Disputa por Valepar volta à Justiça

Por Thiago Nunes

Nassif

Saiu matéria no Valor Econômico que traz luz ao conflito Bradespar/Previ x Opportunity

Abraço

Do Valor

Disputa por fatia da Valepar deve ir novamente à Justiça

Por Cristine Prestes e Tatiana Bautzer, de São Paulo
12/03/2010

O desfecho da disputa entre a Bradespar e Previ, de um lado, e o Opportunity, de outro, por uma fatia da Valepar, a holding que controla a Vale, ainda deve demorar. Um dos advogados da Bradespar confirmou ontem ao Valor que a empresa irá à Justiça, em até dez dias, para pedir a anulação da sentença dada em um procedimento de arbitragem iniciado em 2007 no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem. O motivo do pedido seria o fato de que um dos árbitros, o ex-ministro do Supremo tribunal Federal (STF) Francisco Rezek, não poderia ser o relator do caso por já ter atuado para o banqueiro Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, na mesma época. Rezek, no entanto, afirma que foi indicado por ambas as partes no processo arbitral e que ambas tinham conhecimento do fato.

A Valepar tem 53,6% do capital votante da Vale, onde Previ, Bradespar e Opportunity, por meio da Elétron, têm participações de 49%, 21,2% e 0,02%, respectivamente. Mas a Elétron argumenta que sua participação foi diluída em 2002 em um aumento de capital e, em 2007, foi à Justiça pedir indenização pela perda. O caso, no entanto, não chegou a ser julgado porque houve divergência entre as partes sobre quem deveria decidir a disputa: a Justiça ou uma câmara de arbitragem. Isso porque, no acordo de acionistas da Valepar, há um artigo que determina que qualquer litígio será resolvido por meio de um procedimento arbitral. Dantas, no entanto, contestou essa previsão e no ano passado a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que a disputa deve ser decidida por meio da arbitragem.

A sentença parcial do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem foi dada em 18 de dezembro do ano passado, quando os três árbitros – Francisco Rezek, árbitro presidente escolhido por ambas as partes, Gustavo Tepedino, coarbitro indicado pela Bradespar e pela Previ, e Mário Sérgio Duarte Garcia, coarbitro pela Elétron – entenderam, por unanimidade, que a Elétron é titular do direito à opção de compra das ações estabelecida no acordo de acionistas. Ainda de acordo com a sentença arbitral, o momento da entrega, a quantidade e o valor atualizado das ações, além de um eventual ressarcimento pelos danos, serão definidos em uma sentença posterior, após a produção de provas pelas partes.

Em 29 de janeiro, a câmara arbitral proferiu uma nova decisão, para esclarecer pedidos feitos pela Elétron, Bradespar e Previ, cujo texto afirma que “as cláusulas contratuais deverão ser cumpridas de acordo com o entendimento que o tribunal deixou expresso na sentença parcial: a titularidade do direito é da Elétron e por ela deve ser exercido esse direito. As restantes condições para a realização do pagamento serão objeto de sentença definitiva” e que “o critério para determinação do preço das ações há de ser estabelecido na sentença final, de acordo com as provas que serão produzidas pelas partes”.

Mesmo sem os termos do direito de compra definidos, a decisão da câmara arbitral será contestada na Justiça. A Bradespar, segundo apurou o Valor, vai recorrer ao Poder Judiciário – e é possível que a Previ tome a mesma medida – com o argumento de que a decisão arbitral deve ser anulada em função da relação prévia de Francisco Rezek com Daniel Dantas. Rezek assina uma petição feita ao Tribunal Ordinário de Milão, na Itália, em um dos processos envolvendo a disputa entre Daniel Dantas e a Telecom Itália, na qualidade de defensor do banqueiro, protocolada em 23 de julho de 2007, exatamente um mês antes de ser indicado como árbitro na disputa pela participação na Valepar em andamento na câmara arbitral.

Pela Lei de Arbitragem, estão impedidos de atuar como árbitros pessoas que tenham relação com as partes e quem for indicado a árbitro deve revelar, antes de aceitar a função, qualquer condição que possa provocar impedimento. No entanto, Francisco Rezek afirma que a Bradespar e a Previ foram informadas de sua participação no processo da Itália, no qual diz ter feito um parecer para o Opportunity em uma ação que discute jurisdição internacional. “Na ocasião foi feito um ‘disclosure’ em que relatei possíveis impedimentos”, diz. Um dos advogados da Bradespar, no entanto, disse ao Valor que somente anteontem recebeu a informação da relação prévia de Rezek com Dantas. Pela lei, a recusa de um árbitro já nomeado só pode ocorrer se o motivo dessa recusa for conhecido após sua nomeação.

Luis Nassif

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