Advogados ativistas comentam decisão que mantém manifestantes presos

Enviado por Leo V

Dos Advogados Ativistas

Exposed Jurídico – A Prisão Preventiva de Fábio e Rafael

por Advogados Ativistas

Todos os processos em trâmite no Poder Judiciário são públicos, salvo aqueles que correm em segredo de justiça. No entanto, poucas são as pessoas fora do mundo jurídico que sabem disso ou mesmo conseguem acessar tais processos, transformando a regra da publicidade em algo relativizado diante da distância de procedimento e burocracia que é interposta entre a sociedade e o Poder Judiciário.

Por este motivo, a partir de hoje, vamos divulgar as decisões judiciais e o nome daqueles que a proferiram para expor as contradições e, quem sabe, seus acertos visando a melhora da qualidade técnica, uma vez que juízes, promotores, desembargadores, ministros, etc. estarão sob o crivo de um número maior de pessoas.

Para começar este nosso novo banco de dados, vamos divulgar a íntegra da decisão do juiz da 10ª Vara Criminal Central, Marcelo Matias Pereira, que é o responsável pela ação contra os manifestantes Rafael Marques Lusvargh e Fabio Hideki Harano, o qual indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de ambos.

“Como bem ressaltado na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva estão presentes os requisitos para a sua decretação.”

Como vemos, o Juiz Marcelo Matias Pereira afirma estarem presentes os requisitos para a decretação de prisão preventiva (art. 311 e seguintes do Código Penal). A rigor, o Juiz entendeu que existem provas suficientes de que Rafael e Fábio cometeram um crime.

“É certo que o direito de manifestação pacífica faz parte da Democracia, sendo que o que não se pode admitir são atos atentatórios contra o patrimônio público e particular, violação das leis constituídas, atos de vandalismo, depredação e violência contra tudo e todos.”

No segundo parágrafo fala sobre não se admitir a manifestação violenta, mas o faz com base apenas em seu juízo de valores, já que não há provas de que Rafael e Fábio tenham depredado nenhum tipo de patrimônio e muito menos violado leis ou a constituição.

“Como bem observado na decisão que decretou a prisão preventiva, as manifestações pacificas foram perdendo sua legitimidade na medida em que passaram a nelas se infiltrar os denominados “Black Blocs”, que passaram a promover todo tipo de arruaça, depredação, destruição e horror, vergonha nacional e mundial.Nesta esteira de pensamento é lícito concluir que os integrantes desse grupo, que se dizem anarquistas e que agem contra tudo e todos, atentam contra a própria Democracia, na medida em que desmoralizam as legítimas manifestações públicas, que acabaram ficando desacreditadas pelos atos de vandalismo praticados.”

Nos dois parágrafos seguintes o Magistrado esquiva-se dos argumentos jurídicos, próprios de uma decisão do judiciário, e da vazão, mais uma vez, ao seu juízo de valores, demonstrando que seu raciocínio pauta-se em fundamentos ideológicos, e não legais.

Afirma que as manifestações perderam legitimidade por causa dos Black Blocs, que nelas se infiltram, promovendo o horror, constituindo vergonha mundial (?), além de, por serem anarquistas, agirem contra tudo e todos, frisando que as manifestações ficaram desacreditadas por causa deles.

Todas essas afirmações só poderiam ser feitas caso o Juiz tivesse comparecido pessoalmente às manifestações (o que com certeza absoluta nunca aconteceu), vendo com seus próprios olhos se os manifestantes apoiam ou não quem faz uso da tática Black Bloc.

“Este grupo atenta contra os Poderes Constituídos, desrespeitando as leis, os policiais que tem a função de preservar a ordem, a segurança e o direito de manifestação pacifica, além de, descaradamente, atacarem o patrimônio particular de pessoas que tanto trabalharam para conquista-lo, sob o argumento de que são contra o capitalismo, mas usam tênis da Nike, telefone celular, conforme se verifica das imagens, postam fotos no Facebook e até utilizam de uma denominação grafada em língua Inglesa, bem ao gosto da denominada “esquerda caviar”.

É querer muito se enganar ou enganar aos outros dizer que a polícia está lá para garantir a manifestação. Em sua nem tão apurada leitura de manifestações, esqueceu-se de citar que em junho de 2013 elas atingiram tamanha proporção muito por conta da violência, veja só, da polícia.

Esqueceu-se de mencionar também, ou quem sabe, propositalmente não mencionou, o recente relatório da Defensoria Pública de São Paulo, concluindo que a Polícia Militar “coibiu” o direito à manifestação, agindo ostensivamente, intimidando e constragendo manifestantes, imprensa e toda a sorte de cidadãos ali presentes. Até o momento foi comprovado, ironicamente, que a verdadeira ameaça às “leis constitucionais” partiu justamente dos agentes do Estado.

O encadeamento mental do magistrado para justificar sua decisão é incrível. Ele ataca ideologicamente a questão de um anarquista usar tênis Nike e ter celular, como se a questão central do processo fosse essa. A decisão deveria versar sobre a prisão de Fábio e Rafael e os indícios de autoria e materialidade do crime de que estão sendo acusados. O juiz está falando de tudo, menos do que deveria.

Do mesmo modo, a questão do trabalhador é bastante dúbia, pois o Black Bloc se destaca e inclusive é atacado pela imprensa como um grupo que ataca símbolos do capital, não comércios pequenos. Nunca vimos nenhum dono de banco ser chamado de trabalhador, ainda mais daqueles que suam.

Sobre a “esquerda caviar”, afinal, eles são anarquistas puros que confrontam a tudo e todos ou são de ideologia de esquerda? Talvez o Juiz não esteja sabendo se situar muito bem sobre política ou talvez nem saiba do que está falando, o que parece ser o mais plausível.

Anarquia não se baseia na lógica de confrontar tudo e todos, trata-se basicamente de um sistema político que nega o princípio da autoridade. Prova disso encontra-se justamente no texto introdutório do inquérito Black Bloc do DEIC, que alega que as investigações são direcionadas a “grupos organizados que visam questionar o sistema”. Note, o tempo todo, do início das investigações até a sentença do juiz, tudo girou em torno de questões ideológicas e juizo de valores.

“As imagens indicam que os acusados possuíam liderança e comando sob a massa de alineados, sendo que há depoimentos consistentes que apontam que em poder dos mesmos foram apreendidos artefatos explosivos/incendiários, de modo que presentes estão os indícios suficientes de autoria.Outrossim, se libertos foram poderão certamente promover e participar de outros eventos como os tais, provocando todo o tipo de destruição e quiçá consequências mais grave como mortes.Desta forma, a garantia da ordem pública, tão aviltada e maltratada por condutas como as descritas na denúncia reclama a manutenção da custódia cautelar, razão pela qual INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva.”

Em seguida é dito que os acusados, pelas imagens, demonstram ter liderança sobre o uma “massa de alienados”. Vamos fazer um exercício mental e trocar a palavra “alienados” por alguns sinônimos: massa de malucos, massa de pessoas distantes da realidade política. Que tipo de argumento jurídico é esse? Pela enésima vez temos mais um juizo de valores absolutamente alheio à discussão jurídica.

É importante ressaltar que ao serem presos, tanto Fábio quanto Rafael, receberam apoio de manifestantes e de pessoas que não participavam da manifestação, que notaram o caráter violento e arbitrário das detenções. Esse apoio que receberam é o que justifica a classificação deles como “líderes”.

O juiz afirma ainda que há depoimentos consistentes sobre o porte de explosivos, que se forem soltos poderão até matar alguém e que, desta forma, a ordem pública está melhor atendida com eles presos.

O porte de explosivo era baseado em depoimentos consistentes da mesma polícia que o Magistrado elogia. A perícia foi feita e concluíram que não havia material explosivo. De fato, bastante consistentes os tais depoimentos.

Não cabe ao juiz decidir quanto à legitimidade de uma manifestação – por estarem amparadas em lei, as reivindicações, a expressão do pensamento e o pronunciamento público são sempre legítimos.

A maioria da sua fundamentação é baseada em sentimentos (horror, vergonha). Como pode um juiz basear sua decisão em sentimentos oriundos de um evento que ele sequer presenciou? Mas, o mais importante, onde ele quer chegar? A vergonha mundial justifica a prisão de Fábio e Rafael?

O mundo sente vergonha da fome, o mundo sente vergonha do trabalho escravo, da guerra, do racismo. O mundo não sente vergonha de Fábio e Rafael. Pelo contrário, são ativistas como eles que expõem do que o mundo realmente sente vergonha, inclusive de decisões judiciais como essa.

PS: Nunca é tarde para frisar que o juiz Marcelo Matias Pereira é o mesmo que inocentou o “comediante” Danilo Gentili do crime de racismo.

Redação

8 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Com juizes como esse …

    Com juizes como esse percebe-se o porquê de existir uma PM tão truculenta e criminosa. A massa de pobres presos em condições semelhantes por policiais que plantam “provas” é ignorada pelo Judiciário, e por que não dizer estimulada.

    Não sei onde há mais incoerência: no discurso do juiz ou nos discursos dos manifestantes!

    Enquanto os manifestantes se preocupavam exclusivamente em acabar com a Copa associando a imagem da violência policial à Dilma, deixavam o Judiciário “tocar o terror”. Basta ver o caso do morador de rua que foi preso com o “material explosivo” ‘Pinho Sol’, que venhamos e convenhamos, foi esquecido pelos manifestantes.

    O Judiciário que foi defendido pelos manifestantes na PEC 37, é o mesmo que agora produz as arbitrariedades que diziam ser apenas da policia.

  2. Se essa é a “defesa” de Fábio
    Se essa é a “defesa” de Fábio e Rafael, só posso concluir que ainda passarão muito tempo presos. Me lembrou a Emília de Lobato que contra esperteza, recomendava esperteza e meia. O juiz usou ideologia para embasar seus argumentos? Pois tome ideologia e meia! Se não, vejamos.   “Afirma que as manifestações perderam legitimidade por causa dos Black Blocs, que nelas se infiltram, promovendo o horror, constituindo vergonha mundial (?), além de, por serem anarquistas, agirem contra tudo e todos, frisando que as manifestações ficaram desacreditadas por causa deles.Todas essas afirmações só poderiam ser feitas caso o Juiz tivesse comparecido pessoalmente às manifestações (o que com certeza absoluta nunca aconteceu), vendo com seus próprios olhos se os manifestantes apoiam ou não quem faz uso da tática Black Bloc.” Primeiro, um juiz só pode sentenciar desde que tenha estado presente ao fato gerador do processo? Então nenhum juiz pode sentenciar sobre nada! Segundo, e daí que os manifestantes tenham ou não apoiado os black blocs? O que isso tem a ver com o mérito que é a destruição de patrimônio? Porque eles apoiam, o quebra-quebra está permitido? Depois: “Esqueceu-se de mencionar também, ou quem sabe, propositalmente não mencionou, o recente relatório da Defensoria Pública de São Paulo, concluindo que a Polícia Militar “coibiu” o direito à manifestação, agindo ostensivamente, intimidando e constragendo manifestantes, imprensa e toda a sorte de cidadãos ali presentes. Até o momento foi comprovado, ironicamente, que a verdadeira ameaça às “leis constitucionais” partiu justamente dos agentes do Estado.”  Dúvida: este relatório foi apresentado pela defesa? Se não foi… O que parece, enfim, é que os Advogados Ativistas, longe de defender Fábio e Rafael, estão, eles sim, defendendo uma ideologia (que, aliás, nem para si próprios lhes parece clara) e para isso não titubearão em sacrificar aqueles que dizem defender. Sob o pretexto de defendê-los, retroalimentam a ideologiazação do caso, provando que seus argumentos têm, no mínimo, a mesma falta de isenção que os do juiz. Fabio e Rafael, arrumem um advogado urgente. O caso de vocês seria mamão com açúcar se bem conduzido. Há muito tempo já deveriam estar soltos não estivessem enredados em “trocentos” interesses alheios a sua liberdade.

  3. Nenhuma novidade.

    Nenhuma novidade. Recentemente o TJSP julgou o pedido de indenização que fiz contra a B’NAI B’RITH DO BRASIL porque aquela instituição injustamente me fez responder um processo criminal por racismo. Apesar do próprio TJSP ter reconhecido na ação criminal que eu não cometi qualquer crime, mas apenas exercitei meu direito constitucional de criticar o militarismo nazIsraelense durante a Segunda Intifada, os Desembargadores repeliram meu pedido de indenização com o seguinte fundamento:

     

    “Advogado, jornalista e escritor o apelante, como se qualifica, possui sem dúvida opiniões inusitadas e extremadas a respeito dos mais variados temas. Mesmo se achando afeto às letras jurídicas, como anotado pela contestação, fez editar o artigo de fl. 159, que se diria escrito por quem a elas jejuno. Assinalando que “o crime compensa (se você for juiz, é claro)”, externando idéias singulares a respeito. Partindo do pressuposto de que “a Constituição confere aos juízes tantos privilégios que eles se consideram acima da mesma”. Daí porque “pode-se até dizer que no Brasil o crime compensa, desde que se use toga”. Quer dizer, consequência dos privilégios seria a imunidade para delinquir.” 

    (TJSP, 4ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, processo no. 9091410-74.2009.8.26.0000, Apelante: FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO Apelada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL B’NAI B’RITH DO BRASIL, Relator Desembargador Luiz Ambra, julgado em 07/07/2014)

    O simples fato de eu ter criticado o Poder Judiciário em outra oportunidade e contexto foi suficiente para os Desembargadores do TJSP concluirem que eu não tenho qualquer direito à indenização contra a B’NAI B’RITH DO BRASIL pelo que havia ocorrido anteriormente. A rigor, segundo o TJSP  a cidadania me conferida pela CF/88 pode ser pisoteada por juízes,  eu posso ser injustamente processado por crime que não cometi e posso, enfim, não ser atendido pelo Judiciário que ousei criticar. Este é o “velho TJSP” dos tempos da repressão política dos anos 1920 retornando à vida (se é que não ha uma continuidade entre presente e passado na história repressiva do judiciário paulista).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/30193/tjsp-modo-de-usar#ixzz39i5rMmeT

    Os militantes que estão presos por razões políticas também tiveram sua cidadania pisoteada pelo TJSP. Pelo visto, pisotear a CF/88 é o que o TJSP mais tem feito na atualidade. Numa República que fizesse cumprir sua Constituição, o Estado de São Paulo sofreria uma intervenção em razão da deliberada recusa manifestada por seu Tribunal de respeitar as garantias constitucionais dos cidadãos. Mas como estamos no Brasil…

     

  4. Pois é

    isso é uma boa lição pra “manifestantes”, ao invés de ficarem fudendo a Dilma, deveriam protestar contra o JUDICIÁRIO!!!!!!!!!!!!!!

  5. Tolices, e mais tolices…

    Bem, é preciso parar com esta tolice de dizer que as prisões são políticas, com se isto fosse uma novidade ou um insulto.

    Porque em suma TODA prisão é política, ou seja, na medida que é um ato de censura ou reprimenda, consagrado como ápice do processo legislativo, derivado do poder originário (povo-eleitor-contribuinte), e esta repulsa é uma manifestão POLÍTICA, lato sensu.

    Logo, uma sociedade como o Brasil não mantém, por acidente, 60 a 70% de seus presos oriundos das mesmas classes sociais e grupos étnicos (jovens, pretos e pobres).

    Assim com demoramos séculos para endurecer a legislação contra agressores de mulheres, e rejeitamos punir os homofóbicos.

    Tanto quanto dedicamos toda a atenção do Estado a guerra falida das drogas, e esquecemos os crimes contra a vida (homicídios, na faixa de 50 mil/ano, e também tendo a maioria das vítimas no mesmo viés dos presos – jovens, pretos e pobres).

    Nossa política criminal não é acidental, é uma escolha…

    Deste modo, a prisão destes facistóides nada mais é que a repulsa da sociedade, representada nos atos das autoridades constiuídas (sejam policiais e/ou judiciais), do uso da violência como instrumento de coação política.

    Então, estas prisões são recados claros (POLÍTICOS) a toda a sociedade, que não aceitaremos a destruição, o vandalismo como manifestação do pensamento, salvo quando haja uma injusta provocação ou opressão irresistível de um direito ou de seus titulares (autodefesa).

    Dentro do regime que hoje vigora, ainda que reconheçamos nele todos os vícios, não há espaço para tais extremismos, ainda mais se considerarmos que estas atitudes forneçam os argumentos para que os facínoras da direita possam levar a cabo seu ataque a Democracia…

    Prendam e joguem a chave fora…

    1. “Porque em suma TODA prisão é

      “Porque em suma TODA prisão é política, ou seja, na medida que é um ato de censura ou reprimenda, consagrado como ápice do processo legislativo, derivado do poder originário (povo-eleitor-contribuinte), e esta repulsa é uma manifestão POLÍTICA, lato sensu”:

      Que bom, porque eu tou doido pra latumiar sensu no ouvido de alguem e nao consegui ate agora:  de onde saiu o “eleitor” nessa definicao sua?  De onde saiu “contribuinte”?  Se nao existissem eleitores e contribuintes, nao existiria prisao?

      Esse malabarismo todo pra nao dizer que o ato de emprisionamento eh um ato de protecao social e nao politica?

  6. Ativistas advogados, não advogados ativistas…

    Os nobres causídicos, estrategicamente, ou por “esquecimento”, não disponibilizam os autos do APF, nem os trechos onde estão os requisitos da manutenção da prisão, claro, para ficar a impressão de que o juiz se refere a requisitos que não existem.

    Vamos a autópsia deste lixo, que chamam genérica a erradamente de “garantismo”:

    (…)

    “Como bem ressaltado na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva estão presentes os requisitos para a sua decretação.”

    Como vemos, o Juiz Marcelo Matias Pereira afirma estarem presentes os requisitos para a decretação de prisão preventiva (art. 311 e seguintes do Código Penal). A rigor, o Juiz entendeu que existem provas suficientes de que Rafael e Fábio cometeram um crime.

    “É certo que o direito de manifestação pacífica faz parte da Democracia, sendo que o que não se pode admitir são atos atentatórios contra o patrimônio público e particular, violação das leis constituídas, atos de vandalismo, depredação e violência contra tudo e todos.”

    No segundo parágrafo fala sobre não se admitir a manifestação violenta, mas o faz com base apenas em seu juízo de valores, já que não há provas de que Rafael e Fábio tenham depredado nenhum tipo de patrimônio e muito menos violado leis ou a constituição.

    Nosso comentário: Para sermos honestos, coisa que não parece ser o tom deste texto, os advogados deveriam divulgar todos os autos, deste o auto de prisão, depoimentos, etc, e não apenas as partes que lhes convêm…

    “Como bem observado na decisão que decretou a prisão preventiva, as manifestações pacificas foram perdendo sua legitimidade na medida em que passaram a nelas se infiltrar os denominados “Black Blocs”, que passaram a promover todo tipo de arruaça, depredação, destruição e horror, vergonha nacional e mundial.Nesta esteira de pensamento é lícito concluir que os integrantes desse grupo, que se dizem anarquistas e que agem contra tudo e todos, atentam contra a própria Democracia, na medida em que desmoralizam as legítimas manifestações públicas, que acabaram ficando desacreditadas pelos atos de vandalismo praticados.”

    Nos dois parágrafos seguintes o Magistrado esquiva-se dos argumentos jurídicos, próprios de uma decisão do judiciário, e da vazão, mais uma vez, ao seu juízo de valores, demonstrando que seu raciocínio pauta-se em fundamentos ideológicos, e não legais.

    Nosso comentário: É correto a prevenção contra o protagonismo jurídico, manifestada em sentenças impregnadas de juízos subjetivos. No entanto, levar a cabo a decisão judicial para o outro lado, o formalismo tecnicista como alternativa radical, também nos direciona a erros graves, isto é, os ativistas advogados desconsideram que a judicância também é um ato onde se valora e se emite juízos de valor, sendo certo que o juiz deve estar atento a TODAS as circunstâncias hsitóricas e sociais que o cerca, ainda que preso ao rigor do diploma legal (em si, um juízo social-legislativo de valor).

    Afirma que as manifestações perderam legitimidade por causa dos Black Blocs, que nelas se infiltram, promovendo o horror, constituindo vergonha mundial (?), além de, por serem anarquistas, agirem contra tudo e todos, frisando que as manifestações ficaram desacreditadas por causa deles.

    Todas essas afirmações só poderiam ser feitas caso o Juiz tivesse comparecido pessoalmente às manifestações (o que com certeza absoluta nunca aconteceu), vendo com seus próprios olhos se os manifestantes apoiam ou não quem faz uso da tática Black Bloc.

    Nosso comentário: Aqui uma grotesca manipulação, pois assim sendo, nenhum juiz poderia julgar algo sem ter assistido presencialmente os fatos que lhes são entregues no processo. Com que olhos os ativistas advogados queriam que o juiz enxergasse os black blocks, os deles? Se fosse assim a não-presença seria legítima? Pois é…Se isto é o melhor que os advogados podem fazer, coitados dos réus.

    “Este grupo atenta contra os Poderes Constituídos, desrespeitando as leis, os policiais que tem a função de preservar a ordem, a segurança e o direito de manifestação pacifica, além de, descaradamente, atacarem o patrimônio particular de pessoas que tanto trabalharam para conquista-lo, sob o argumento de que são contra o capitalismo, mas usam tênis da Nike, telefone celular, conforme se verifica das imagens, postam fotos no Facebook e até utilizam de uma denominação grafada em língua Inglesa, bem ao gosto da denominada “esquerda caviar”.

    É querer muito se enganar ou enganar aos outros dizer que a polícia está lá para garantir a manifestação. Em sua nem tão apurada leitura de manifestações, esqueceu-se de citar que em junho de 2013 elas atingiram tamanha proporção muito por conta da violência, veja só, da polícia.

    Nosso comentário: O ativista advogado ataca o “subjetivismo” do juiz, e sua leitura pró-polícia, e nos brinda com a mesma coisa, apenas com sinal trocado, ou seja, subjetivismo anti-polícia.

    Caso contrário, onde estão as provas, os processos e as sentenças censurando a ação policial? Qual dos advogados ou fascistas BB processaram ou representaram, de forma bem sucedida, contra as forças de segurança?

    Onde estão estes autos?

    Esqueceu-se de mencionar também, ou quem sabe, propositalmente não mencionou, o recente relatório da Defensoria Pública de São Paulo, concluindo que a Polícia Militar “coibiu” o direito à manifestação, agindo ostensivamente, intimidando e constragendo manifestantes, imprensa e toda a sorte de cidadãos ali presentes. Até o momento foi comprovado, ironicamente, que a verdadeira ameaça às “leis constitucionais” partiu justamente dos agentes do Estado.

    Nosso comentário: Relatório da Defensoria tem o mesmo valor jurídico que uma nota de três reais, para não fazer metáfora mais dura…

    E se este for o caso, nobres ativistas, que se punam ambos: policiais e os fascitas, mas sabemos que um erro não elide outro.

    O encadeamento mental do magistrado para justificar sua decisão é incrível. Ele ataca ideologicamente a questão de um anarquista usar tênis Nike e ter celular, como se a questão central do processo fosse essa. A decisão deveria versar sobre a prisão de Fábio e Rafael e os indícios de autoria e materialidade do crime de que estão sendo acusados. O juiz está falando de tudo, menos do que deveria.

    Do mesmo modo, a questão do trabalhador é bastante dúbia, pois o Black Bloc se destaca e inclusive é atacado pela imprensa como um grupo que ataca símbolos do capital, não comércios pequenos. Nunca vimos nenhum dono de banco ser chamado de trabalhador, ainda mais daqueles que suam.

    Sobre a “esquerda caviar”, afinal, eles são anarquistas puros que confrontam a tudo e todos ou são de ideologia de esquerda? Talvez o Juiz não esteja sabendo se situar muito bem sobre política ou talvez nem saiba do que está falando, o que parece ser o mais plausível.

    Anarquia não se baseia na lógica de confrontar tudo e todos, trata-se basicamente de um sistema político que nega o princípio da autoridade. Prova disso encontra-se justamente no texto introdutório do inquérito Black Bloc do DEIC, que alega que as investigações são direcionadas a “grupos organizados que visam questionar o sistema”. Note, o tempo todo, do início das investigações até a sentença do juiz, tudo girou em torno de questões ideológicas e juizo de valores.

    “As imagens indicam que os acusados possuíam liderança e comando sob a massa de alineados, sendo que há depoimentos consistentes que apontam que em poder dos mesmos foram apreendidos artefatos explosivos/incendiários, de modo que presentes estão os indícios suficientes de autoria.Outrossim, se libertos foram poderão certamente promover e participar de outros eventos como os tais, provocando todo o tipo de destruição e quiçá consequências mais grave como mortes.Desta forma, a garantia da ordem pública, tão aviltada e maltratada por condutas como as descritas na denúncia reclama a manutenção da custódia cautelar, razão pela qual INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva.”

    Em seguida é dito que os acusados, pelas imagens, demonstram ter liderança sobre o uma “massa de alienados”. Vamos fazer um exercício mental e trocar a palavra “alienados” por alguns sinônimos: massa de malucos, massa de pessoas distantes da realidade política. Que tipo de argumento jurídico é esse? Pela enésima vez temos mais um juizo de valores absolutamente alheio à discussão jurídica.

    Nosso comentário: Mais uma vez, os ativistas se mostram confusos…Antes, lá em cima, reclamam da burocracia e dos cânones jurídicos que afastam o conhecimento público dos autos, como se estivessem fora do alcance pelo seu hermetismo.

    Agora, reclamam da linguagem da sentença…ai, ai, ai…Como dizer que malucos são malucos? Como chamar aqueles que sem motivo aparente algum, se reúnem em redes sociais e outras formas de ajuntamento, e aos bandos, usando máscaras, utilizam-se de instrumentos e materiais para depredar bens, e ameaçar pessoas, incluídos aí integrantes das forças policiais?

    Gente normal?

    É importante ressaltar que ao serem presos, tanto Fábio quanto Rafael, receberam apoio de manifestantes e de pessoas que não participavam da manifestação, que notaram o caráter violento e arbitrário das detenções. Esse apoio que receberam é o que justifica a classificação deles como “líderes”.

    O juiz afirma ainda que há depoimentos consistentes sobre o porte de explosivos, que se forem soltos poderão até matar alguém e que, desta forma, a ordem pública está melhor atendida com eles presos.

    O porte de explosivo era baseado em depoimentos consistentes da mesma polícia que o Magistrado elogia. A perícia foi feita e concluíram que não havia material explosivo. De fato, bastante consistentes os tais depoimentos.

    Não cabe ao juiz decidir quanto à legitimidade de uma manifestação – por estarem amparadas em lei, as reivindicações, a expressão do pensamento e o pronunciamento público são sempre legítimos.

    Nosso comentário: Grave, gravíssimo erro…Primeiro, se manifestação de pessoas legitimasse algo, juiz tinha que absolver linchadores…Por outro lado, a Justiça pode SIM, em casos excepcionais como este, julgar o caráter da manifestação, sempre a partir dos atos concretos dos criminosos que se dizem manifestantes.

    Ou se os neonazistas quiserem ir para as ruas devemos permitir? Devemos permitir passeatas que preguem o ódio contra GLBT e mulheres?

    Qual é o limite da liberdade de expressão?

    A maioria da sua fundamentação é baseada em sentimentos (horror, vergonha). Como pode um juiz basear sua decisão em sentimentos oriundos de um evento que ele sequer presenciou? Mas, o mais importante, onde ele quer chegar? A vergonha mundial justifica a prisão de Fábio e Rafael?

    Nosso comentário: Tão pueril, que nem merece repetir o que dissemos lá em cima, mas ainda assim repetimos: Juiz não é onipresente para julgar apenas aquilo que assiste, mas é capaz de extrair conclusões (e sentimentos) acerca do que lhe é mostrado nos autos, e possui o livre convencimento para tanto.

    Eu acho que este trecho foi escrito pela “sininho”, parece mais um panfleto do PSOL.

    O mundo sente vergonha da fome, o mundo sente vergonha do trabalho escravo, da guerra, do racismo. O mundo não sente vergonha de Fábio e Rafael. Pelo contrário, são ativistas como eles que expõem do que o mundo realmente sente vergonha, inclusive de decisões judiciais como essa.

    Nosso comentário: É, acho que foi a “sininho” sim!

    PS: Nunca é tarde para frisar que o juiz Marcelo Matias Pereira é o mesmo que inocentou o “comediante” Danilo Gentili do crime de racismo.

    Nosso comentário: Por derradeiro, a pérola do subjetivismo de sinal trocado. Reclamam das credenciais expostas pelo juiz ao movimento, mas o enquadram em uma categoria que lhes é cara, a partir de um outro caso.

    Triste que das faculdades de direito, ao que parece, as públicas, de onde saem os filhinhos-de-mamãe e outros coxinhas blackbostas que nunca precisaram trabalhar, ainda produzam esta malta de desmiolados.

    Quero meu IRPF de volta…

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador