5 de junho de 2026

Doleiros agraciados pela Lava Jato só vão cumprir 1 ano em regime fechado

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Jornal GGN – A Agência Brasil informou que os doleiros Vinicius Claret, mais conhecido como Juca Bala, e Claudio Souza, cujo apelido é Tony, foram condenado por Marcelo Bretas, na Lava Jato, a 18 anos de prisão. Mas como são delatores, a pena foi reduzida drasticamente. 

De acordo com a reportagem, a negociação permite que eles cumpram 1 ano e 2 meses em regime fechado. Nos 6 meses seguintes, ficarão em regime domiciliar fechado com tornozeleira e, depois, mais 6 meses em domiciliar semiaberto. Após esse período, eles ainda foram agraciados com a possibilidade de retornar ao Uruguai para continuar a pena em regime domiciliar aberto. 

Do Uruguai, a dupla comandou durante décadas um esquema de lavagem de dinheiro que teria servido a empresários e políticos de várias vertentes no Brasil. Eles foram presos no âmbito da Operação Eficiência e delataram, entre outras figuras, o advogado Antonio Figueiredo Bastos, por supostamente vender “proteção” a doleiros.

Por Wladimir Platonow

Na Agência Brasil

Bretas condena doleiros que atuavam no Uruguai a 18 anos de prisão

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou os doleiros Vinícius Claret Vieira Barreto, conhecido como Juca Bala, e Claudio Fernando Barbosa de Souza, conhecido como Tony, a 18 anos de prisão. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3).

Os dois foram condenados no âmbito da Operação Eficiência, um desdobramento da Lava Jato, que investigou a lavagem e a evasão de divisas relacionadas a casos de corrupção envolvendo o ex-governador Sérgio Cabral e outras pessoas de seu governo ou de empresas que mantinham negócios com ele.

Juca Bala e Tony moravam no Uruguai e operavam contas bancárias naquele país e em paraísos fiscais. Eles faziam as transações de remessas e recebimentos de dinheiro, convertendo reais em dólares. Os valores, que muitas vezes tinham a intermediação de grandes empresas ligadas ao governo de Cabral, eram fruto de propinas e caixa 2 de campanhas políticas.

A pena inicial fixada por Bretas para dupla de doleiros foi de 41 anos e sete meses de prisão, mas foi reduzida pelo fato de ambos serem colaboradores da Justiça e terem feito delação premiada ao longo do processo.

Inicialmente, eles vão cumprir um ano e dois meses em regime fechado, passando nos seis meses seguintes a regime domiciliar fechado com uso de tornozeleiras. Depois, ficarão mais seis meses em regime domiciliar semiaberto, no Brasil, podendo passar, a seguir, ao regime domiciliar aberto no Uruguai, por um ano e seis meses, se houver concordância das autoridades daquele país.

Os dois doleiros ainda terão de passar um ano prestando serviços comunitários e seis anos estudando em cursos a serem definidos. Eles também terão de pagar multa de R$ 800 mil cada. 

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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1 Comentário
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  1. MarcosBrasília

    5 de julho de 2018 1:12 pm

    Certamente quem disse que o

    Certamente quem disse que o crime não compensa não se referia ao Brasil…

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