A nova cara do STF em 2014

Sugerido por João Sabóia Jr.

Da Carta Maior

Nova maioria circunstancial restitui a Suprema Corte ao País

Antonio Lassance (*)

Há algo de novo no Supremo Tribunal Federal. O órgão voltou a comportar-se como uma Suprema Corte que analisa as controvérsias e decide de forma juridicamente fundamentada; zela por seu espírito colegiado; respeita divergências; evita a formação de panelinhas; e onde as decisões que prevalecem não são aquelas dos ministros que gostam de ganhar no grito e intimidar os demais.

Concorde-se ou não com as decisões proferidas em 2014, o fato é que elas passaram a ser entendidas por juristas e advogados como um sinal claro de que o STF ganhou uma nova cara.

A partitr da entrada em cena dos novos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, o Supremo voltou a ter a chance de alcançar seu equilíbrio. Outros ministros que sempre tiveram uma postura mais institucional deixaram de estar isolados e passaram a formar uma nova maioria.

A decisão de quarta-feira (dia 2), a respeito do financiamento de campanhas eleitorais por empresas, foi considerada exemplar desse novo clima.
A tarefa dos ministros era apreciar e concluir a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 4650). A ADI tem o propósito de abolir o abastecimento de campanhas eleitorais pelo dinheiro de empresas.

Iniciado em dezembro de 2013, o julgamento havia sido interrompido pelo pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Já havia quatro votos favoráveis à ação da OAB: Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Joaquim Barbosa e Dias Toffoli. Em dezembro, a sessão já havia tido seus tímpanos agredidos pela posição de Gilmar Mendes em defesa do financiamento privado.

Na volta do julgamento, Teori abriu divergência. Não que concorde que empresas “doem” dinheiro a políticos e partidos em campanhas, mas alega que o assunto é de competência do Legislativo, e não do Judiciário.

Em seguida, o ministro Marco Aurélio Mello antecipou seu voto e declarou posição favorável ao fim do financiamento de empresas às campanhas de políticos.

Ricardo Lewandowski, que anos antes havia comprado a briga, no STF e no TSE, em favor da aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, também votou pela proibição do dinheiro de empresas em eleições.

Teori retomou o assunto e, ao proferir seu voto, deu pelo menos dois recados nas entrelinhas:

1) Que a divergência entre ministros deve ser respeitada segundo seus fundamentos jurídicos, e não levada para o ringue da disputa em favor de interesses partidários. Tanto faz quem se beneficia de uma decisão do STF, se gente do governo ou da oposição. Não é isso que importa em um julgamento de ADI;

2) Não deve existir uma maioria alinhada no STF para votar sempre da mesma maneira, comportando-se como uma panela que abdica casuisticamente de convicções para derrotar sistematicamente um grupo minoritário.

Gilmar Mendes não entendeu o recado, mas ficou exposto. Pediu vistas sobre uma questão sobre a qual já manifestou a decisão de manter o “status quo” do financiamento de empresas a políticos.

Independentemente do pedido de vista de Gilmar Mendes, a maioria já está formada, e a decisão, tomada – apenas ainda não concluída e proferida. Resta agora decidir a partir de quando passará a valer.

No julgamento anterior, sobre o crime de quadrilha na Ação Penal 470 (“mensalão”), quem ficou mais exposto foi Joaquim Barbosa. Ali, fez a acusação de que, desde a vinda de Teori e Barroso, uma “maioria de circunstância” estava formada no STF para atender a interesses de um governo e seus partidos.

O despautério seria desmentido, dessa vez sob a liderança de Barroso, na semana seguinte, quando este levou ao colegiado o caso do mensalão tucano. Em questão, a competência ou não do Supremo para julgar Eduardo Azeredo, deputado do PSDB de Minas Gerais que havia renunciado ao mandato. Em tese, a renúncia justificaria a perda de foro privilegiado, ou seja, de julgamento no STF. Só que contrariava frontalmente a AP 470.

Contrariando as expectativas, Barroso votou pelo envio do caso a um juiz de primeira instância. Argumentou ainda que o STF precisava de um critério sobre a questão, pois o julgamento do tucano destoava flagrantemente de outros, nos quais réus que já não eram mais parlamentares continuaram sob a batuta do STF.

A declaração inimaginável de Barbosa, quando do julgamento dos embargos sobre o crime de quadrilha da AP 470, concordando que penas foram estipuladas de modo a levar alguns dos réus  ao regime fechado de prisão, foi considerada pela maioria dos ministros como a gota d’água. A confissão de Barbosa, capaz de comprometer a suposta lisura do julgamento, além de uma afronta a uma instituição jurídica elementar, foi vista como a demonstração cabal de que vícios estavam se tornando virtudes.  

A nova maioria “institucionalista” do Supremo

No caso de Azeredo, Barroso passou a borracha na prática empregada na AP 470. Ao contrário, invocou o princípio de que o réu deve ser julgado pelo juíz que a norma estabelece como a autoridade competente para tal, e não de acordo com outras conveniências “circunstanciais”.

O recado de Barroso foi o de pedir que o STF cubra novamente os olhos e tome suas decisões sem olhar quem está sendo julgado, nem que tipo de predileção política ou pessoal os ministros eventualmente tenham em relação aos acusados.

Em clima muito mais tenso, mas no mesmo sentido, ocorreu a decisão tomada em 2013, com o voto decisivo de Celso de Mello, sobre a aceitação dos embargos infringentes impetrados pelos mesmos réus da AP 470.

O Supremo, ao que parece, conseguiu finalmente reunir um núcleo de ministros capazes de combater a contaminação da Corte pelo casuísmo, que afeta com a insegurança jurídica, no final das contas, gregos e troianos.

Esse núcleo majoritário reúne de seis a oito ministros do colegiado, muito preocupados com o destino do Supremo. De modo mais concentrado, além dos novatos (Teori e Barroso), Ricardo Lewandovsky, Dias Toffolli, Carmem Lúcia e Rosa Weber. Celso de Mello e Marco Aurélio, mais antigos e mantendo certa distância, também perfilham nessa linha institucional.

Ficaram de fora, isolados, Barbosa e Mendes. Luiz Fux, de todos, é o mais errático. Foi um dos mais agressivos no julgamento da AP 470, é considerado escorregadio em termos de uma postura mais institucional, mas não gostaria de permanecer isolado.

Essa maioria de ministros quer superar erros e descomposturas graves, ocorridos principalmente durante o julgamento do mensalão. Consideram que se ultrapassou o limite da decência jurídica quando os argumentos técnicos foram trocados por agressões e palavrões (“chicana”, “vista grossa” e outros termos que, na visão desses ministros, desqualificaram o STF).

O compromisso é também o de garantir que o STF volte a ser um órgão com uma postura eminentemente colegiada. O que se quer evitar é a cristalização de um presidencialismo imperial no STF, antes que o abuso se torne tradição. Havia o receio também de que decisões monocráticas suplantassem o colegiado, inclusive com a justificativa real de que a pauta está assoberbada. Outra preocupação é de o estrelismo e a fogueira de vaidades continuarem a tomar conta dos debates.

Nessa nova maioria, nenhum dos ministros reivindica liderança ou ascendência permanente. Ao contrário, querem tirar dos ombros o peso de tomar decisões unilaterais ou de ter que estressar, politicamente, discussões cujas repercussões ultrapassam partidos e mandatos.

Impossível saber como esses ministros votarão da próxima vez. Ótimo. É assim que deve funcionar uma Suprema Corte. Se conseguirem manter a linha, terão livrado o STF de um grave risco: o de captura do órgão por uma maioria orientada por um projeto de poder, governista ou de oposição.

O clima de boteco pode ter finalmente acabado. Um ambiente mais sóbrio tende a prevalecer, jogando para escanteio os ministros que preferem tripudiar e que tentam ganhar as votações no grito – sabemos de quem estamos falando.

Em 2014, essa nova maioria pode ter resgatado o Supremo para que faça aquilo para o que foi criado: ser um órgão de defesa da Constituição. O Brasil pode ter ganhando de volta uma Suprema Corte que, ao invés de dar espetáculo, prefere fazer direito.

(*) Antonio Lassance é cientista político.

Redação

29 Comentários

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      1. Celso
        A conta poderemos

        Celso

        A conta poderemos pagar…mais cedo, ou mais tarde. Mas a História, essa NÃO teremos como mudá-la. Que os digam Tiradentes e Olga Prestes.

        Vergonha das gerações atuais, e futuras.

  1. O cristal!

    Somente substituindo o cristal quebrado. O cristal está sendo emendado e há ainda pedacinhos que não puderam ser recuperados. Enquanto houver as máculas das grosserias e até das injustiças  (confessadas ), o cristal está apenas emendado. Na minha opinião há muito o que ser feito para resgatar a credibilidade do STF! Há a necessidade urgente de rever atitudes arbitrárias, daqueles que protagonizaram os espetáculos que mancharam essa suprema Corte. Injustiças ainda estão perdurando… Urge que cheguem mais Barrosos, Ricardos e Teoris! Quando o quadro de Ministros imparciais estiver completo, estará findo o clima de boteco e o cristal estará restaurado. 

  2. O que foi feito nesse

    O que foi feito nesse julgamento, não tem volta. Ou o STF limpa o que fez ou não se recupera; pelo menos, não como Corte de Justiça. Pessoas estão PRESAS por conta de uma farsa que a qq momento pode ser desfeita. O problema é que o STF quer seguir daqui, como se nada tivesse acontecido; afinal, eles precisavam DESSE julgamento e isso já foi feito. O que vão fazer daqui para frente não interessa; a defesa de José Dirceu está esperando a qq momento a decisão de JB acerca do uso de telefone celular que o planeta inteiro sabe que não aconteceu; os outros presos estão com um exército de servidores públicos mais midia na cola durante 24h e pelo que é noticiado, ainda conseguem dar a volta em todos eles… E os ministros do STF assistindo a tudo isso e fazendo cara de paisagem, tipo, daqui para frente vamos ser juízes???? Ah, fala sério…

    1. “O que foi feito nesse

      “O que foi feito nesse julgamento, não tem volta. Ou o STF limpa o que fez ou não se recupera”:

      Vai virar outro, mais outro caso de “anistia pra torturadores”, Cristiana.  O que o STF fez foi  CRI MI NO SO.  E o tempo so ta passando com “todo mundo” deixando passar em brancos  OS  CRI MES  do STF…

    2. o que foi feito nesse

      Cristiana,

      Como o autor do texto, vejo que Barroso e Teor Zavaski deram novos ares ao STF. A questão do Dirceu, que é um absurdo, tornou-se política dentro do STF, JB tem o comando nessa questão, não sei até onde os outros juízes, excluo Fux, Celso de Mello, GM e Marco Aurélio, podem interferir nessa questão e se podem não farão publicamente. 

      1. Eu entendo, João; acontece

        Eu entendo, João; acontece que qdo o STF aceitou essa denúncia, TODOS os ministros sabiam do que se tratava; tanto assim que proferiram aqueles votos que chocaram até criança de 6 anos. Os dois que chegaram, tb sabiam que tratava-se de um julgamento em que os réus não tiveram direito a defesa e ainda assim, acharam de considerar todos os recursos protelatórios. A AP 470 não tinha como réus só o núcleo político, a maioria deles não tinha direito aos infringentes; os ministros não estavam nem aí…. respondiam a um comando estranho e que se danasse todo mundo. 40 famílias detonadas e que vão continuar sendo torturadas até novembro pq os ministros do STF, depois de passarem dois anos desqualificando a política para tomar o lugar dos políticos; querem os bônus mas não os ônus de fazer política. Se a política tem tantos problemas como os ministros bradavam do plenário, podemos esperar o dobro da corrupção e da manipulação com o exercício da política desempenhado por pessoas sem votos e sem qq compromisso com a sociedade e, pior, com o próprio Direito. Os ministros não só não conseguiram desqualificar a política como acabaram com o Poder Judiciário. É claro que eles todos tem o que fazer, apenas, não querem fazer. São políticos, afinal… Usurparam poderes para posar de magistrados? Não. Então ajam como políticos… Parem a Corte até que se resolva essa situação! obstrui, manipula quorum, sai, se mata, se vira…. Não optaram por fazer política? Ficar batendo nessa tecla de que JB é todo poderoso é ridículo, ELE NÃO É! É a omissão dos outros que o empodera e isso é tudo planejado. o STF está servindo de escudo para quem não pode se mostrar; a gente já viu esse filme. E, se tá servindo de escudo protetor é pq é parceiro, muito parceiro.

  3. Eu tou doido pra colocar uma

    Eu tou doido pra colocar uma foto aqui da cara previa do STF, mas o Nassif me expulsaria por 80 anos…

  4. Constituinte exclusiva já

    Teori tem razão, a competência é do Congresso. Mas quem vai mudar o jogo que está ganhando?

    Só uma constituinte exclusiva pode virar esse jogo!

  5. O STF errou duas vezes.

    O primeiro, antes de Zavascki e Barroso, ao não remeter os réus sem foro privilegiado como Dirceu, Delúbio e outros para a primeira instância.

    O segundo erro, com Barroso, foi a de remeter o processo de Azeredo para a primeira instância. A constituição é clara:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I – processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    A diferença?

    Delúbio, nunca foi parlamentar e nem ministro; Dirceu, quando o inquérito chegou ao STF não era mais ministro, nem deputado.

    Azeredo, quando o inquérito do mensalão tucano chegou ao STF ele ainda era deputado. Renunciou depois.

    O STF não pode declarar que o instituído no art. 102 da Constituição federal não tem validade.

    Para relembrar, o último julgamento do STF sobre este  tema foi no caso de Natan Donadon onde o STF textualmente declarou que a renúncia não quebraria a exigência constitucional do foro privilegiado, formando um recentíssimo acórdão sobre a matéria.

    Quem quiser ler mais sobre a decisão no caso Donadon leia:

    Como se comportará o STF?

     

  6. Da primeira leva só escapou o

    Da primeira leva só escapou o Lewandowski , porque o resto , acomodou-se como resto.  Da segunda leva , quer dizer , Teori e Barroso , é melhor aguardar temas polêmicos , que envolvam os interesses do Pig , para medir sua musculatura mental… 

  7. A presença dos dois novos

    A presença dos dois novos ministros, pra mim, foi o que faltava pra alguma mudança. Mas, podemos considerar, ainda, que a ficha caiu pro Capitão do Mato. As sessões são gravadas, portanto, quem sabe ele não tem revisto suas posições e concluído que ações grosseiras contra os colegas passou dos limites.

    Vale ressaltar que para votarem a decisão sobre o destino de Azeredo os abrutalhados em relação aos réus do mensalão mudaram da água pro vinho. Aí podemos pensar em partidarismos, já que ninguém duvida das tendências políticas de alguns, ou da maioria. 

    O fato é que qualquer mudança nesse comportamento vil e grosseiro de alguns ministros contra seus pares tem que ser bem-vinda, afinal nada justifica a pequenez desses homens como representantes da mais alta corte do País.

  8. Mudou para ficar igual.

    Ué, como mudou?

    A decisão sobre o financiamento de campanha, independente do mérito, já era uma séria e grave agressão daquela casa de inquisição às atribuições legislativas.

    Só pode ser piada do autor do texto.

    Ah, e não vale o argumento surrado de que a omissão legislativa serve como motivo para a intromissão legislativa do STF.

    Se o Congresso não legisla, isto também é posição política.

    Não legislou ainda sobre a descriminalização das drogas, ou pela pena de morte, deveremos chamar o STF?

    Ou ao contrário, diante das omissões do Judiciário, com toneladas de processos acumulados e vários direitos violados, devemos chamar o Congresso para emanar sentenças, ou permitir-nos a justiça de mão própria?

    Tudo isto, todo este texto para dizer que AGORA o STF voltou ao seu lugar, para justificar a cagada com o caso Azeredo.

    Tem razão o autor, o STF voltou ao seu lugar: vai continuar a privilegiar os poderosos tucanos, e descer a lenha em todos os demais.

    1. PS.

      A decisão do STF sobre Azeredo e sobre a ação 470 é parecida com a Lei de Anistia, quando os algozes e torturadores se auto-indultaram.

      Depois de barbarizar os petistas, o STF limpou sua consciência perdoando a si mesmo e de quebra, aos tucanos.

      Como na Anistia, com os torturados e mortos, os linchados na ação 470 não queriam saber de “volta a normalidade”, porque este lugar nunca mais lhes seria acessível.

      Queriam que o outro lado pagasse pelo que fez.

      Triste que textos como este ainda sejam publicados…mas este é o preço (altíssimo) da Democracia, compreendo…

  9. Mudou para ficar igual.

    Ué, como mudou?

    A decisão sobre o financiamento de campanha, independente do mérito, já era uma séria e grave agressão daquela casa de inquisição às atribuições legislativas.

    Só pode ser piada do autor do texto.

    Ah, e não vale o argumento surrado de que a omissão legislativa serve como motivo para a intromissão legislativa do STF.

    Se o Congresso não legisla, isto também é posição política.

    Não legislou ainda sobre a descriminalização das drogas, ou pela pena de morte, deveremos chamar o STF?

    Ou ao contrário, diante das omissões do Judiciário, com toneladas de processos acumulados e vários direitos violados, devemos chamar o Congresso para emanar sentenças, ou permitir-nos a justiça de mão própria?

    Tudo isto, todo este texto para dizer que AGORA o STF voltou ao seu lugar, para justificar a cagada com o caso Azeredo.

    Tem razão o autor, o STF voltou ao seu lugar: vai continuar a privilegiar os poderosos tucanos, e descer a lenha em todos os demais.

    O caso Azevedo e a ação 470 é mais ou menos assim:

    Primeiro a corte decepou os dois braços e as duas pernas dos correligionários do governo.

    Quando chamado a decidir sobre a oposição, a corte nos diz que tais penas são inadmissíveis.

    Foi feita Justiça? Sim, mas para quem? Dá para devolver os membros decepados?

  10. Cara nova? Tá. Gente, a

    Cara nova? Tá. Gente, a ingenuidade desses jornalistas da carta capital me espanta. Por enquanto, só vejo a mesma cara na nossa justiciaria:  a dos muito corruptos e a dos muito covardes. Infelizmente, nós, da AL não temos justiça, somos órfãos desse poder.Volta e meia aparece uma luzinha no túnel, mas, a,i aparece um batman, abre a capa preta e adeus luzinha no fim do túnel. 

  11. O STF tem que aproveitar essa

    O STF tem que aproveitar essa maioria e regular a mídia (a constituição diz que tem que regular) já que a presidenta e o legislativo não fazem…

    Há ministros que estão com vontade de acertar umas contas com a mídia hegemônica depois da cobertura nada isenta no julgamento do mensalão

  12. E o que ficou para trás?

    Está tudo lindo e democrático. Mas e como ficam os condenados no julgamento de excessão da AP 470.

    O Dirceu, Genoino etc vão mofar na cadeia? Na hora de condenar o PSDB é a exata hora de corrigir o STF?

    É por isto que os pobres pagam impostos sobre o pão, o leite, o feijão com arroz e os ricos não pagam nem os 27,5%

    de IR, pois quase todos, a não ser os que descontam na fonte, sonegam e não pagam nem o mínimo.

    Na hora de condenarem os poderosos as coisas se complicam.

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