Condenado, Delúbio apresenta recurso e tenta novo julgamento

Um dos réus do mensalão, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda feira (20), para pedir que o plenário da Corte decida sobre a validade dos embargos infringentes – tipo de recurso válido para os réus que tiveram quatro votos favoráveis dos ministros e que pode levar a um novo julgamento.

A pena do ex-tesoureiro no processo foi de 8 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. A defesa Delúbio entra agora com recurso pedindo novo julgamento e absolvição do crime de formação de quadrilha.

Para Arnaldo Malheiros Filho, advogado do réu condenado, o que se discute agora é a liberdade.

Na semana passada, os recursos de embargos infringentes apresentados por Delúbio foram negados pelo presidente do STF. Foi negado ainda o pedido de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, para dobrar de 15 para 30 dias o prazo de apresentação do mesmo tipo de recurso.

Entre os 25 condenados do esquema mensalão, Delúbio Soares, Paz e outros 9 condenados tiveram quatro votos a favor, e por isso, poderiam utilizar o recurso de embargos infringentes.

Para o presidente do STF, os embargos infringentes não são válidos porque, embora sejam previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.

Recursos

A defesa de Delúbio apresentou um agravo regimental contra a decisão do presidente do Supremo. Este tipo de recurso obriga a análise do plenário.

O documento argumenta que o fato de os embargos infringentes não estarem previstos em lei não leva à revogação do recurso do regimento do Supremo.

Segundo ele, há um ano o Supremo alterou regulamento dos embargos infringentes, admitindo que são válidos.

A defesa entende que, “quando quatro ministros da Suprema Corte entendem que uma pessoa não merece ser condenada por determinada conduta, a apreciação do recurso quer parecer não somente indicada, mas necessária”. “Os juízes, por melhores que sejam, são humanos e, portanto, falíveis.”

O advogado de defesa de Delúbio afirma ainda que os embargos infringentes “não podem ser vistos como meramente protelatórios”, como afirmou Barbosa em sua decisão de negar a validade dos recursos. O advogado pede que os embargos infringentes sejam redistribuídos para outro relator, como prevê o regimento.

 

Redação

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