As ilegalidades do STF no cumprimento da pena de Dirceu, por Paulo Teixeira

O presidente do STF na ilegalidade
 
Deputado Federal Paulo Teixeira (PT/SP)
 
José Dirceu foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal à prisão na Ação Penal 470, pelo seu envolvimento no chamado “mensalão”. Na sua condenação foi utilizada a chamada “Teoria do Domínio do Fato”, doutrina estranha ao direito brasileiro, para justificar a ausência de provas materiais que comprovassem o seu envolvimento. Como José Dirceu à época do julgamento não tinha mandato, seus advogados vão recorrer à Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo fato de o julgamento contrariar os tratados americanos, que exigem duplo grau de jurisdição no processo  penal.
 
Condenado ao regime semi-aberto, que garante o direito ao trabalho ao preso apenado, ele cumpre prisão fechada desde o dia 15 de novembro do ano passado, completando no último dia 15 de abril, cinco meses de prisão, em regime distinto da decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal.
 
Juntamente com o ex-ministro, foram condenados ao regime semi-aberto os ex-deputados José Genoino, João Paulo Cunha, Waldemar da Costa Neto e todos já se encontram em regimes mais brandos do que o do ex-ministro e ex-deputado José Dirceu.

 
A alegação para mantê-lo preso é de que ele teria recebido dentro da prisão uma ligação por telefone celular. Tal fato foi investigado e a acusação considerada improcedente. O grave é que a promotoria pública teria investigado, inclusive, o Palácio do Planalto, o que caracteriza flagrante ilegalidade na sua atuação, tendo em vista que não tem prerrogativas para investigar a Presidência da República. O Supremo Tribunal Federal não se pronunciou sobre tal violação da nossa Constituição Federal.
 
Assim, duas ilegalidades estão sendo cometidas pela Corte Suprema pelas mãos do seu presidente Joaquim Barbosa: o cumprimento de pena mais gravosa do que aquela decidida pelo pleno do Tribunal e a investigação ilegal do Palácio do Planalto pela promotoria singular dentro da investigação sobre o suposto telefonema. Esta investigação está compreendida na execução penal da Ação 470, cabendo ao STF falar sobre essas violações.
 
Surpreende os operadores do direito como o STF abdicou do seu papel de Corte contramajoritária no julgamento da Ação Penal 470. As câmeras de televisão inebriaram muitos daqueles que deveriam atuar com discrição e defender a Constituição.
 
Agora, a Corte Suprema, pelas mãos do seu presidente, deixa de exercer seu papel de corte constitucional e se soma aos setores da sociedade que clamam por um estado vingativo, que puna sem respeito à lei, que atenda ao anseio social de vingança.
 
Na contramão disso, o procurador geral da republica, Dr. Rodrigo Janot, defende o direito do José Dirceu ao trabalho. Ante a negativa do presidente do STF em cumprir a lei, cabe ao plenário da mais alta corte reparar tal ilegalidade e devolver ao supremo seu papel constitucional.
 
Aguardamos a decisão do pleno do supremo com a mais urgente celeridade e que conceda ao réu José Dirceu o direito ao trabalho. 
Redação

9 Comentários

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  1. Parece que o grito de José de

    Parece que o grito de José de Abreu,o artista, clamando aos petistas, a Lula e Dilma para que defendessem José Dirceu da perseguição que vem sofrendo está começando a soar entre alguns. Ontem ouvi Suplici, com seu jeito manso, pedir ao STF a liberação do colega para trabalhar. 

    Falta Dilma entrar na dança, embolando tudo no mesmo pacote, já que até o Palácio do Planalto está na mira das escutas telefônicas pelo simples fato de um prisioneiro haver um dia sifdo ‘suspeito’ de dar um telefonema dentro de uma prisão, onde não merecia estar.

    Há pouco soube que até Eliane Catanhêde tá pedindo a liberação de dirceu para o trabalho.

    Acho que as coisas precisam ficar mais claras em relação a José dirceu, porque o que se tem feito com ele é uma verdadeira maldição dos infernos. E se depender da imprensa, nas grades ele permanecerá ad eterno.

    1. Impressionante como a Dilma é

      Impressionante como a Dilma é covardona. Nem uma notinha soltou. Podia pelo menos soltar uma nota dura contra as escutas no Planalto, solicitando providencias tando do MP, PGR e STF e botar no meio a questão do Dirceu. Lembrando que a Dilma só está lá porque, em 2005 entrou no lugar do Dirceu na casa civil. Não foi por causa dele especificamente, mas que tem a ver, tem. Quando a covardia é muita, uma hora a conta chega, é bom ela ficar esperta.

      1. Caro Daniel.

        A Presidenta Dilma não pode entrar diretamente nesse jogo,isso é jogo muito sujo,é preciso nervos de aço e muito equilíbrio.Ela é Presidenta de todos os Brasileiros.Abs!

        1. A questão transcende a

          A questão transcende a disputa eleitoral e a política partidária. Trata-se de um crime contra o Estado,  Não é atribuição e um promotor espionar os telefonemas do presidente da república, contra quem nâo pesa nenhuma acusação.  Dilma tem que agir sim, e de forma bem firme.

          Pena que não está à altura do cargo que ocupa, em termos de coragem, infelizmente. É medrosa e omissa demais.

    1. VERDADE TRISTE

      Caro ASSIS.

      Infelizmente no stf já foi dito: a verdade é uma quimera e mesmo não tendo provas e legislação me permite condena-lo.

  2. Perguntinha: No caso fictício

    Perguntinha: No caso fictício do Dirceu ter falado ao celular como alegam seus carrascos. Qual a consequência?

    1. Querem prisão perpétua

      Querem enquadrá-lo como má conduta e assim evitar que ele saia no tempo mínimo do cumprimento da pena, parece-me que em novembro, de forma que, pelo andar da carruagem, a ditadura midiático penal vai dar um jeito  para que Dirceu cumpra prisão perpétua

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