Barroso deve herdar, se confirmado, processos relatados por Ayres Britto e Barbosa

Indicado pela presidente Dilma Roussef, o advogado contitucionalista Luís Roberto Barroso, se aprovado pelo Senado para integrar o Supremo Tribunal Federal, herdará os processos que tinham como relatores o ministro aposentado Ayres Britto e do atual presidente do STF, Joaquim Barbosa.

Dos casos que deveriam ser relatados por Joaquim Barbosa,  o denominado mensalão mineiro é um dos que deve ter maior repercussãoNesse caso, o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é acusado de se associar ao publicitário Marcos Valério num esquema ilegal de financiamento de campanhas do PSDB de MinasGerais em 1998 – um esquema similar em muitos aspectos ao mensalão do PT, já julgado, que também tem Valério como protagonista. Azeredo sempre negou as irregularidades.

Entre os casos de grande repercussão que Barroso provavelmente herdará do ministro aposentado Ayres Britto estão: a ação que questiona o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras; o fim do pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores de estados e seus dependentes; a etapa final do processo envolvendo a demarcação das terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima; e a questão da desaposentadoria.

No caso dos processos que seriam relatados pelo ministro aposentado Ayres Britto, os processos passam naturalmente para seu sucessor. Já em relação aos casos do ministro Joaquim Barbosa, a trasnmissão é indireta: Joaquim Barbosa, ao assumir a presidência do tribunal, deveria transmitir ao ministro Carlos Ayres Britto, o presidente anterior, todos os processos de sua relatoria cujos julgamentos não estavam ainda marcados.

Assim ocorre em toda as sucessões presidenciais no STF: o ministro que deixa a cadeira do presidente recebe os processos que seriam relatados por seu sucessor. Como Ayres Britto,nesse caso, se aposentou logo em seguida, o entendimento dos demais ministros, segundo a assessoria do tribunal, é que seu substituto no plenário – neste caso, provavelmente Barroso – receba os processos de Barbosa.

A seguir, alguns dos casos que serão relatados por Barroso, se sua indicação for confirmada pelo Senado. 

 

Ensino Religioso nas escolas públicas

O caso chegou ao STF em 2010, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4439, a qual tem como objeto de discussão o ensino público desvinculado de crenças religiosas. O estopim para esta ação foi o acordo feito entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, em relação ao parágrafo 1º, do artigo 11 do Estatuto Jurídico da Igreja Católica:

“Artigo 11. A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.

§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.”

Os autores da ações alegam que o texto consagra um privilégio ao ensino religioso de vertente católica, uma vez que é a única religião citada no estatuto.

Pensões vitalícias a ex-governadores

O caso teve início a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, que impetrou 12 ações em diferentes estados do Brasil. O ministro aposentado Ayres Britto era relator dos casos de Sergipe (SE) e Rio de Janeiro (RJ). 

Em entrevista à Revista Veja, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, criticou o pagamento, pelo governo de São Paulo, de pensões vitalícias relativas à extinta carteira previdenciária da Assembleia Legislativa relativa a ex-ministros, um ex-governador, um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e até o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) . No total, os custos destas pensões seriam equivalentes a 33 milhões de reais por ano. A carteira foi extinta em 1991, mas os beneficiários tiveram seus direitos preservados. 

Demarcação Raposa Serra do Sol

Conforme informações da assessoria de comunicação do STF, em março de 2009, o Plenário do STF decidiu, por maioria, que a demarcação das terras indígenas que fazem parte da área denominada Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, deve ser contínua, e a área ocupada somente por índios. Com isso, o STF determinou a saída dos produtores rurais do local e impôs 19 condições para regular a situação naquele território da União ocupado por índios.

Entretanto, foram propostos pelos ruralistas embargos de declaração cujo julgamento ainda não aconteceu.

Desaposentação 

Se a desaposentação for declarada válida pelo STF, passará a ser permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, por meio da renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira aposentadoria.

 

 

 

 

 

Redação

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