Apreensão de celulares de Bolsonaro não compete a Celso de Mello

Apesar de ameaça velada do general Heleno, medida do decano do STF foi protocolar. Quem deve pedir o acesso aos celulares é a PGR, de Augusto Aras

Jornal GGN – O general Augusto Heleno fez uma ameaça velada ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de hoje, após o ministro Celso de Mello encaminhar um pedido de partidos políticos para a apreensão de celulares do presidente Jair Bolsonaro e seu filho, Carlos. Entretanto, ao contrário do que interpretou o ministro-chefe da Segurança Institucional de Bolsonaro, o encaminhamento à Procuradoria-Geral da República (PGR) foi protocolar e partiu dos autores dos pedidos, os partidos políticos.

O ministro é o relator do inquérito que investiga as acusações do ex-ministro Sérgio Moro por suposta interferência do presidente da República, Jair Bolsonaro, na Polícia Federal. Portanto, todos os pedidos que guardam relação com este inquérito são encaminhados ao ministro.

Foi dessa forma que o decano recebeu o pedido de interceptação dos celulares da família Bolsonaro, a título de investigação. A interceptação telefônica foi apenas uma das três solicitações que chegou às mãos de Celso de Mello, por meio de “notícias crimes”, apresentadas por partidos políticos e parlamentares, que foram remetidas ao órgão que deve solicitar ou não as medidas, neste caso, a Procuradoria-Geral da República.

Além da apreensão dos celulares de Carlos e Jair Bolsonaro, os parlamentares solicitaram a apreensão do celular do ex-diretor da PF, Maurício Valeixo, do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, e da deputada Carlas Zambelli (PSL-SP). Além disso, os autores pediram o acesso aos depoimentos do presidente Jair Bolsonaro sobre a suposta interferência política na PF.

Na decisão, Mello afirmou que o pedido de apreensão de celulares compete aos órgãos de investigação, entre eles a PGR de Augusto Aras, mas o decano do Supremo destacou “o dever jurídico do Estado de promover a apuração da autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por ‘qualquer pessoa do povo'”.

Sem entrar no mérito do pedido de apreensão de celulares, Celso de Mello afirmou que é “imprescindível a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado”. E remeteu os pedidos aos órgãos de investigação.

Leia a íntegra da decisão do decano no STF:

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Redação

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