A Teoria da Mentira

Por A.Alvaro Guedes

Comentário no post “O efeito dos assassinatos de reputação sobre as famílias

O direito constitucional é de permanecer calado. Não é o direito de não ouvir.

Não houve nenhuma afronta a Constituição. Não houve nenhuma ofensa em relação ao comportamento da vida familiar, sexual ou de qualquer característica física do acusado. Os adjetivos cínico, hipócrita, cara de pau. desonesto eram todos pertinentes. Pedro Taques não pode virar o herdeiro midiático do Demóstenes, que armado de um juridiquês passe por um isento justiceiro. Se houve truculência no episódio da CPMI foi a dele,Taques, cassando a palavra de um outro parlamentar usando de um expediente demagógico.

Quem prejudica a própria família é o mal feitor. Infelizmente o PIG é um poder capaz de julgar e condenar sem o amplo recurso da defesa e do contraditório. São capazes de construir falsas reputações e destruir outras quando do seu interesse. São um poder imune a qualquer controle moral ou ético. Relativisam a verdade com técnicas redacionais, de imagens, omitindo, exagerando, descontextualizando, etc. 

Achei este trabalho interessante, creio que vale a pena lê-lo, sempre com espírito crítico:

     Teoria da Mentira II

     Teoria da Mentira I

http://www.defesanet.com.br/esge/TEORIA_DA_MENTIRA_II.pdf

Luis Nassif

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador