Aras recorre ao Supremo contra regras do TSE sobre fake news

Procurador-geral afirma que medida fere prerrogativas do Ministério Público e viola a liberdade de expressão

da Deutsche Welle

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou nesta sexta-feira (21/10) uma ação direta de inconstitucionalidade que pede a derrubada de trechos de resolução aprovada na quinta-feira pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou o poder da corte para determinar a retirada de notícias falsas de plataformas digitais na reta final da eleição.

A resolução autoriza a Presidência do TSE, atualmente exercida pelo ministro Alexandre de Moraes, a determinar automaticamente, sem a necessidade de novo pedido das partes ou do Ministério Público, a remoção de conteúdos idênticos que já haviam sido derrubados por decisão colegiada da corte, mas foram em seguida replicados em outros locais na internet.

A norma também estabeleceu que as plataformas de internet têm, após a ordem do TSE, até duas horas para remover conteúdos que atentem contra a integridade do processo eleitoral, e no máximo uma hora da antevéspera até os três dias seguintes à eleição. O descumprimento desses prazos será punido com multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora.

A corte também determinou que será proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet nas 48 horas antes do segundo turno e nas 24 horas após a votação. Até então, as redes sociais tinham que suspender essas propagandas apenas às 23h59 do dia anterior ao pleito.

O objetivo de estender a proibição aos três dias seguintes à eleição é evitar campanhas que busquem contestar a urna eletrônica e o resultado eleitoral, que costumam ser promovidas em redes bolsonaristas.

A resolução permite ainda que o TSE determine a suspensão temporária de canais, sites e perfis que insistirem em propagar desinformação.

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O que Aras argumenta

O procurador-geral da República afirma que a nova resolução fere prerrogativas do Ministério Público Eleitoral, cria sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do presidente da corte em prejuízo da colegialidade e viola a liberdade de expressão.

“Permitir a ação uníssona e unilateral do órgão jurisdicional, desde o início da verificação do ilícito eleitoral até a decisão e aplicação de sanção, com a supressão da representação do Ministério Público e a ausência de previsão da possibilidade de provocação da Corte eleitoral pelos candidatos interessados e partidos e coligações respectivas, abre espaço para atuação arbitrária não desejada, arriscando-se a imparcialidade da jurisdição”, escreveu Aras.

Na petição, ele diz ainda que a possibilidade de o TSE suspender canais, sites e perfis da internet seria uma medida excessiva e desnecessária, e que a multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil para as plataformas digitais em caso de descumprimento de ordem para retirar conteúdos que atentem contra a integridade do processo eleitoral seria uma ampliação “excessiva e desproporcional” do valor fixado na Lei das Eleições.

Em relação à permissão para a Presidência do TSE de estender decisões colegiadas do tribunal para a retirada de conteúdos idênticos replicados em outros locais da internet, Aras afirmou que o dispositivo confere uma “carta em branco” ao comando da corte e cria a “possibilidade de atuação judicial monocrática de ofício”.

Na petição, Aras menciona diversas vezes a palavra censura ao se referir à resolução. “O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. (…) A democracia se faz com a participação ativa dos cidadãos, sobretudo nos espaços de diálogo, sendo induvidoso que a internet revela-se hoje como espaço dos mais acessíveis para a manifestação do pensamento”, afirmou o procurador-geral.

A ação de Aras foi distribuída para o gabinete do ministro Edson Fachin, que presidiu o TSE de fevereiro a agosto deste ano, quando a corte também aprovou ma resolução sobre o combate de fake news relacionadas às eleições.

Moraes aponta aumento de “notícias fraudulentas”

As novas regras do TSE foram propostas por Moraes e discutidas em uma reunião na quarta-feira com representantes das plataformas de internet no país. Nesse encontro, o presidente da corte afirmou que no segundo turno “houve um aumento não só das notícias fraudulentas, mas da agressividade dessas notícias, o que leva a uma corrosão da democracia, o que pede um procedimento mais célere em relação à desinformação”.

Moraes informou que, nas eleições deste ano, houve alta de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as eleições de 2020, e os episódios de violência política via redes sociais cresceram 436% comparado às eleições de 2018.

bl (ots)

3 Comentários

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  1. Augusto Aras continua extremamente fiel ao seu projeto pessoal de conquistar uma vaga no Supremo Tribunal Federal. O problema é que se ele chegar o acrônimo STF passará a significar Sepultura Transitória da Federação.

  2. Augusto Aras continua extremamente fiel ao seu projeto pessoal de conquistar uma vaga no Supremo Tribunal Federal. O problema é que se ele chegar lá o acrônimo STF passará a significar Sepultura Transitória da Federação.

  3. Aras, sô, acordou, foi?
    Tava tão quietinho aí no seu cafofo seu procurador de Sucupira , Lulu Gouveia, o cachorro barbado.
    Só acorda na hora da ração.

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