, e como demonstrei, a AÇÃO PENAL É PÚBLICA.

    Quem tiver interesse em conhecer o processo eletrônico da Justiça do Paraná, link a seguir. Destaco ainda o trecho abaixo:

    http://www.jfpr.jus.br/processoeletronico/

    A Justiça Federal do Paraná encerrou no dia 26 de fevereiro de 2010 a implantação do sistema de Processo Eletrônico (e-proc), na versão V2, em todas as 17 subseções judiciárias do Paraná. A ocasião marcou também o encerramento da implementação do e-proc no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As novas ações da Justiça Federal do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul são ajuizadas e tramitam totalmente em meio virtual, apenas os processos anteriores à implementação do Processo Eletrônico continuam em meio físico.

     

     

     

     

    1. É isso

      Estou há tres dias tentando explicar isso por aqui. Mas simplesmente não adianta tentar explicar aquilo que o sujeito não quer entender.

      O que mais impressiona é que os leigos não percebem que não há uma revolta, nem menos contestação de pessoas que operam no Direito contra essa publicidade de uma ação pública, justamente porque ela é pública.

      Nem com o Ministro da Justiça eles concordam.

      Nem com o silêncio do Zavaski, que é o relator do processo ao qual se refere a delação premiada, que envolve pessoas com foro privilegiado.

      Fazer o que ? Deve ser o calor da campanha eleitoral.

      1. “Deve ser o calor da campanha

        “Deve ser o calor da campanha eleitoral.” Essa mesma que fez o juiz entregar as gravações para a Globo editar nos “melhores momentos” da campanha de Aécio. Essa mesma de que você participa aqui.

        Responda-me, plis: achas que foi por mera coincidência que isso aconteceu agora às vésperas da eleição?

        1. “Responda-me, plis: achas que

          “Responda-me, plis: achas que foi por mera coincidência que isso aconteceu agora às vésperas da eleição?”

          A Operação foi deflagrada em março. O Delegado da PF relatou o inquérito, o Procurador ofereceu denúncia, o Juiz aceitou e foi iniciada a ação penal, que agora se encontra na fase de interrogatório do réu.

          Não há nada, absolutamente nada de anormal na marcha dos fatos descritos acima. Qualquer terceiro anista de Direito pode confirmar isso.

          Como eu disse acima, a cada quatro semestres nesse país, um é de “período eleitoral”. A operação não começou em tal período, mas os processos se prolongam no tempo, todos sabem que investigações e processos no Brasil duram anos, ou até mesmo décadas.

          Querer interromper investigações ou processos a cada “período eleitoral” é de um absurdo atroz.

          1. E mais

            Ao contrário do que se prega por aqui, silenciar a justiça para que isso não interfira em processos eleitorais, privando o eleitor das informações que lhes são constitucionalmente garantidas, isso sim seria um golpe.

             

    2. Vc está equivocado

      Vc está equivocado. Houve vazamento parcial.

      A Constituição excepciona a publicidade (art. 5o, inciso LX) no caso de interesse público (proteção da investigação que ainda será objeto de denúncia no STF) e da intimidade do delator (risco de represália).

      Veja, eventual implicado com os fatos narrados, sabendo pela mídia qual foi a linha acusatória da delação, pode já ter começado a desaparecer com indícios de prova ou mesmo se preparar para fugir do país, gerando o efeito inverso à apregoada punição dos envolvidos. Se é que existirão provas materiais, já que a delação ainda pode ser retratada.

      A delação é una e gera efeito dúplice (ação penal em curso/ação penal no STF).

      Assim, o interrogatório na ação em curso expôs parcialmente os termos da delação porque tratou de fatos específicos  e apenas não declinou alguns nomes com prerrogativa de foro.

      Tanto era diretamente ligado à delação que o Juiz advertiu que Paulo Roberto Costa não poderia mentir nem falsear a verdade. Ou seja, ele estava depondo sobre os termos da delação!

      O sigilo de autos na delação é absoluto, e foi manipulado pelo Sr. Sérgio Moro, uma vez que a ação em curso não tem risco algum de prescrição. Esse interrogatório poderia tranquilamente aguardar o recebimento da denúncia no STF, momento em que o sigilo será levantado.

       

      1. Lamento, mas não estou não.
        A

        Lamento, mas não estou não.

        A ação penal na primeira instância tem como réu Paulo Roberto, pessoa sem prerrogativa de foro, contra a qual há um caminhão de provas, além da própria confissão do réu.

        O que está no STF nem sabemos o que é, sequer se vai virar investigação ou mesmo ação penal.

        Isso porque a PF não pode investigar quem tem prerrogativa de foro sem autorização do Supremo. Como somente com a delação os fatos chegaram ao STF, sequer deve haver ainda investigação contra os detentores de foro.  

        Portanto, não teria nenhum cabimento, muito menos fundamentação legal, “esperar” a ação do STF para só então processar Paulo Roberto em primeira instância. 

        Quanto à advertência do juiz para que Paulo Roberto sequer cite quem tem prerrogativa de foro, está corretíssima, pois preserva o sigilo da delação, além da eficácia de futura investigação, caso o STF a autorize.

        1. Errado de novo.1 – na ação

          Errado de novo.

          1 – na ação em 1a instância não existe confissão, como vc diz, MAS DELAÇÃO. Por esse motivo ele não ‘confessou’ nada no interrogatório, ele DELATOU. Institutos jurídicos diversos com efeitos processuais totalmente diferentes. Se informe.

          2 – “Não sabemos o que está no STF?”

          Ora, leia os jornais prezado. O Min Teori Homologou, vou repetir, Homologou um acordo de delação premiada. O acordo, para ser Homologado por um juiz precisa da existência de vários requisitos factuais (verossimilhança) e processuais (provas indiciárias). Com isso, não haverá ação penal no STF apenas se o delator se retratar e se da investigação iniciada não advier uma denúncia.

          3 – “Isso porque a PF não pode investigar quem tem prerrogativa de foro sem autorização do Supremo”

          A PF investiga quem tem prerrogativa de foro sem autorização do STF. O que o DPF não pode é indiciar o investigado e, a partir daí propor medidas cautelares penais. O instituto da supervisão judicial exige indiciamento prévio do suspeito.

          Assim, podem ser feitas campanas em locais públicos, filmagens, fotos, análises e cruzamentos de informações públicas etc. O que o STF veda é o indiciamento e cautelares penais fora da supervisão.

          Quanto ao início da investigação no STF contra quem tem prerrogativa vc erra de novo.

          Com o acordo homologado a PF, Receita, COAF etc. já estão investigando no âmbito do STF. E no âmbito do Paraná/Pernambuco já se investiga há muito tempo mesmo quem tem prerrogativa, desde que não se indicie e não se defira cautelar penal.

          4 – “não teria nenhum cabimento, muito menos fundamentação legal, “esperar” a ação do STF para só então processar Paulo Roberto em primeira instância. “

          Meu amigo, Paulo Roberto já está e permanecerá processado em 1a instância. Essa denúncia já foi recebida, interrompendo o lapso prescricional, entendeu? Não há risco de prescrição e a ação está no fim. Por isso que era VEDADO ao Sérgio Moro vazar parcialmente um termo de delação que está em sigilo. Como dito, se o juiz quisesse correr com o processo bastava manter sigilo de autos enquanto a denúncia no STF não fosse recebida. Poderia interrogar até a mãe do Youssef, bastava manter sigilo sob uma delação que está em segredo na mais alta Corte de Justiça do País.

          5 – “Quanto à advertência do juiz para que Paulo Roberto sequer cite quem tem prerrogativa de foro, está corretíssima, pois preserva o sigilo da delação, além da eficácia de futura investigação, caso o STF a autorize.”

          Prezado, ouça o depoimento. A advertência FOI PARA A ÍNTEGRA DO DEPOIMENTO. Ele não poderia silenciar ou mentir sobre QUALQUER FATO sobre o qual estava depondo, e não apenas para deixar de citar nomes com prerrogativa. 

          Ah, e foi preservado o sigilo da delação? Falando em 3% para lá, 3% pra cá e o escambaú. Ora, debata com um mínimo de lealdade.

          O juiz, do alto de sua covardia, coloca em risco uma investigação que deveria ser séria, eventuais implicados podem já ter se livrado de indícios de prova. Sem contar que por uma manobra processual vazou parcialmente vários termos factuais da delação. Qual a sua dificuldade para entender isso?

           

           

           

           

          1. Você é cômico

            Há dois dias nem sabia da ação e muito menos da homologação do Ministro Zavaski, agora quer posar de bem informado.

            Veja o que você disse na sexta-feira :

            Meu amigo, não existe nenhuma10/10/2014 – 16:26

            Meu amigo, não existe nenhuma ação. A denúncia não foi sequer ofertada pelo MPF, e muito menos recebida pelo juiz. 

            Ação penal somente se inicia com o recebimento da denúncia.

            Quanto ao sigilo de peças, releia o art. 7o da lei. A HOMOLOGAÇÃO pelo juiz  (fase atual) é sujeita a segredo.

            Violar esse sigilo é crime previsto no art. 325, do CP.

             

            https://jornalggn.com.br/comment/466826#comment-466826

             

             

             

             

          2. Meu querido, não existe AÇÃO

            Meu querido, não existe AÇÃO NO STF, MOMENTO NO QUAL O SIGILO DA DELAÇÃO SERÁ LEVANTADO.

            A delação SE DIRIGIU PARA UMA NOVA AÇÃO PENAL, QUE AINDA SERÁ INSTAURADA NO STF.

            A ação em curso apenas aproveita parcialmente a delação porque essa É UNA COM EFEITO DÚPLICE.

            Vc realmente quer continuar insistindo com isso?

             

             

          3. O cara não sabe nada, não

            O cara não sabe nada, não sabe como funciona uma investigação, não conhece o mínimo dos institutos do Direito, dizer que o sujeito que fez delação não confessou é de um primarismo atroz, só pode delatar aquele que é cúmplice, e portanto ao delatar ele confessa a sua participação…

             

          4. Prezado, a delacao tem
            Prezado, a delacao tem relacao de continencia com a confissao, de nada.
            Quanto a investigacao…bom, deixa pra la…

          5. Já vi que vc é adepto da

            Já vi que vc é adepto da tática do blablablá para aparentar conhecimento. Serei objetivo.

            1 – A delação implica, necessariamente, em confissão. O sujeito admite o que fez e entrega todos os seus comparsas. Ele também está envolvido, do contrário não seria “delação”, mas testemunho (aquele que presencia um crime mas não está envolvido). Portanto, sim, ele confessou. Tanto confessou que está devolvendo não sei quantos milhões. Se o dinheiro fosse lícito, se não tivesse confessado, náo precisava devolver nada.

            2 – Não sabemos o conteúdo do que está no STF. Sabemos que existe uma delação, mas seu teor, só o ministro, os delegados, os procuradores, o delator e seus advogados. O resto é especulação.

            3 – Reitero que a PF não toma qualquer medida de investigação sem autorização do STF. Nem campana, nem vigilância, nem nada, pois se o fizer será ANULADO, como já aconteceu no passado. Se informe.

            4 – o lapso prescricional foi interrompido pelo início da ação penal, mas isso não significa que ela possa ficar parada indefinidamente (até porque o prazo começa a contar novamente, a partir do último marco interruptivo). Existe uma marcha processual, e não há qualquer fundamento legal para interromper o processo. Como dito, ninguém sabe o conteúdo do que está no STF, provavelmente novas investigações serão iniciadas, se é mesmo verdade que há dezenas de outros envolvidos. Não existe nenhum sentido em se “esperar” uma investigação com dezenas de investigados para só então prosseguir com a ação penal. Não há lei nenhuma nesse sentido.

            5 – Nem eu, nem você, tivemos acesso ao teor da delação, portanto, não há como dizer que seu sigilo foi quebrado, já que não sabemos seu conteúdo. Você está chutando, portanto. Quem pode dizer é o Min. Teori, que até agora não deu nenhuma indicação nesse sentido.

            As instituições estão trabalhando, fazendo seu papel. Se isso desagrada a militantes como você, problema seu. 

            O Estado e suas instituições são permanentes e não estão aí para agradar ou desagradar aos governantes, que são passageiros.

          6. Errado mais uma vez.1 – A

            Errado mais uma vez.

            1 – A delação tem relação de continência com a confissão. Um estudante já aprendeu isso.

            2 – não, não o Brasil já sabe fatos relativos com a delação.

            3 – é rotineiro na PF vigilância em suspeitos antes do indiciamento formal.  Se informe.

            4 – querido, não precisa interromper nada, BASTAVA O SIGILO.

            5 – Paulo Roberto narrou fatos sem nomes. Isso é quebra de sigilo.

            6 – errado. O Estado e as instituições obedecem a constituição e as leis.

          7. Sustento o que digo com

            Sustento o que digo com base em argumentos jurídicos. Não há vazamento se o processo não corre sob sigilo, isso é o óbvio ululante.

            Voce os “rebate” com suas opiniões pessoais, achismos vagos e conceitos jurídicos completamente errados.

            Agora você se da conta de outra bobagem que disse e diz que “4 – querido, não precisa interromper nada, BASTAVA O SIGILO”, quando vc mesmo havia dito que o processo da primeira instância tinha que “esperar” o do STF. Suas convicções pessoais são tão sem fundamento que você não consegue mantê-las sequer por duas horas seguidas.

            Outra: conforme o outro comentarista postou (e você não contestou), há dois dias você sequer sabia que havia uma ação correndo em primeira instância, e já estava postando bobagem.

            Enfim, siga ladrando, caro militonto, mas o processo continuará.

          8. Claro, claro, nesse e nos

            Claro, claro, nesse e nos outros comentários mostro suas ignorantes contradições mas vc como bom covarde prefere sair com blablabla, óbvio ululante etc.

            O vazamento foi branco, manobra processual,  vc é tão estúpido que não entende isso?

            Não, lamento, mas vc não tem argumento jurídico algum e insiste em passar vergonha.

            Trata delação e confissão como se fossem idênticas, o que um estudante não faz.

            Quanto à interrupção da ação preste atenção:

             “Como dito, se o juiz quisesse correr com o processo bastava manter sigilo de autos enquanto a denúncia no STF não fosse recebida.”

            quando vc aprender a ler vai entender que disse acima que não havia risco de prescrição acaso se esperasse, e, acaso não se esperasse bastava manter o sigilo. Leia, releia, e releia mas uma vez. Uma hora vc entenderá.

            Quanto ao outro comentarista vc é uma piada, só te informo que no outro post ele precisou pedir desculpas pelas asneiras que disse e saiu da conversa com o rabo entre as pernas, quer que eu copie o post aqui ou vc lê lá mesmo?

            Ps. Lamento ter estragado o seu ‘esclarecimento’ sobre a delação, não queria te aborrecer, mas estuda só um pouquinho antes de tentar esclarecer alguém tá bem?

             

      2. Você deve estar certo

        Apesar de parecer o joãozinho-do-passo-certo.

        Esperemos então que os advogados das empresas e pessoas citadas nesse depoimento reclamem seu direito aos sigilo, porque até agora nenhum deles o fez. Devem ser todos advogados muito despreparados.

        Ou mesmo que o Ministro Zavaski interfira junto a Sérgio Moro, como já fez anteriormente.

        Ou, finalmente, acreditemos que há um complo contra o PT que une todos os operadores do direito em atividade no país.

         

        1. Não não amiguinho, apenas não

          Não não amiguinho, apenas não tergiverso sobre questão institucional grave. Se vc se permite fazer proselitismo barato fique à vontade.

          1. E a que você atribui o

            E a que você atribui o silêncio dos advogados dos citados e do Ministro Zavaski ? 

            E de resto de todos os operadores de Direito do Brasil ?

            Não lhe parece estranho, por exemplo, que a OAB, sempre tão voluntariosa, se cale sobre o “vazamento” ?

             

  15. Pelamordedeus, Nassif, você

    Pelamordedeus, Nassif, você acha que esse besta desse ministro pode fazer o quê?! Até no CADE ele fica nas cordas!

    No judiciário ele não pode mesmo dar palavra com esses “playboys”; na polícia, se fizer algo vai ser logo taxado de “stalinista.

    E aí?

    A questao é que se trata de gol-pe; a mesma via hondurenha e praguaia que nossa elite “venezuelana” arranjou. Se manca!

  16. Nassif, e quanto ao

    Nassif, e quanto ao marketeiro da Dilma, o tal de João Santana? Me parece muito ruinzinho mesmo. Pq ele não põe o Lula na propaganda para bater no FHC e comparar os dois governos? A última do João Santana é dizer que nos debates a Dilma cresce e vai vencer o Aécio. Isto é jogar a derrota nas costas de Dilma.

  17. Complementando meu por

    Complementando meu post anterior, longe de mim querer defender o inepto Cardoso, mas nesse caso ele não tem nada a ver com o peixe.

    Conforme expliquei acima, não há “vazamento”, pois o processo não corre sob sigilo, a ação é pública e qualquer um pode ter acesso aos autos.

    Ainda que tivesse ocorrido vazamento, Cardoso também não teria nada a ver com a história, pois nem o MP, muito menos o juiz, são seus subordinados.

  18. Um inepto

    Advogado famoso Kakay diz que Sérgio Moro é ogrande eleitor, e o Kakay vota em Aécio:

    http://zip.net/bxpVwC

     

    Deste mato nunca saiu cachorro:

    http://zip.net/blpS2q

     

    Dilma acha estranho, Presidenta é um golpe a la Paraguay só que judicial-eleitoral

    http://zip.net/bgpTvm

     

    Estes além de um manifesto vão se pronunciar:

    http://manifestojuristasdilma13.com

     

     

    No Brasil até processo em “segredo de justiça” até para a presidente da República e o Congresso não é para o poder econômico e a mídia fazer campanha eleitoral. Alguém disse que este juiz não precisa tirar foto do voto, todo mundo já sabe quem é seu candidato:

    http://zip.net/btpTX3

     

    Acusações declaratórias por enquanto – ora as provas não foram confrontadas ainda depois de 15 dias:

    Informações repassadas por Paulo Roberto Costa ainda não foram confrontadas com provas

     

    http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/10/12/interna_politica,578820/parados-ha-duas-semanas-federais-esperam-pelo-stf-para-investigar-delacao-de-costa.shtml

     

     

    Não cumprindo o Código Penal em nome do ativismo judicial:

    FORMA INOVADORA

    TRF-4 manda Sergio Moro parar de intimar defesa pelo telefone

    A intimação da defesa não pode ser feita por telefone. Quem vinha fazendo isso era o juiz federal Sergio Fernando Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e responsável pelo inquérito que decorreu da operação lava jato, da Polícia Federal. Em liminar proferida nesta quarta-feira (24/9), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou que Moro se abstenha de fazer intimações por telefone e que os prazos prescricionais passem a contar a partir da data do lançamento do chamado no processo eletrônico, e não do telefonema.

    Leia mais aqui http://bit.ly/1rpsMY5

     

    FORA DOS LIMITES – Nenhum dos fatos ocorreu no Paraná. Por que no Paraná?

    Ex-diretor da Petrobras tenta afastar juiz Sergio Moro de processo

    25 de agosto de 2014, 18h04

    Por Felipe Luchete Preso há mais de 130 dias, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa apresentou pedido para que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheça a incompetência do juiz federal Sergio Fernando Moro para acompanhar o caso. A defesa dele considera “inquestionável que a 13ª Vara Federal de Curitiba jamais poderia se ocupar das Ações Penais propostas em desfavor do paciente”, pois nenhum dos fatos imputados a ele em meio à operação lava jato ocorreu no Paraná.

    O documento afirma que os autos só fazem referências a São Paulo, Rio de Janeiro — onde fica a sede da Petrobras e a empresa de consultoria de Costa — e Pernambuco — pois a acusação aponta superfaturamento em contratos para a construção da refinaria Abreu e Lima. Ainda segundo a defesa, a ausência de fatos no Paraná foi assumida pela Polícia Federal durante audiência promovida em julho.

    http://www.conjur.com.br/2014-ago-25/ex-diretor-petrobras-tenta-afastar-juiz-sergio-moro-processo

    Sindicato na luta por Moro. Corporativismo E a sociedade brasileira será senhora ou escrava desta corporação.

    AJUFE INDICA SÉRGIO MORO PARA O STF

    CADEIRA VAGA

    Ajufe sugere três nomes de juízes para o Supremo Tribunal Federal

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) formou a lista tríplice com indicações para compor o quadro de ministros do Supremo Tribunal Federal, em decorrência da aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, no final de julho. A associação indicou o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Leandro Paulsen, o juiz federal do Paraná Sérgio Fernando Moro e o desembargador do TRF-3 Fausto De Sanctis.

    A escolha dos nomes foi feita por meio de consulta entre os associados da Ajufe. Ao todo, 362 associados votaram em até três nomes, o que somou 949 votos. A lista deve ser encaminhada para a presidente da República, Dilma Rousseff.

     

  19. O processo não corre  em

    O processo não corre  em segredo de justiça. È completamente normal e esperdado o vazamento. Cardoso nada deve fazer além de zelar pela  autonomia da PF e do judiciário.

  20. sem provas…

    ou até que sejam apresentadas, o que se tem é exploração política

    assim como a imprensa tem o direito de divulgar, a parte prejudicada também tem direito de se defender

    ninguém está querendo silenciar a justiça, apenas impedir a continuidade da exploração política

     

    1. “ninguém está querendo

      “ninguém está querendo silenciar a justiça, apenas impedir a continuidade da exploração política”

      Piada pronta.

  21. Lamentavelmente seremos

    Lamentavelmente seremos roubados e Dilma será derrotada no segundo turno. Vejam análise das eleições no primeiro turno em três estados.

    http://www.viomundo.com.br/denuncias/gustavo.html

     

    Rio de Janeiro: Foi tirado do segundo turno aquele canddato que aparentemenete tinha coragem para bater na Globo.

    São Paulo: Aécio dispara inexplicavelmente e até contradizendo a pesquisa de boca de urna. Aquela feita logo após o eleitor votar. Todos sabem que ele não tinha grande penetração em São Paulo. Mas, naquele estado tudo está dominado pelos tucanos, até a mente de grande parte das pessoas que nem sabe do trensalão,metrô, IPTU e ainda não sabe porque falta agua na torneira. Deve ser culpa do PT. E ainda elegeram o Serra, o político mais nefasto da face da terra. Isto é inacreditável.

    Rio Grande Do Sul: ùnico estado do Sul onde o PT tem alguma força e quase ficou fora do segundo turno, contradizendo a pesquisa feita no dia anterior a eleição e a boca de urna.

    Acredito que estamos às portas das trevas, correndo o risco de termos um fantoche na presidência(nunca rabalhou na vida) e um empregado do George Soros na Fazenda. O segundo é quem realmente governará. 

    O Brasil é um dos pilares do BRICS. O BRICS brevemente terão poder para alterar a geopolítica mundial e isto as forças trevosas dos EUA e UE não podem permitir.

    Alterar curso de uma eleição é moleza para eles. Não importa se tiverem de derrubar aviões ou alterar o software de urnas que não não podem ser auditadas por serem vendidas para a população como infalíveis e invioláveis.

    Em tempo; Outros países utilizam urna eletrônica. Mas, em todos eles há o comprovante físico dos votos e é feito batimento entre o comprovante físico e o resultado da urna.

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